devolução do valor

Respondida
Taboão da Serra - SP
17/12/2020 às 08:28
ID: 116819639
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEncontramos um anuncio de um civic ******* com KM de 40mil, fomos visitar e realmente no carro estava marcando esta km, como iriamos fazer pagamento a vista teriamos que entrar em contato com o banco para retirada do valor total, porém a concecionária solicitou que fizessemos o pagamento de R$1.*******,00 referente ao sinal de reserva do carro a qual fizemos.
No dia seguinte fomos até o estabelecimento para a retirada do carro e consequentemente o pagamento total, porém ao receber ao manual do proprietário encontrei uma nota fiscal de ******* de serviços executados no veiculos que dizia os km acima de 100mil, identificamos
a que na verdade o veiculo estava com mais de 100mil km, ou seja a propaganda foi enganosa como também o veículo alterado.informaram também que o veículo estava em perfeito estado o que não condizia com o exato estado do carro que estava fazendo barulho na suspenção.
Solicitamos entao o cancelamento da negociação e consequentemente a devolução dos R$1.*******,00 e desde entao a empresa esta se negando a devolver informando que tratava-se de despesas administrativas, ou seja [Editado pelo Reclame Aqui] na cara dura.
Estamos seguindo com abertura de processo junto ao Procon e BO , uma vez que a empresa nao tem direito de reter este valor conforme artigo 35 do código de defesa do consumidor.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Resposta da empresa
06/01/2021 às 19:06
Olá S.r. Carlos;
No dia da primeira visita a loja, o Sr. Por meios próprios verificou e aprovou todos componentes do veículo, tais como km, notas fiscais, laudos aprovados, manual com revisões efetuadas na concessionária.
E decidiu por livre e espontânea vontade concluir a compra, sendo assim aceitou todas condições e estado do veículo. Deixou o sinal de negócio, para reserva do veículo e princípio de pagamento do mesmo; Para que não fosse vendido para outra pessoa, pois como o Sr. mesmo verificou, se encontravam na loja outros clientes interessados na aquisição do veículo.
Conforme expresso no código civil a loja tem total direto de retenção do valor, inclusive poderia lhe cobrar o dobro do valor, pois devido a sua desistência, deixamos de vender o veículo para outro cliente, tivemos que pagar para fazer um novo anúncio, além de todo o procedimento de cancelamento da documentação.
Art. *******. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. *******. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Como foi dito, por livre e espontânea vontade, a loja se dispõe a deixar o valor do sinal como crédito, caso queira efetuar uma nova compra em nossa loja.
Quaisquer dúvida estamos a disposição.