Impedimento de Visita Religiosa em Hospital

Em réplica
Belo Horizonte - MG
07/06/2026 às 15:31
ID: 250725595
*****, segue uma versão revisada e mais formal da sua manifestação:
Redação
À Direção da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
Venho registrar minha indignação e reclamação formal em razão do impedimento que sofri ao tentar realizar uma visita religiosa a um paciente internado nessa instituição.
Na qualidade de Pastor Presidente da Igreja Pentecostal Shekinah, compareci ao hospital para prestar assistência espiritual a um paciente que desejava receber acompanhamento religioso. Entretanto, fui impedido de entrar sob a justificativa de que o número de visitantes permitidos já havia sido atingido.
Ressalto que a assistência religiosa possui proteção legal no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei Federal n 9.982/2000 assegura aos religiosos de todas as confissões o acesso aos hospitais públicos e privados para prestar atendimento religioso aos pacientes internados, desde que haja concordância do paciente ou de seus familiares. A própria lei determina apenas que sejam observadas as normas internas da instituição, desde que não inviabilizem o exercício desse direito.
Dessa forma, entendo que a visita religiosa não deve ser confundida com visita social comum, pois se trata de um direito garantido pela legislação federal e relacionado à liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal.
Fica aqui registrada minha reclamação e meu apelo para que a instituição reveja seus procedimentos, garantindo aos pacientes o pleno acesso à assistência espiritual e religiosa prevista em lei.
Atenciosamente,
*****
Presidente da Igreja Pentecostal Shekinah
Uma observação importante: a Lei n 9.982/2000 realmente garante o acesso de ministros religiosos aos hospitais, mas também exige o cumprimento das normas internas da instituição. Por isso, em eventual reclamação formal, o hospital poderá alegar razões de segurança, controle de acesso ou normas específicas de visitação.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 10:38
Olá Geraldo,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de conversarmos sobre o ocorrido.
Informamos que realizamos tentativas de contato telefônico para colher mais detalhes sobre o caso e agilizar as tratativas, porém não conseguimos completar a ligação.
Sua manifestação já esta sendo devidamente registrada.
Caso seja do seu interesse retornar o contato diretamente conosco, estamos à disposição através dos nossos canais oficiais:
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3238-8731
Seguimos empenhados em resolver sua solicitação o quanto antes.
Atenciosamente,
SAC Santa Casa BH
Réplica da empresa
15/06/2026 às 10:32
Prezados, bom dia!
Tentamos realizar contato com o senhor hoje pela manhã, lamentamos sinceramente pelo ocorrido. Informamos que o registro da manifestação já foi realizado e o número do protocolo juntamente ao retorno da manifestação encaminhado ao e-mail informado. Permanecemos à disposição para qualquer eventualidade.
Atenciosamente