San Remo Imóveis: Cobrança Abusiva, Manutenção [Editado pelo Reclame Aqui] e Coação via Seguro Fiança - Cód. *****

Em réplica
São Paulo - SP
10/04/2026 às 18:11
ID: 245743315
Venho registrar minha total indignação com as práticas abusivas e a falta de transparência da San Remo Imóveis (Florianópolis) no processo de rescisão do meu contrato de locação (Imóvel Cód. *****).
Entreguei as chaves e encerrei a posse do imóvel no dia 20/03/2026. Pela Lei do Inquilinato, minha responsabilidade sobre encargos encerra-se nesta data.
No entanto, a imobiliária enviou um boleto de rescisão com vencimento para 07/04 contendo cobranças em duplicidade de Seguro Fiança e exigindo o pagamento do prêmio para períodos posteriores à entrega das chaves. No exato dia do vencimento (07/04), enviei uma notificação formal contestando os erros e solicitando o boleto corrigido para pagamento imediato. A funcionária ***** me informou que o setor jurídico entraria em contato. O retorno nunca aconteceu.
Em vez de corrigir o próprio erro, a San Remo resolveu agir de [Editado pelo Reclame Aqui]: acionou a seguradora (via ACE Efficiency) alegando "inadimplência" e também incluiu, do nada, uma cobrança absurda de R$ 4.220,00 a título de "manutenção".
Ressalto os seguintes absurdos sobre essa manutenção:
Não me apresentaram nenhum orçamento prévio ou nota fiscal que justifique R$ 4.220,00.
Durante todo o contrato, a San Remo nunca me enviou a apólice do seguro, ferindo a resolução da SUSEP. Tive que pedir diretamente à seguradora agora no final.
O mais grave: Eu já havia percebido a conduta da San Remo e me antecipei. No dia 30/03/2026, enviei um e-mail com uma "Contestação Preventiva" diretamente para a Ouvidoria da Pottencial Seguradora, alertando que a imobiliária tentaria empurrar danos não comprovados. Mesmo com a seguradora já notificada por mim, a San Remo e sua cobradora tentam me coagir a pagar quase R$ 15.000,00 sob a ameaça de sujar meu nome.
Estou com o valor incontroverso pronto para pagamento desde o dia 07/04. A "inadimplência" só existe porque a San Remo se recusa a emitir o boleto correto.
Exijo:
A exclusão imediata dessa taxa de manutenção "[Editado pelo Reclame Aqui]" de R$ 4.220,00.
A retificação do boleto de rescisão, limitando os encargos à data real de entrega das chaves (20/03).
A paralisação imediata de qualquer cobrança ou negativação por parte da seguradora parceira.
Caso a situação não seja resolvida de imediato, o valor incontroverso será depositado em juízo (Ação de Consignação) no Juizado Especial Cível, acompanhado de processo por danos morais, coação e indução ao erro.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 17:06
Primeiramente, agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. A equipe da San Remo tem como diretriz prestar atendimento responsável e transparente, sempre buscando solucionar eventuais situações da melhor forma possível.
Com o encerramento do contrato de locação, foi realizada vistoria de saída por empresa especializada, seguindo o procedimento padrão adotado desde o início da locação. A análise teve como base o Laudo de Vistoria Inicial, documento regularmente disponibilizado ao vistoriador e indispensável para a comparação técnica das condições do imóvel.
Nos termos do art. 23, III, da Lei n *****/91, o imóvel deve ser restituído no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural, o que, conforme o laudo técnico final, não se verificou integralmente neste caso. Além disso, houve a necessidade de ajustes em itens básicos que devem ser devolvidos em condições de funcionamento.
Os apontamentos da vistoria final não tiveram como objetivo exigir melhorias ou elevar o padrão do imóvel em relação ao início da locação, uma vez que tal exigência seria ilógica. As cobranças referem-se exclusivamente a divergências constatadas entre a vistoria inicial e a devolução, tais como retoques de pintura e recuperação de parede, limpeza, e reposição de itens incompatíveis com o estado originalmente do imóvel entregue.
Quanto ao valor de R$ 4.220,00 (quatro mil, duzentos e vinte reais) apresentado, esclarecemos que se trata do menor valor dos orçamentos elaborados e com base em valores compatíveis com o mercado e critérios de avaliação dos serviços necessários para restituição do imóvel às condições originais. O envio do boleto teve como finalidade a regularização das pendências identificadas, visto o encerramento do contrato de locação, sem qualquer caráter coercitivo.
Foi informado pelo Setor de Desocupação que, concluídas as tratativas e, havendo alinhamento acerca da rescisão, um boleto atualizado seria enviado em tempo hábil para pagamento, sem a incidência de juros ou encargos decorrentes desse período. Incabível, assim, a imputação de recusa de emissão de boleto por parte da San Remo.
No Manual de Rotina de Desocupação do Imóvel enviado aos locatários é informado explicitamente que caso o locatário entregue as chaves com pendências de reparos, ele deverá estar ciente de que 3 (três) orçamentos serão elaborados e encaminhados à garantia locatícia contratada. Dentre os três orçamentos obtidos, é selecionado aquele de menor valor, o que demonstra a postura transparente adotada pela imobiliária perante o locatário, com o devido esclarecimento acerca dos procedimentos realizados. Tal informação foi reforçada pelo Setor de Manutenção da San Remo, antes de efetivamente serem realizados os orçamentos.
No que tange à alegação de duplicidade do seguro fiança, cumpre esclarecer que foi reiteradamente informado aos locatários pelo Setor de Desocupação que, caso o processo de desocupação do imóvel ultrapassasse a data de corte do referido mês, seria cobrada mais uma parcela de seguro fiança, conforme exigência da própria seguradora, conforme previsto em seu contrato.
Ademais, foi pormenorizado que não ocorrendo a quitação dos valores relativos à locação, os locatários permaneceriam responsáveis pelo boleto de rescisão e a seguradora seria acionada para análise e eventual cobertura desses valores decorrentes da locação.
Quanto à alegação de violação do dever de informação e transparência, esta não deve prosperar, uma vez que a apólice fica disponível a qualquer tempo, podendo ser solicitada para consulta por meio da imobiliária ou diretamente junto à seguradora. Todas as informações referentes ao processo de desocupação foram prontamente repassadas aos locatários, e, reforçadas por meio da contranotificação enviada pelo Setor Jurídico da San Remo.
Em relação a mencionada contestação preventiva junto à Pottencial Seguradora, não merece prosperar qualquer alegação de imputação de cobrança indevida por danos ou débitos supostamente não comprovados. Ao contrário, o contrato foi assinado entre as partes por prazo de 12 (doze) meses, com cláusula estipulando multa a ser exigida em caso de rescisão antecipada. Nesse sentido, os locatários estavam cientes e, ainda assim, decidiram rescindir o contrato.
Diante da desocupação do imóvel antes do prazo contratual, enquanto o contrato for por prazo determinado, fica devido aos Locatários, o pagamento da multa penal prevista na Cláusula 9 subitem, 9.3 do Contrato de Locação, equivalente a 03 (três) aluguéis proporcionais. Assim, é plenamente legal e contratualmente devida a multa proporcional, bem como todos os demais encargos como aluguel, taxa de condomínio, energia elétrica, etc., além dos reparos pendentes no imóvel no ato da entrega das chaves.
Na qualidade de administradora do imóvel, a San Remo atua na defesa dos interesses da locadora, sem prejuízo dos direitos do locatário, assegurando a restituição do bem nas condições pactuadas e conduzindo o processo de desocupação com transparência. O locatário teve oportunidade de cumprir suas obrigações, não havendo prática abusiva por parte da imobiliária. A obrigação de devolução do imóvel nas condições originais decorre da lei e do contrato, cabendo ao locatário, com a intermediação e fiscalização da administradora.
Ao longo de todo o processo, a empresa manteve seus canais de comunicação abertos, prestou esclarecimentos e encaminhou a documentação solicitada, permanecendo disponível para a solução amigável da demanda. Nesse contexto, não procede a imputação de condutas omissivas ou abusivas à imobiliária, que atuou dentro dos limites legais e contratuais.
Por fim, registramos que as manifestações são importantes para o aprimoramento dos nossos processos.
Reafirmamos nossa disposição para o diálogo e para a busca de soluções equilibradas, sempre respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Equipe Jurídica.
San Remo Imóveis.
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 11:39
A resposta da San Remo é contraditória e ignora provas documentais que já estão em posse dos órgãos de defesa do consumidor.
Divergência de Valores e Falta de Transparência: A imobiliária afirma ter escolhido o 'menor orçamento' de R$ 4.220,00 (Delibero). Contudo, a ACE Efficiency que se apresentou formalmente como preposta e representante da Seguradora Pottencial enviou-me um orçamento da empresa 'Top Vistorias' no valor de R$ 4.852,00. Se a imobiliária preza pela transparência, por que apresenta um valor ao locatário e outro, maior e de empresa distinta, para a seguradora?
Acionamento de Risco Excluído: A San Remo confessa ter acionado o seguro para 'reparos e pintura'. No entanto, a apólice vigente (N *****) é de Cobertura Básica, que possui EXCLUSÃO EXPRESSA para Danos ao Imóvel e Pintura (Cláusulas 4.3.1 e 4.3.2). Tentar cobrar via seguro itens que não possuem cobertura é uma prática abusiva e visa apenas a coação do locatário.
Isenção de Pintura Ignorada: O próprio vistoriador da imobiliária isentou a pintura por escrito via WhatsApp, mas o valor continua embutido de forma arbitrária nas cobranças. Além disso, a pintura já era usada/velha no início da locação, o que exclui qualquer cobrança conforme a Cláusula 4.3.2, alínea 'b' da própria seguradora.
Recusa de Recebimento do Valor Correto: Reitero que o valor incontroverso (aluguel e encargos proporcionais até a entrega das chaves em 20/03) está disponível para pagamento, mas a imobiliária se nega a emitir o boleto correto, insistindo em taxas de manutenção [Editado pelo Reclame Aqui] e seguro fiança após a rescisão.