Atraso na entrega do veículo Novo Nivus Sense 200 TSI 2026/2026 e pedido de rescisão contratual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Lauro de Freitas - BA

27/02/2026 às 14:33

ID: 241767073

À

SANAVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

CNPJ: *****

Av. Luís Viana Filho, 400 Paralela

Salvador BA



Prezados Senhores,



Eu, *****, CPF n *****, venho, por meio desta, apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM CONSTITUIÇÃO EM MORA E RESCISÃO CONDICIONADA, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Em 12/02/2026 realizei o pagamento integral no valor de R$ 119.990,00 (via PIX), referente à aquisição do veículo Novo Nivus Sense 200 TSI 2026/2026, posteriormente faturado por meio da NF-e n *****, emitida em 19/02/2026.

Apesar da quitação integral do valor e da emissão da nota fiscal, até o presente momento não houve a efetiva tradição do bem, tampouco foi formalmente informado prazo certo, definitivo e vinculante para entrega.

Já transcorreram 9 (nove) dias úteis desde a realização do pagamento integral em 12/02/2026, desconsiderando-se o período do Carnaval (16 e 17/02) e o final de semana subsequente.

Informo que, na presente data (26 de fevereiro de 2026), permaneço aguardando a efetiva disponibilização do veículo para retirada até as 18h (horário local).

Fica desde já consignado que, caso o veículo não esteja efetivamente disponível para entrega regular e imediata até as 18h de hoje, considerarei caracterizado o inadimplemento definitivo da obrigação, optando pela rescisão contratual com restituição integral e imediata dos valores pagos, nos termos do art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A não entrega do veículo vem me causando prejuízos materiais diretos, pois utilizo o automóvel como instrumento essencial de trabalho, bem como para conduzir minha filha à escola. Estou sendo compelido a arcar diariamente com despesas de transporte por aplicativo (Uber), configurando dano material indenizável, conforme art. 6, inciso VI, do CDC.

Nos termos do art. 30 do CDC, toda oferta vincula o fornecedor. O art. 35, inciso III, assegura ao consumidor rescindir o contrato diante do descumprimento. O art. 6, incisos III e VI, garante informação adequada e reparação integral de danos. O art. 20 do CDC impõe responsabilidade pela falha na prestação do serviço.



Diante do exposto:

Caso o veículo seja disponibilizado até as 18h desta data, o contrato seguirá seu curso regular.

Caso contrário, a partir das 18h de 26/02/2026, considerarei rescindido o contrato, devendo a concessionária providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a restituição integral de R$ 119.990,00, devidamente atualizada, mediante transferência via PIX para:



Chave PIX (CPF): *****



O não atendimento implicará no imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, com pedido de tutela de urgência, além de pleito de perdas e danos, incluindo valores despendidos com transporte alternativo.



A presente notificação constitui formalmente V.Sas. em mora.



Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2026.



*****

CPF *****

Telefone: *****





À
SANAVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: *****
Av. Luís Viana Filho, 400 Paralela
Salvador BA

Prezados,

Na qualidade de consumidor e adquirente do veículo Novo Nivus Sense 200 TSI 2026/2026, faturado por meio da NF-e n *****, venho por meio desta formalizar a presente:

ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTES DE AJUIZAMENTO

1. O valor integral de R$ 119.990,00 foi pago em 12/02/2026.
2. A nota fiscal foi emitida em 19/02/2026.
3. O veículo já se encontra com placa ativa e regular no sistema do DETRAN e GOV, inexistindo impedimento administrativo para entrega.
4. Até a presente data (26/02/2026), o veículo não foi efetivamente disponibilizado para retirada.

Eventuais alegações relacionadas a sistema do DETRAN, logística interna, transporte, organização de pátio, trâmites administrativos ou procedimentos internos não possuem respaldo jurídico para justificar a retenção do bem ou do valor pago.

Nos termos do art. 30 e art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento da oferta autoriza o consumidor a rescindir o contrato com restituição integral da quantia paga.

O art. 20 do CDC estabelece responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço.

Adicionalmente, registro que a não entrega do veículo vem me causando prejuízos concretos, pois utilizo o automóvel como instrumento de trabalho e para transporte de minha filha à escola, estando arcando diariamente com despesas de transporte por aplicativo.

Diante do inadimplemento, permanece formalmente declarada a rescisão contratual, com exigência de restituição integral do valor pago no prazo improrrogável de 48 horas, via PIX (CPF *****).

Decorrido o prazo sem solução, serão adotadas imediatamente as seguintes medidas:

Ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível com pedido de tutela de urgência;
Pedido de restituição com correção monetária e juros;
Pleito de danos materiais (gastos com transporte);
Pleito de indenização por danos morais;
Comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

Esta notificação constitui última tentativa de solução extrajudicial.

Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2026.


*****
CPF *****
Telefone: *****
E-mail: *****

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 16:26

Rafael,
A Sanave reforça que o cliente é e sempre será a figura central de todos os nossos processos.
Lamentamos sinceramente quaisquer transtornos eventualmente causados. Sabemos que cada situação envolve expectativas e necessidades importantes, e entendemos o impacto que qualquer divergência pode gerar.
Gostaríamos de esclarecer que a Sanave conduziu todo o procedimento de forma ética, responsável e alinhada às normas e políticas internas, adotando todas as medidas necessárias para que o atendimento ocorresse dentro do prazo estabelecido. Nosso compromisso foi garantir que cada etapa fosse realizada com seriedade, segurança e respeito ao cliente.
Reiteramos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para assegurar que todas as demandas sejam tratadas com a atenção e prioridade que merecem.
Atenciosamente,
Equipe Sanave

Consideração final do consumidor

04/03/2026 às 16:29

Sem compromisso algum com o cliente. Apenas o gerente foi transparente do final de tudo e resolveu.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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