Negligência na administração, omissão do atendimento e prejuízo financeiro (Lucros Cessantes)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Contagem - MG

25/06/2026 às 12:27

ID: 252325173

Venho manifestar minha total indignação com a Sancruza Imóveis devido à postura negligente na administração do meu imóvel e ao descaso do setor de atendimento/cobrança.

Após a saída do ex-inquilino, foi aberto o sinistro n 202606L07460365 junto à Pottencial Seguradora no dia 08/06/2026 para cobrir os estragos deixados no imóvel. Há mais de duas semanas, o processo encontra-se travado e PARALISADO na seguradora exclusivamente por falha operacional da Sancruza e de sua corretora parceira (Ampliar), que não enviaram a documentação e os anexos solicitados de forma correta.

Em contato com a supervisora Danielle, fui tratado com total descaso. Ela tentou mascarar o problema enviando áudios informais de terceiros dizendo que tudo havia sido feito. Contudo, em contato direto com a Pottencial Seguradora, a própria companhia me forneceu a prova documental de que o status oficial do sistema é: "Prazo seguradora paralisado, aguardando retorno externo da documentação". Ou seja, o prazo legal de 30 dias da SUSEP está congelado por culpa da imobiliária.

Mesmo confrontada com o print oficial da seguradora, a funcionária Danielle se recusou a acionar a gerência, lavou as mãos e encerrou o atendimento. Enviei uma notificação formal por e-mail para a diretoria/atendimento da Sancruza registrando os fatos e fui solenemente ignorado.

O imóvel segue inabitável, a obra está travada aguardando a liberação do seguro e já tenho um novo inquilino aguardando para entrar. Essa incompetência administrativa está me gerando prejuízos financeiros diários (lucros cessantes de aluguel).

Exijo que a Gerência Geral ou a Diretoria da Sancruza assuma o caso, faça a corretora deles enviar os documentos no portal correto da seguradora e me apresente o comprovante de que o status mudou para 'Em Análise'. Não aceito mais contatos do nível operacional que me atendeu até aqui. Responsabilizarei formalmente a empresa por todos os prejuízos financeiros e lucros cessantes gerados por este atraso injustificado.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 19:35

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

31/07/2026 às 11:02

Prezado Sr. Everson,
Lamentamos que o senhor tenha ficado insatisfeito com a condução do encerramento da locação e do processo de acionamento do seguro, porém é importante esclarecer alguns pontos que não correspondem à forma como os fatos efetivamente ocorreram.

Após a desocupação do imóvel, a Sancruza realizou a vistoria de saída, identificou os itens passíveis de cobrança do locatário, elaborou orçamentos e promoveu a intermediação entre locador e locatário para tentativa de composição. Diante das contestações apresentadas, realizamos agendamento de uma nova vistoria com a participação de ambas as partes.

Nessa ocasião, passaram a ser exigidos reparos que extrapolavam aqueles que poderiam ser legalmente atribuídos ao locatário, motivo pelo qual a Sancruza formalizou expressamente essa orientação. Ainda assim, atendendo à solicitação do senhor, encaminhamos o pedido de indenização à seguradora, mesmo advertindo previamente que havia grande possibilidade de negativa de cobertura para parte dos valores pretendidos.
Durante a análise do sinistro, houve solicitações complementares de documentação pela seguradora. Assim que tais pendências foram identificadas, foram prontamente regularizadas e reenviadas, sem qualquer intenção de retardar o andamento do processo. A existência de solicitações complementares por parte da seguradora não significa abandono ou paralisação deliberada por parte da administradora.

O ponto central da controvérsia é que a seguradora não acolheu integralmente o pleito apresentado, exatamente em razão da natureza de parte dos reparos exigidos, circunstância que já havia sido previamente comunicada ao senhor. A Sancruza não possui poder para determinar o deferimento de cobertura securitária, tampouco para obrigar a seguradora a indenizar itens que ela entendeu não estarem amparados pela apólice.
Ressaltamos ainda que a Sancruza jamais se recusou a promover a cobrança dos valores efetivamente devidos pelo locatário, inclusive colocando à disposição seu departamento jurídico para adoção das medidas cabíveis e a todo o momento, o locatário demonstrou interesse em resolver as pendencias da melhor forma possível, desde que os valores cobrados fosses o que de fato era devido a ele.

Permanecemos à disposição para conduzir a cobrança dos valores passíveis de responsabilização do locatário pelos meios administrativos e judiciais adequados, buscando a melhor solução possível dentro dos limites legais e contratuais.


Atenciosamente,
Sancruza Imóveis