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Salvador - BA

13/06/2025 às 12:02

ID: 219584961

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RELATO DO PROBLEMA COBRANÇA ILEGAL POR SERVIÇO NÃO PRESTADO

No dia 10/06/2025, às 10h10, compareci à SANEAR para realizar a transferência de titularidade da unidade consumidora n *****, situada na *****, e também para solicitar a religação da água, que se encontrava cortada (suspensa) até aquele momento. A religação foi feita somente após minha solicitação.

Portanto, a prestação de serviço só teve início a partir desta data, o que está comprovado documentalmente pelo Termo de Transferência de Locatário, com protocolo n *****, emitido pela própria SANEAR.

Para minha surpresa, recebi uma fatura no valor de R$ 100,60, com vencimento em 24/06/2025, cobrando:

Período integral de 12/05/2025 a 13/06/2025 (muito antes de eu solicitar o serviço);

Tarifa de água: R$ 68,39;

Taxa de lixo: R$ 22,21;

Desbloqueio: R$ 10,00.


Ressalto que não havia fornecimento de água até o dia 10/06/2025, não havendo uso, consumo, nem relação jurídica entre mim e a SANEAR antes disso. O consumo registrado é de 1 m, ou seja, condizente com 2 ou 3 dias de uso após a religação, o que reforça o vício da cobrança retroativa.

A conduta da empresa configura prática abusiva nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de violar o art. 42 (cobrança indevida) e o art. 14 (má prestação do serviço). O lançamento de cobrança anterior ao início contratual e sem fornecimento de água é ilegal e passível de restituição em dobro, conforme o único do art. 42 do CDC.


*****

REQUERIMENTOS

1. Cancelamento imediato da fatura de R$ 100,60, com anulação de qualquer valor referente a período anterior a 10/06/2025;


2. Emissão de nova fatura proporcional, considerando exclusivamente os dias posteriores à religação da água;


3. Caso o valor seja cobrado e pago, devolução em dobro, nos termos do CDC;


4. Resposta formal, clara e objetiva, com base documental, dentro do prazo legal.


*****

Documentos Anexados:

Termo de transferência de titularidade (protocolo n *****);

Cópia da fatura indevida;

Comprovante de consumo (1 m registrado após religação).


Desde já, ressalto que, na ausência de resolução imediata, adotarei medidas junto ao Procon-MT, Ministério Público, e, se necessário, por via judicial, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 09:50

Prezado(a) cliente,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Após análise da situação relatada, informamos que a cobrança realizada está em conformidade com o Regulamento e Procedimentos n 04 Setor Comercial do SANEAR. Conforme previsto no Art. V, item 8.3, é estabelecido o consumo mínimo de água e esgoto a ser faturado para cada categoria de usuário, correspondente a 10 (dez) metros cúbicos por economia.

No caso da unidade consumidora mencionada, foi identificado que o imóvel possui duas economias cadastradas, motivo pelo qual o faturamento considera o consumo mínimo correspondente a 20 (vinte) metros cúbicos, independentemente do volume efetivamente registrado no período.

Dessa forma, os valores lançados na fatura foram calculados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à unidade consumidora.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
SANEAR Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis