Saneclean cobra valor abusivo por desentupimento sem orçamento prévio e autorização.

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Curitiba - PR

22/07/2026 às 13:28

ID: 254562459

Contratei a empresa Saneclean para realizar o desentupimento de um vaso sanitário.

O técnico chegou ao local e iniciou o serviço sem apresentar qualquer orçamento prévio ou informar como seria feita a cobrança. Primeiro tentou resolver o problema utilizando molas de desentupimento, utilizando 8 barras de 3 metros cada (24 metros no total), mas sem sucesso.

Em seguida, chamou um caminhão com equipamento de hidrojateamento. Até esse momento, tudo parecia dentro da normalidade. Durante o serviço, quebraram a tampa da caixa de passagem e localizaram a obstrução. Foi constatado que o entupimento estava a aproximadamente 3 metros do vaso sanitário.

Mesmo assim, decidiram, por conta própria e sem minha autorização, realizar a limpeza de toda a tubulação até a rua, aproximadamente mais 25 metros, alegando que isso seria necessário para conceder garantia ao serviço.

Na hora do pagamento veio a grande surpresa: cobraram R$ 150,00 por metro, totalizando 28 metros, chegando ao valor de R$ 4.200,00 (posteriormente informaram R$ 4.250,00). Após muita discussão, reduziram o valor para R$ 3.600,00. Todo o serviço durou cerca de duas horas.

Entendo que essa prática é abusiva e viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) determina que o fornecedor deve apresentar orçamento prévio, discriminando o valor da mão de obra, dos materiais empregados, as condições de pagamento e a data de início e término do serviço. Nenhum orçamento me foi apresentado antes da execução.

Além disso, o art. 39, inciso VI, do CDC, proíbe que o fornecedor execute qualquer serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, salvo quando se tratar de prática habitual entre as partes, o que claramente não era o caso.

Também considero violado o art. 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os serviços prestados e seus respectivos preços. Em nenhum momento fui informado de que a cobrança seria de R$ 150,00 por metro, tampouco autorizei a limpeza dos 25 metros adicionais.

Diante desses fatos, irei registrar uma reclamação no Procon e, se necessário, no Juizado Especial Cível, buscando a restituição de parte do valor pago e a apuração da conduta da empresa, por entender que houve cobrança excessiva, ausência de orçamento prévio e execução de serviços sem autorização.

Infelizmente, somente após o ocorrido consultei as avaliações da empresa no Reclame Aqui e encontrei diversos relatos muito semelhantes ao meu, envolvendo exatamente o mesmo tipo de situação: ausência de orçamento prévio e cobrança extremamente elevada ao final do serviço.

Fica o alerta aos consumidores: exijam sempre um orçamento por escrito antes da execução do serviço e não autorizem qualquer trabalho adicional sem que os valores sejam previamente informados e aprovados.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 19:01

Entretanto, alguns esclarecimentos são necessários.
A Saneclean não inicia qualquer atendimento sem a autorização do cliente. Antes da execução do serviço, o técnico explica ao cliente a metodologia de trabalho, informa que a cobrança é realizada por metro linear efetivamente utilizado na desobstrução da tubulação e somente inicia o atendimento após a autorização para a execução do serviço.
Conforme estabelece o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor receber informação clara e adequada sobre os serviços prestados. A empresa entende ter cumprido esse dever, uma vez que o método de cobrança foi informado antes do início da execução do serviço.
Além disso, há registros realizados pelo técnico durante o atendimento, incluindo a medição da metragem executada. Essa medição foi feita de forma conservadora, utilizando como referência o percurso estimado sobre o terreno e a quantidade de equipamento efetivamente empregada na execução do serviço.
Importante destacar que, por se tratar de uma tubulação oculta, não é possível determinar sua extensão exata apenas pela distância em linha reta entre o vaso sanitário e o ponto onde a obstrução foi localizada. Redes de esgoto normalmente possuem curvas, conexões, mudanças de direção e outros desvios, razão pela qual a metragem efetivamente utilizada pode ser superior à distância aparente. Inclusive, a medição realizada pelo técnico foi estimada de forma prudente e poderia ser ainda maior caso fosse considerada toda a extensão real percorrida pela tubulação subterrânea.
Durante o atendimento, foi constatado que apenas remover o ponto de obstrução não seria suficiente para restabelecer o funcionamento adequado da rede. Por esse motivo, foi realizada a limpeza da tubulação até a rede principal, procedimento tecnicamente recomendado para eliminar resíduos acumulados e reduzir o risco de novas obstruções.
Quanto ao valor do serviço, buscando uma solução amigável, a empresa concedeu um desconto em relação ao valor inicialmente apurado.
A Saneclean permanece à disposição para apresentar a Ordem de Serviço, os registros fotográficos e de medição realizados pelo técnico, bem como quaisquer outros documentos que venham a ser solicitados.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a qualidade técnica e o respeito aos nossos clientes,