Negligência e má conduta no atendimento do Pronto Atendimento

Não respondida
Marília - SP
22/07/2025 às 08:43
ID: 222668949
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Venho, por meio desta, registrar uma grave reclamação a respeito do atendimento prestado no Pronto Atendimento durante o plantão do dia 05/07/2025, referente à conduta da equipe de recepção, enfermagem, segurança e corpo clínico.
Cheguei à unidade às 00h16 do dia 06/07, ainda dentro do plantão anterior, acompanhando minha mãe. Mesmo com o local vazio, aguardamos 40 minutos para a triagem, sendo a ficha aberta apenas às 00h50. Após a triagem, ficamos mais de 2h sem qualquer atendimento ou esclarecimento, situação inaceitável em ambiente de urgência e emergência.
Diante da demora, procurei a recepcionista Sueli, que, além de se recusar a prestar auxílio, teve postura grosseira e negligente, afirmando que não ia chamar a enfermeira e que sua função era apenas abrir ficha. Ao insistir, ela afirmou com tom de deboche: eu também estou esperando. Mais grave ainda foi a postura do segurança da SPSP, que, após ouvir Sueli dizer vai atrás dela e faz o que você quiser, me abordou de maneira intimidadora quando tentei acessar o setor de triagem por conta própria, após a omissão da equipe.
Localizei a enfermeira chefe, que alegou que a médica já havia sido comunicada. Ao ir até a sala médica, encontrei as duas plantonistas sem pacientes, apenas conversando. Ao explicar a situação, uma delas finalmente realizou o atendimento. O exame de sangue revelou risco de trombose, e foi solicitado um exame de ultrassom, que foi realizado apenas às 9h30 da manhã, já no plantão seguinte. Durante todo esse tempo, nenhuma informação clara foi fornecida à paciente ou aos acompanhantes, mesmo após a troca de plantão.
Importante destacar que houve erro no encaminhamento inicial. Recebemos senha para ortopedia, quando na verdade se tratava de caso clínico geral. Embora a enfermagem tenha corrigido a classificação no sistema, a médica alegou que, no sistema dela, ainda constava ortopedia o que teria causado o atraso. Tal falha de comunicação interna entre os setores evidencia grave desorganização no fluxo de atendimento.
Solicitei o registro formal dos acontecimentos no prontuário e no livro de ocorrências, mas fui informada de que não havia livro disponível e o registro foi recusado conduta que contraria os princípios da transparência e rastreabilidade no serviço público de saúde.
Esses fatos demonstram negligência grave, colocando em risco a saúde da paciente e ferindo direitos assegurados pelo art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O ocorrido também viola os princípios da Lei n 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018), além de contrariar a Lei n 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários do serviço público.
Além disso, a conduta da equipe pode configurar omissão de socorro, nos termos do art. 135 do Código Penal.
Diante de todo o exposto, solicito:
1.A apuração rigorosa dos fatos relatados e a responsabilização da recepcionista Sueli e do segurança da SPSP;
2.Explicações quanto à falta de acolhimento e comunicação entre recepção, enfermagem e corpo clínico;
3.Justificativas sobre a recusa de registro da ocorrência e a alegada inexistência do livro apropriado;
4.Adoção de medidas corretivas e preventivas, para que outras pessoas não passem pela mesma situação.
Aguardo retorno formal por escrito, com as providências adotadas.
Atenciosamente,