Santander: Negativa de negociação em financiamento imobiliário e cobrança com ameaça de cartório

Não resolvido
Cachoeirinha - RS
01/06/2026 às 15:36
ID: 250252525
Santander Negativa de negociação em financiamento imobiliário e cobrança com ameaça de cartório Contrato *****
Descrição:
Venho registrar reclamação referente ao meu financiamento imobiliário Contrato n *****.
No dia 29/05/2026, entrei em contato com a central do Santander, realizando ao menos 3 tentativas de atendimento, buscando regularizar o contrato e efetuar pagamento das parcelas em atraso, demonstrando meu interesse em resolver a situação antes do agravamento da cobrança.
Apesar das tentativas, não foi apresentada solução efetiva.
Hoje, 01/06/2026, fui surpreendido com contato de um escritório de advocacia informando que meu contrato, com aproximadamente 62/63 dias de atraso, foi encaminhado para cobrança com possibilidade de procedimento em cartório/extrajudicial, exigindo pagamento integral à vista.
Ocorre que procurei o banco ANTES desse avanço no processo justamente para negociar e regularizar a situação.
Não considero razoável que, mesmo após contato prévio buscando solução, a única alternativa apresentada seja o pagamento integral em parcela única, sem possibilidade adequada de negociação ou composição do débito.
Diante disso, solicito:
Revisão imediata do meu caso;
Suspensão de medidas de cobrança cartorial/extrajudicial enquanto houver tratativa em andamento;
Disponibilização de proposta viável para regularização do contrato;
Possibilidade de negociação/parcelamento das parcelas em atraso;
Esclarecimentos sobre os atendimentos realizados em 29/05/2026 e o motivo pelo qual não houve solução antes do encaminhamento para cobrança jurídica.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:04
Prezado Sr. Douglas,boa tarde!
Inicialmente, ressaltamos que compreendemos verdadeiramente a situação narrada e o seu interesse na resolução e a intenção do escritório é auxiliá-lo para que se reestabeleça, todavia, há limites legais e contratuais a serem seguidos.
No Crédito Imobiliário, esclarecemos que todo os procedimentos adotados estão expressamente previstos em cláusula contratual, e encontra-se regido pela Lei n 9.514/1997, que estabelece a alienação fiduciária do imóvel como garantia da dívida. Diante do inadimplemento das obrigações pactuadas e decorrido prazo de carência de 30 dias, o Banco, em conformidade com o artigo 26 da referida legislação, procede à intimação do devedor fiduciante para que, no prazo de 15 dias, realize a purga da mora, mediante o pagamento das prestações vencidas e vincendas no curso da intimação, acrescidas dos respectivos encargos e despesas contratuais.
Em virtude à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n 13.709/2018), as informações relatadas através desse canal, devem ser solicitadas através do e-mail: [email protected] e [email protected] ou pelo telefone 16-35158500 Ramal 8644. Reforço que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 17:14
Agradeço o retorno.
Compreendo as disposições legais mencionadas, bem como a aplicação da Lei 9.514/1997 e das cláusulas contratuais relativas ao crédito imobiliário.
Entretanto, reforço que meu objetivo sempre foi a regularização do contrato, motivo pelo qual realizei tentativas de contato junto à central anteriormente ao avanço do procedimento de cobrança.
Diante disso, reitero meu pedido de composição amigável e boa-fé negocial.
Neste momento, solicito autorização para pagamento imediato de 02 (duas) parcelas do contrato n *****, como forma de redução do débito e demonstração concreta da minha intenção de regularização financeira, buscando evitar o agravamento da situação e eventual prosseguimento de medidas extrajudiciais.
Meu interesse não é permanecer inadimplente, mas sim encontrar uma solução financeiramente viável para normalização do contrato.
Solicito, portanto:
Emissão de boleto ou autorização para pagamento imediato de 02 parcelas;
Informação clara do valor atualizado para viabilizar o pagamento;
Esclarecimento sobre eventual possibilidade de negociação do saldo remanescente.
Adicionalmente, conforme orientação apresentada, realizarei a solicitação documental pelos canais informados, requerendo o envio do contrato completo, planilha de evolução do saldo devedor e eventuais aditivos contratuais.
Permaneço no aguardo de uma solução prática e viável para regularização do financiamento.
Réplica da empresa
02/06/2026 às 12:26
Prezado Sr. Douglas,boa tarde!
Compreendemos verdadeiramente todo o exposto, todavia, há limites legais e contratuais que necessitam serem observados e respeitados. Na data mencionada do contato na central (29/05), o contrato já estava com 60 dias de atraso e acima do prazo de carência. Reforçamos que a impossibilidade de parcelamento para pagamento é em virtude de previsão contratual, uma vez que o contrato apresenta atraso superior ao prazo de carência de 30 dias.
Ressaltamos que tanto o prazo de carência quanto os procedimentos adotados estão expressamente previstos em cláusula contratual, especialmente na Cláusula 15, denominada Perda da Propriedade. Ademais, o contrato encontra-se regido pela Lei n 9.514/1997, que estabelece a alienação fiduciária do imóvel como garantia da dívida.
Dessa forma, diante do estágio atual do contrato e do procedimento extrajudicial, não é possível atender à solicitação.
Reforço que estamos à disposição nos canais citados anteriormente para fornecer todas as informações que se fizerem necessárias e na resolução célere pelo escritório para o sustento da relação contatual.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 14:42
Não respondeu o que foi solicitado!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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