Atraso na Entrega do Novo Nivus Sense 2026 e Solicitação de Rescisão Contratual

Resolvido
Lauro de Freitas - BA
26/02/2026 às 13:20
ID: 241760921
À
SANAVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: *****
*****
*****
Prezados Senhores,
Eu, *****, CPF n *****, venho, por meio desta, apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM CONSTITUIÇÃO EM MORA E RESCISÃO CONDICIONADA, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Em 12/02/2026 realizei o pagamento integral no valor de R$ 119.990,00 (via PIX), referente à aquisição do veículo Novo Nivus Sense 200 TSI 2026/2026, posteriormente faturado por meio da NF-e n *****, emitida em 19/02/2026.
Apesar da quitação integral do valor e da emissão da nota fiscal, até o presente momento não houve a efetiva tradição do bem, tampouco foi formalmente informado prazo certo, definitivo e vinculante para entrega.
Já transcorreram 9 (nove) dias úteis desde a realização do pagamento integral em 12/02/2026, desconsiderando-se o período do Carnaval (16 e 17/02) e o final de semana subsequente.
Informo que, na presente data (26 de fevereiro de 2026), permaneço aguardando a efetiva disponibilização do veículo para retirada até as 18h (horário local).
Fica desde já consignado que, caso o veículo não esteja efetivamente disponível para entrega regular e imediata até as 18h de hoje, considerarei caracterizado o inadimplemento definitivo da obrigação, optando pela rescisão contratual com restituição integral e imediata dos valores pagos, nos termos do art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
A não entrega do veículo vem me causando prejuízos materiais diretos, pois utilizo o automóvel como instrumento essencial de trabalho, bem como para conduzir minha filha à escola. Estou sendo compelido a arcar diariamente com despesas de transporte por aplicativo (Uber), configurando dano material indenizável, conforme art. 6, inciso VI, do CDC.
Nos termos do art. 30 do CDC, toda oferta vincula o fornecedor. O art. 35, inciso III, assegura ao consumidor rescindir o contrato diante do descumprimento. O art. 6, incisos III e VI, garante informação adequada e reparação integral de danos. O art. 20 do CDC impõe responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
Diante do exposto:
Caso o veículo seja disponibilizado até as 18h desta data, o contrato seguirá seu curso regular.
Caso contrário, a partir das 18h de 26/02/2026, considerarei rescindido o contrato, devendo a concessionária providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a restituição integral de R$ 119.990,00, devidamente atualizada, mediante transferência via PIX para:
Chave PIX (CPF): *****
O não atendimento implicará no imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, com pedido de tutela de urgência, além de pleito de perdas e danos, incluindo valores despendidos com transporte alternativo.
A presente notificação constitui formalmente V.Sas. em mora.
Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2026.
*****
CPF *****
Telefone: *****
Compartilhe
Resposta da empresa
27/02/2026 às 10:09
Bom dia!
Verificamos sua solicitação e encaminhamos de imediato ao setor responsável.
Assim que tivermos um retorno , entraremos em contato.
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 10:28
Obrigado estou no aguardo.
Consideração final do consumidor
19/06/2026 às 18:43
O gerente da loja resolveu.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8