Cobrança Indevida de Multa e Falta de Resposta dos Canais de Atendimento

Respondida
Três Lagoas - MS
09/04/2026 às 12:43
ID: 245605397
Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a cobrança indevida da multa "127168321-Multa falta acesso CAV/DESPADR", no valor de R$ 791,14, lançada em minha fatura com vencimento em março de 2026.
Esclareço que tentei resolver o problema amigavelmente pelos canais internos da concessionária, sem sucesso:
SAC (30/03/2026): Sob protocolo *****, fui atendido pelo funcionário Elder, que informou que a empresa "não poderia fazer nada", demonstrando total descaso com a fundamentação do consumidor.
Ouvidoria (30/03/2026): Sob protocolo ***** (Atendente Sara), foi aberta uma manifestação no sistema Fala.BR (Protocolo *****). Entretanto, até o presente momento, permaneço sem solução, sob risco iminente de corte e protesto.
Ausência de Notificação: Não houve qualquer aviso prévio ou prazo de adequação antes da aplicação da penalidade, ferindo o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor.
Tratamento Discriminatório: O acesso ao meu cavalete permanece no mesmo padrão de toda a vizinhança da rua. A aplicação de multa exclusivamente a mim configura perseguição administrativa e fere o princípio da isonomia.
Irresponsabilidade de Terceiros: Tratando-se de imóvel locado, qualquer mudança de padrão estrutural deveria ser comunicada formalmente para que os proprietários providenciassem a adequação, o que jamais ocorreu.
Exigência Final
Diante do esgotamento das vias administrativas e da inércia da Ouvidoria da Sanesul, EXIJO:
O cancelamento imediato da multa no valor de R$ 791,14;
A retificação da fatura para o valor real de consumo;
A suspensão de qualquer ordem de corte ou negativação em meu nome (*****) enquanto o débito é contestado.
Informo que, caso esta reclamação não resulte no cancelamento imediato, a próxima medida será o ajuizamento de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, utilizando os protocolos acima como prova da tentativa de solução amigável e da má prestação de serviço da concessionária.
Aguardo solução com urgência.
NAO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR ESSA MULTA.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 10:34
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Atenciosamente,
SANESUL