Proposta de composição administrativa para ressarcimento de débitos tributários e outros prejuízos.

Respondida
Juazeiro do Norte - CE
22/07/2026 às 14:25
ID: 254568519
# PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados,
Durante anos, a **J J Araújo Peças ME (CNPJ n *****)** prestou serviços terceirizados de instalação de vidros automotivos, faróis, retrovisores e rastreadores para empresas integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] securitária e de gerenciamento de risco, dentre elas Autoglass, Carglass, Omnilink, Veltec/Trimble, CEABS, Sascar e outras.
Segundo os fatos relatados e a documentação já disponibilizada por meio do Consumidor.gov.br, foram emitidos documentos fiscais em nome da minha empresa sem autorização, ocasionando a constituição de débitos de ICMS que culminaram em Execução Fiscal.
Até o presente momento, os prejuízos suportados correspondem a:
* **Débitos tributários:** R$ 374.393,20;
* **Honorários advocatícios:** R$ 83.678,00;
* **Danos morais (estimativa inicial):** R$ 10.000,00.
**Total estimado:** **R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária, juros legais, custas processuais e demais encargos.
Além dos prejuízos financeiros, essa situação vem causando graves consequências, dentre elas:
* impossibilidade de abertura de novo CNPJ;
* impedimento para exercer minha atividade profissional como pessoa jurídica;
* perda de oportunidades de negócios e de contratos;
* restrições fiscais e financeiras;
* danos à reputação profissional construída ao longo de anos;
* despesas contínuas com advogados, contadores e defesa em processos administrativos e judiciais;
* danos materiais, danos morais e outros prejuízos que poderão ser devidamente comprovados.
Caso os fatos sejam confirmados, poderão ser aplicáveis o **art. 5, incisos V, X e XXXV, da Constituição Federal**, os **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 421, 422 e 927 do Código Civil** e os **arts. 6, incisos III e VI, 14, 20, 22, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor**, que asseguram a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade pelos danos causados e a reparação integral.
## REQUERIMENTO
Requeiro que os setores Jurídico, Fiscal, Compliance e Auditoria concluam a análise dos documentos já apresentados e:
1. Confirmem o recebimento desta notificação em até **48 horas**;
2. Concluam a análise técnica em até **10 (dez) dias corridos**;
3. Apresentem resposta fundamentada indicando as conclusões da apuração;
4. Caso reconheçam responsabilidade total ou parcial, apresentem proposta formal de composição administrativa.
## PROPOSTA DE ACORDO
Com o objetivo de evitar litígios prolongados, proponho que a negociação tenha como referência inicial o valor atualmente apurado de **R$ 468.071,20**, sem prejuízo de eventual ajuste entre as partes após análise técnica e contábil.
Recebida a proposta, ela será submetida ao meu contador e aos profissionais que me assessoram. Havendo consenso, poderá ser firmado instrumento de transação com quitação recíproca das obrigações abrangidas pelo acordo, nos termos dos arts. **840 a 850 do Código Civil**.
Caso celebrado o acordo, o pagamento poderá ser efetuado por transferência para:
**Banco:** BTG Pactual (208)
**Agência:** 0020
**Conta Corrente:** 01648964-3
**Favorecido:** Joaquim Jonas de Araújo
O instrumento poderá prever cláusula de quitação plena e irrevogável quanto aos fatos objeto da transação, encerrando definitivamente a controvérsia entre as partes.
Na ausência de resposta ou de proposta concreta dentro do prazo estabelecido, considerarei esgotada a tentativa de solução administrativa, prosseguindo com as medidas cabíveis perante o Ministério Público do Estado do Ceará DECON/CE, Secretarias de Fazenda, SUSEP, ANATEL (quando aplicável) e Poder Judiciário, buscando a reparação integral dos prejuízos materiais e morais que vierem a ser reconhecidos, bem como as demais providências legalmente cabíveis.
Meu objetivo permanece sendo a solução consensual, célere e definitiva deste conflito, evitando custos adicionais e a ampliação do litígio para todas as partes envolvidas.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 16:59
Olá, Aguinaldo.
Recebemos sua manifestação no Reclame Aqui e lamentamos os transtornos relatados.
Após análise das informações apresentadas e das verificações internas realizadas, identificamos que a única empresa prestadora de serviços vinculada à Sancor Seguros potencialmente relacionada aos fatos narrados é a Autoglass. Por essa razão, efetuamos contato com a referida empresa para obtenção de esclarecimentos formais sobre o caso.
A Autoglass informou que, em 30/07/2026, encaminhou uma Contranotificação Extrajudicial ao representante legal da J J Araújo Peças ME, Sr. Joaquim Jonas de Araújo, apresentando seus esclarecimentos acerca das alegações formuladas na Notificação Extrajudicial anteriormente enviada.
Segundo informado pela Autoglass, a análise da documentação encaminhada não identificou qualquer relação entre os débitos tributários mencionados e operações comerciais realizadas entre a J J Araújo Peças ME e empresas integrantes do Grupo Autoglass. A empresa sustenta que os Autos de Infração e a Execução Fiscal referidos na documentação apresentada estariam vinculados a documentos fiscais emitidos por terceiros, sem vínculo com a Maxpar Serviços Automotivos Ltda. ou com o Grupo Autoglass.
Ainda de acordo com os esclarecimentos prestados, os Autos de Infração relacionados ao Simples Nacional tratariam de questões ligadas ao faturamento, receita e obrigações tributárias da própria empresa autuada, não estando associados a operações realizadas com empresas do Grupo Autoglass.
Diante desse cenário e considerando que a matéria envolve alegações de natureza jurídica e tributária que estão sendo tratadas diretamente entre as partes envolvidas, informamos que o acompanhamento e o tratamento da demanda serão conduzidos pelo departamento jurídico da Autoglass, responsável pela apuração e condução das medidas cabíveis.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que estejam relacionados à atuação da Sancor Seguros.
Atenciosamente,
Atendimento ao Cliente
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