Advogado solicita informações sobre sinistro e não obtém resposta da seguradora

Não resolvido
Prudentópolis - PR
07/07/2026 às 09:36
ID: 253271117
**Estou desde 28 de maio solicitando informações acerca do sinistro n 101140531015481, vinculado à apólice n 029502024011405310188112, na qualidade de advogado constituído por uma das herdeiras da vítima.**
Desde o primeiro contato encaminhei procuração, carteira da OAB e formulei diversos questionamentos objetivos para que fosse possível regularizar administrativamente a situação da indenização securitária.
Após inúmeras trocas de e-mails, a própria Sancor informou que o caso seria encaminhado ao Departamento Jurídico para emissão de parecer, comprometendo-se a apresentar um retorno.
Posteriormente, em 19/06/2026, encaminhei novos questionamentos específicos, buscando apenas orientações para que todos os herdeiros pudessem regularizar administrativamente o pedido de indenização, indicando inclusive a possibilidade de solução consensual, com a apresentação de toda a documentação necessária.
Entretanto, até o presente momento, não obtive qualquer resposta.
Não estou solicitando o pagamento imediato da indenização, mas apenas informações claras acerca do procedimento administrativo, dos documentos necessários, da forma de habilitação dos herdeiros e da posição definitiva da seguradora sobre a condução do caso.
Trata-se de um sinistro antigo, envolvendo diversos herdeiros, e a ausência de resposta impede qualquer providência administrativa, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos.
Dessa forma, solicito que a Sancor Seguros apresente resposta aos questionamentos encaminhados em 19/06/2026, a fim de viabilizar a análise da possibilidade de eventual pedido de desistência da ação judicial atualmente em trâmite e, sendo juridicamente e administrativamente viável, permitir o prosseguimento do pedido de indenização diretamente na esfera administrativa, com a apresentação da documentação necessária para o recebimento da indenização securitária pelos herdeiros.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 13:19
Boa tarde, tudo bem?
Primeiramente nós da Sancor Seguros pedimos desculpas pela sua insatisfação. Prezamos não só pela agilidade em atender o nosso cliente, mas sim pela qualidade do nosso atendimento.
A sua reclamação é muito importante para que possamos estar sempre buscando melhorias.
O setor responsável nos informou que lhe foi dado o retorno na data de ontem (07/07), conforme abaixo:
"Bom dia, Dr. Lucas,
Em atenção aos esclarecimentos solicitados, informamos que a Seguradora tem mantido tratativas voltadas à composição consensual da indenização securitária decorrente do falecimento da Sra. Paulina Novossad Denicievicz, buscando uma solução que contemple a integralidade dos beneficiários/herdeiros envolvidos.
Entretanto, diante do ajuizamento da ação judicial n *****, as tratativas passaram a demandar necessariamente a atuação e acompanhamento do departamento jurídico, considerando os potenciais reflexos da demanda sobre a composição global que vinha sendo construída entre as partes envolvidas.
Por essa razão, e em observância às cautelas jurídicas necessárias, eventuais pagamentos relacionados à indenização securitária permanecem temporariamente suspensos até que haja definição quanto ao encaminhamento adequado da questão no âmbito das tratativas em curso e dos desdobramentos processuais pertinentes.
De todo modo, ressaltamos que a Seguradora permanece envidando esforços para viabilizar uma solução consensual que contemple todos os herdeiros envolvidos, motivo pelo qual as tratativas permanecem em andamento.
Nesse contexto, cumpre esclarecer ainda que as tratativas vinham sendo conduzidas por intermédio do patrono da Sra. Joana Denicievicz, em contato com a Seguradora, abrangendo, inclusive, os interesses dos demais herdeiros, dentre eles a Sra. Bernadete Denicievicz.
Por fim, esclarecemos que a existência da demanda judicial não implica negativa definitiva da cobertura securitária pleiteada, tratando-se, no momento, de medida de cautela destinada a assegurar a adequada condução das negociações e a observância dos direitos de todos os interessados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
Atendimento ao Cliente
Assistência: 4003.0393 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800.200.0393 (Demais localidades)
Sinistro: 4003.0395 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800.200.0395 (Demais localidades)
[email protected]
www.sancorseguros.com.br
Réplica do consumidor
09/07/2026 às 12:14
Prezados, Agradeço o retorno e os esclarecimentos encaminhados, entretanto, respeitosamente, informo que a resposta apresentada ainda não esclarece os questionamentos objetivos formulados em meu e-mail de 19/06/2026. Compreendo a posição da seguradora no sentido de que as tratativas administrativas permanecem suspensas por cautela em razão da ação judicial n *****, bem como que não houve negativa definitiva da cobertura securitária. Todavia, justamente para que os herdeiros possam avaliar a adoção da medida mais adequada, inclusive a possibilidade de buscar uma solução consensual e administrativa, necessito de um posicionamento concreto da seguradora acerca das hipóteses apresentadas, quais sejam:
1) Na hipótese da *****, realizar um pedido judicial de desistência da demanda atualmente em trâmite (autos n *****) e as partes requeridas (***** e *****) concordarem, com posterior extinção do feito pelo Magistrado, os herdeiros da Sra. ***** poderão formular pedido administrativo de indenização diretamente perante a seguradora?
2) Em caso positivo, os documentos anteriormente apresentados pelos herdeiros poderão ser reaproveitados para análise do pedido?
3) Em caso afirmativo, quais documentos/requerimentos/formulários ainda faltariam apresentar?
4) Caso os documentos anteriormente apresentados não possam ser reaproveitados integralmente, solicito o encaminhamento específico de toda a relação de documentos, informações, declarações e formulários que serão exigidos para análise e eventual pagamento da indenização.
5) Considerando que pretendo representar todos os herdeiros interessados, existe algum procedimento específico adotado pela seguradora para habilitação conjunta dos beneficiários e apresentação centralizada da documentação por intermédio de advogado constituído?
6) Nesse caso, já poderia me dar a orientação de como devo proceder para receber os valores? Se via E-mail ou site? Qual o passo a passo?
7) Nesta hipótese, haverá necessidade de apresentação de procuração individual assinada por cada herdeiro?
8) Fora a demanda judicial acima mencionada, existe atualmente alguma pendência conhecida pela seguradora que impeça ou dificulte a análise administrativa da pretensão indenizatória dos herdeiros da Sra. *****?
9) Está correto o entendimento de que o limite máximo de indenização disponível na cobertura RCF-V Danos Corporais a Terceiros corresponde ao valor total de R$ 100.000,00?
10) Consta que a Sra. ***** deixou 11 filhos, sendo que um deles é falecido e deixou três descendentes (netos). Neste caso, os netos da falecida também possuem direito à quota-parte que caberia ao respectivo genitor? Em caso positivo, quais documentos específicos serão exigidos para habilitação destes?
11) Um dos filhos da Sra. ***** manifesta expressamente não possuir interesse em receber qualquer valor e não pretende assinar documentos relacionados ao procedimento. Nesta hipótese, a ausência de sua assinatura por parte de um dos herdeiros inviabiliza o pagamento dos demais herdeiros ou a seguradora admite o prosseguimento da análise em relação aos demais interessados?
12) Em caso de recusa de um dos herdeiros, a respectiva quota-parte permaneceria retida perante a seguradora até definição posterior?
12) Foi instaurado processo de inventário judicial dos bens da falecida. Diante disso, há necessidade de apresentação do termo de compromisso de inventariante ou de outro documento expedido nos autos do inventário?
13) Em caso positivo, eventual pagamento seria realizado diretamente aos herdeiros habilitados ou mediante depósito vinculado ao processo de inventário?
14) Em eventual requerimento e pagamento administrativo, a seguradora admite o destaque e pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais mediante apresentação de contrato de honorários firmado pelos herdeiros e autorização expressa dos beneficiários?
15) Em caso positivo, solicito informar quais documentos, autorizações e formalidades serão exigidos para viabilizar referido procedimento.
Reitero que tais esclarecimentos são indispensáveis para que os herdeiros possam deliberar, com segurança jurídica, acerca da eventual desistência da demanda judicial atualmente em curso e da viabilidade de prosseguimento da pretensão indenizatória exclusivamente pela via administrativa. Permaneço no aguardo do posicionamento objetivo da seguradora acerca dos pontos acima.
Atenciosamente,
***** OAB/PR n *****
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 09:49
PRECISO DE UMA RESPOSTA
Réplica da empresa
14/07/2026 às 14:37
Boa tarde, tudo bem?
Segue retorno do setor responsável :
"Boa tarde, Dr. Lucas,
Em atenção aos questionamentos apresentados, esclarecemos que a Seguradora os analisou. Entretanto, diante da existência da ação judicial n *****, atualmente em trâmite, não é possível, neste momento, emitir posicionamento sobre hipóteses condicionadas à eventual desistência da demanda, tampouco antecipar procedimentos administrativos, requisitos documentais, forma de habilitação de beneficiários, critérios de pagamento ou demais providências relacionadas ao eventual processamento administrativo da indenização.
Isso porque tais definições dependem da forma como a controvérsia será solucionada e dos efeitos jurídicos decorrentes da demanda judicial, circunstâncias que impossibilitam à Seguradora assumir, neste momento, compromissos ou fornecer orientações definitivas sobre situações hipotéticas.
Reiteramos que a suspensão das tratativas administrativas decorre exclusivamente da necessidade de observância das cautelas jurídicas inerentes ao caso concreto e não configura negativa definitiva da cobertura securitária.
Uma vez superada a atual pendência judicial, ou existindo definição jurídica que autorize o prosseguimento da via administrativa, a Seguradora realizará a análise do pedido conforme as circunstâncias então existentes, orientando os interessados acerca dos procedimentos aplicáveis, da documentação eventualmente necessária e dos demais requisitos previstos para a regulação do sinistro.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se mostrarem compatíveis com o atual estágio da demanda."
Atenciosamente,
Atendimento ao Cliente
Assistência: 4003.0393 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800.200.0393 (Demais localidades)
Sinistro: 4003.0395 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800.200.0395 (Demais localidades)
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Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 15:20
Não respondem objetivamente ao que preciso, e ainda demoram muito para responder, sem contar ainda que o contato com a empresa é muito difícil.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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