San Remo Imóveis: Falta de Transparência em Cobrança de Condomínio com Vencimento Antecipado Não Informado

Em réplica
Florianópolis - SC
21/05/2026 às 00:19
ID: 249255271
Fechei recentemente uma locação administrada pela San Remo Imóveis e estou extremamente decepcionada com a falta de transparência durante o processo.
Antes mesmo da assinatura do contrato, conversei com a imobiliária sobre datas de vencimento, explicando que precisava de um vencimento posterior ao início do mês. Inclusive solicitei exceção, e fui informada de que o aluguel não poderia vencer após o dia 08 devido ao repasse ao proprietário.
Com isso, ficou entendido que os pagamentos relacionados à locação seguiriam essa mesma organização informada pela imobiliária.
Porém, após a mudança, fomos surpreendidos com um boleto de condomínio com vencimento no dia 01, informação que jamais foi passada previamente, nem verbalmente e nem no contrato.
Revisei o contrato inteiro e em nenhum momento consta:
- que o condomínio venceria dia 01;
- que aluguel e condomínio teriam vencimentos separados;
- ou que a imobiliária não teria qualquer responsabilidade de orientação sobre isso.
O contrato apenas informa que o condomínio é responsabilidade do locatário, o que é totalmente diferente de informar previamente uma data de vencimento tão relevante financeiramente.
Ao questionarmos a situação, a imobiliária simplesmente alegou que não administra o condomínio e que não tem nada a ver com isso, transferindo toda a responsabilidade sem reconhecer a ausência de informação clara durante a negociação da locação.
O problema aqui nunca foi pagar o condomínio. O problema é a falta de transparência e alinhamento prévio sobre um ponto essencial da contratação.
Se essa informação tivesse sido passada corretamente desde o início, teríamos conseguido nos organizar financeiramente antes da assinatura do contrato.
Esperava mais clareza, profissionalismo e responsabilidade da imobiliária em um processo tão importante quanto uma locação residencial.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 10:08
Prezada Sra. Karine,
Gostaríamos de agradecer por entrar em contato conosco e compartilhar sua experiência e preocupações. A equipe San Remo tem por diretriz dar sempre o melhor atendimento aos nossos clientes, visando solucionar os problemas da melhor maneira possível.
Inicialmente, ressaltamos que a locação foi formalizada regularmente, estando o contrato e as responsabilidades das partes alinhados à prática usual do mercado imobiliário. O pagamento do aluguel é realizado por meio de boleto emitido pela imobiliária e enviado ao endereço eletrônico do locatário, enquanto o condomínio é administrado e cobrado diretamente pela empresa responsável, no caso em questão, a Assecon, a quem compete definir valores, vencimentos, proporcionalidades, juros e multas, conforme regras internas e decisões assembleares.
Ressaltamos, ainda, que, no ato da contratação, a locatária solicitou alteração das datas de vencimento dos boletos. Na ocasião, foi informado que eventual alteração poderia ser realizada apenas em relação ao boleto de aluguel, por se tratar de cobrança administrada diretamente pela imobiliária. Como bonificação, ainda foi concedido a isenção das taxas de IPTU e TCRS durante toda a locação. Contudo, quanto ao boleto de condomínio, a orientação prestada foi no sentido de que eventual ajuste deveria ser solicitado diretamente à administradora do condomínio.
Além das informações previamente repassadas pelo Setor Comercial no momento da contratação, esclarecemos que todas essas orientações constam de forma expressa no Manual do Inquilino, documento devidamente encaminhado à locatária, justamente para garantir pleno conhecimento acerca de seus direitos e obrigações. O referido manual, inclusive, orienta que a locatária deve notificar a administradora do condomínio para que o boleto mensal seja encaminhado diretamente ao seu e-mail.
Além disso, em 09/03/2026 a colaboradora Jamille, do Setor Comercial, encaminhou os contatos da síndica e da administradora do condomínio, reforçando que a emissão dos boletos condominiais era realizada diretamente pela Assecon. Posteriormente, em 31/03/2026, o colaborador Leones, do Setor Financeiro, reiterou a mesma informação, sendo esclarecido que somente o primeiro boleto seria pago pelo proprietário e posteriormente cobrado os dias proporcionais juntamente no boleto de aluguel.
Ademais, todas as vezes em que houve contato da locatária com a imobiliária, as informações foram prontamente prestadas pelos setores responsáveis. Inclusive, em 21/05/2026, a San Remo buscou intermediar da melhor forma possível uma solução para a situação, tentando viabilizar, junto à Assecon, eventual redução das multas incidentes em razão do atraso. Tal circunstância demonstra a atuação da imobiliária na busca de solução amigável da problemática.
Reforçamos que os vencimentos, apuração dos valores e cobranças condominiais seguem critérios estabelecidos exclusivamente pela administradora do condomínio, não competindo à imobiliária alterar, isentar ou interferir nas regras aplicáveis. Tais procedimentos igualmente se aplicam às demais despesas inerentes à locação, como contas de energia elétrica, água e demais serviços prestados por concessionárias ou empresas terceirizadas.
Não procede a alegação de ausência de informação, falha no atendimento por parte da imobiliária ou tentativa de transferência de responsabilidades indevidas, mas sim o regular cumprimento das disposições contratuais e operacionais inerentes à locação, as quais foram previamente informadas à locatária e constam expressamente no Manual do Inquilino encaminhado no início da relação contratual.
Ao longo de todo o processo, a empresa manteve canais de comunicação abertos, prestou esclarecimentos, encaminhou documentos solicitados e permanece disponível para a solução amigável da demanda. Nosso compromisso é cumprir o contrato, a legislação vigente e buscar sempre uma resolução equilibrada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
De todo modo, as críticas são válidas para avaliarmos algum ponto que possa ter causado o aborrecimento. Posto isso, a imobiliária está sempre aberta a dialogar, buscando solucionar todos os problemas que estejam ao nosso alcance.
odo, as críticas são válidas para avaliarmos algum ponto que possa ter causado o aborrecimento. Posto isso, a imobiliária está sempre aberta a dialogar, buscando solucionar todos os problemas que estejam ao nosso alcance.
Equipe Jurídica San Remo Imóveis
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 10:36
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a responsabilidade pelo pagamento do condomínio ou a competência da administradora para emissão dos boletos. Tenho plena ciência de que tais despesas são de responsabilidade do locatário.
O que está sendo apontado é a ausência de informação clara e prévia sobre uma condição relevante da locação: a existência de um boleto de condomínio com vencimento no dia 01, separado do aluguel.
Inclusive, antes mesmo da assinatura do contrato, manifestei expressamente minha preocupação com as datas de vencimento, tendo solicitado exceção quanto ao aluguel. Justamente por esse motivo, esperava que todas as obrigações financeiras relacionadas à locação fossem apresentadas de forma transparente naquele momento.
Se a imobiliária tinha conhecimento de que o condomínio possuía vencimento fixado no início do mês, essa informação deveria ter sido repassada durante a negociação, especialmente diante do contexto apresentado pela futura locatária.
O contrato não menciona a data de vencimento do condomínio, tampouco esclarece que haveria vencimentos distintos. Da mesma forma, o fato de existir um Manual do Inquilino não afasta o dever de informação clara e adequada antes da formalização do negócio, principalmente quando a cliente questiona especificamente sobre vencimentos.
Reitero que o problema nunca foi a obrigação de pagar o condomínio, mas sim a falta de transparência sobre uma informação que impacta diretamente o planejamento financeiro da locação.
Mantenho minha percepção de que houve falha na condução das informações durante a contratação e acredito que situações como essa poderiam ser evitadas com maior clareza e alinhamento por parte da imobiliária.