Motorista de ônibus D-33152 conduz veículo imprudentemente, causando queda de passageira e seu filho, além de grosseria.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/03/2026 às 17:38
ID: 244531831
Venho por meio desta formalizar reclamação acerca da conduta do motorista do ônibus de número D-33152, em razão de reiteradas práticas inadequadas no exercício de sua função.
Ressalto que o comportamento do referido motorista é rotineiro, sendo frequente a condução do veículo de forma imprudente, iniciando o deslocamento antes que os passageiros concluam o embarque com segurança.
No dia de hoje, por volta das 17h20, ao embarcar no coletivo acompanhada de meu filho Ravi( 5 anos e portador de autismo) o motorista arrancou bruscamente o veículo antes que conseguíssemos a passagem pela roleta, o que ocasionou queda, expondo-nos a risco concreto de lesão física. Tal conduta demonstra total desrespeito ao dever de cuidado e à segurança dos passageiros.
Além disso, o motorista apresentou comportamento rude e agressivo, tratando os usuários de forma desrespeitosa, o que evidencia despreparo para o exercício da função e agrava ainda mais a situação.
Destaco que a conduta narrada configura falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsabilidade da empresa garantir a segurança e a integridade dos passageiros durante todo o transporte.
Diante dos fatos, solicito a imediata apuração do ocorrido, bem como a adoção das medidas disciplinares cabíveis, a fim de evitar que situações como esta voltem a ocorrer.
Aguardo retorno.