Manutenção Indevida de Gravame Após Repactuação de Dívida e Extinção de Contrato - Banco Santander e Sanches Advogados

Não resolvido
Bauru - SP
03/06/2026 às 14:29
ID: 250455097
À Ouvidoria Sanches advogados e do Banco Santander
Assunto: Manutenção indevida de gravame (trava de recebíveis) após repactuação de dívida e extinção de contrato anterior.
Boa tarde,
Venho por meio deste registrar uma reclamação formal contra S&S Sanches advogados e o Banco Santander devido a uma prática abusiva e irregular referente à manutenção de uma trava de recebíveis.
Possuía com esta instituição o contrato de giro de estoque com garantia n *****, o qual previa gravame/trava de recebíveis sobre as minhas máquinas de cartão em caso de inadimplência.
Recentemente, formalizei um acordo de repactuação com a empresa Sanches advogados e o banco para liquidar as pendências. A entrada foi devidamente paga e as demais parcelas têm vencimento a partir de *****. Com a celebração deste acordo, o contrato antigo foi extinto e substituído pelo novo contrato n *****, estando este último rigorosamente em dia.
No dia *****, ao realizar um teste de transação na máquina de cartões vinculada ao meu CNPJ (da credenciadora InfinitePay), constatei que o valor de R$ 1,00 (no crédito) foi retido sob a justificativa de desconto de recebíveis em favor do Santander.
Em contato com o gerente da minha conta, Sr. Thallis, fui informado de que, mesmo após a renegociação e a regularização do débito, as travas do contrato extinto permaneceriam ativas, e que o banco reteria os valores das minhas vendas para liberá-los somente no dia seguinte. O gerente ainda afirmou que eventual reclamação ao BACEN seria indeferida por se tratar de um "procedimento interno do banco".
Mas que quem efetuou o acordo foi Sanches advogados que os mesmos teriam que verificar junto ao banco também a retirada das travas já que o acordo foi feito junto a esta empresa.
Tentei inúmeras vezes resolver com Carolina da Sanches quem fechou o acordo e a mesma nem me retorna mais .
Ou seja total descaso já deixo relato aqui pra que quem tiver interesse em fazer com eles tomar cuidado porque o suporte é péssimo .
A postura da instituição é manifestamente ilegal e fere os princípios básicos do direito contratual e as normas do Banco Central.
Se o contrato original foi extinto e substituído por uma nova novação (Contrato n *****) que está com os pagamentos em dia, não subsiste causa jurídica para a manutenção da garantia de trava.
A retenção diária de recebíveis de outras adquirentes (neste caso, da InfinitePay) configura apropriação indébita de faturamento e asfixia a saúde financeira da minha empresa, uma vez que o acordo está sendo honrado.
Diante do exposto, exijo:
A retirada imediata e definitiva de qualquer trava de recebíveis ou gravame vinculado ao meu CNPJ em todas as credenciadoras de cartão;
A abstenção imediata de novos bloqueios ou retenções de valores das minhas vendas diárias;
A restituição imediata de qualquer valor porventura retido de forma integral.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente com extrema urgência, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação por Danos Morais e Lucros Cessantes, devido aos prejuízos operacionais causados ao meu negócio.
No aguardo de providências imediatas.
Atenciosamente,
*****
CNPJ:*****
Telefone:
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 15:27
Prezada Sra. Renata, boa tarde!
Agradecemos o seu contato.
Não há ações ajuizadas.
Há dois acordos que foram feitos antes do ajuizamento da ação, os quais estão devidamente cadastrados no sistema.
Todas as providências relativa a negociação foram adotadas pelo escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados.
Esclarecemos que o acordo não constitui novação da dívida, sendo certo que o contrato anterior não pode ser considerado extinto com a formalização do acordo *****.
Sobre a alegada retenção/trava dos recebíveis do cartão, deve tratar diretamente na agência, pois o escritório não possui gerência sobre a retenção e liberação dos valores, tampouco acerca do prazo ajustado para liberação.
À disposição
Atte.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 15:35
O próprio escritório sabe que se estou em dia com o acordo o banco não pode reter valor algum doa meus recebíveis
Já registrei também no banco central a reclamação.
Como vcs fizeram acordo cabe a vocês no mínimo orientar o banco e esclarecer pelo qual motivo estão retendo valores ?
Consideração final do consumidor
21/06/2026 às 23:22
Não foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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