[Editado pelo Reclame Aqui] DE CONTEMPLAÇÃO - FALSO CONSÓRCIO

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

27/07/2026 às 18:56

ID: 254971573

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa SANTA FÉ CONSÓRCIOS, em razão de [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de linha de crédito, que na verdade tratava-se de um contrato de consórcio disfarçado.

Durante as tratativas comerciais, fui informado de que, ao assinar o contrato, receberia uma linha de crédito para aquisição de um veículo, com promessa de liberação rápida, em curto prazo.

Confiando na palavra dos vendedores e nos anúncios divulgados pela empresa que inclusive exibiam o bem ofertado como se fosse uma venda direta ou financiamento, realizei o pagamento inicial acreditando estar contratando uma operação de crédito legítima.

Após o prazo informado, percebi que fui induzido ao erro, já que o contrato assinado não correspondia a uma linha de crédito, mas sim a um consórcio comum, sem qualquer garantia de contemplação.

Inclusive, no próprio anúncio havia o bem sendo oferecido e o vendedor chegou a me convidar para conhecer o veículo, o que reforçou a [Editado pelo Reclame Aqui] expectativa de que a compra seria imediata.

Essa conduta configura publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, violando o dever de informação e induzindo o consumidor a erro.

Tive um prejuízo financeiro de R$ R$ 31.670,00, motivo pelo qual exijo a devolução integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Ressalto que, caso não haja manifestação ou solução efetiva no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos, inclusive ação de indenização por danos materiais e morais.

Reforço que estou aberto a uma solução amigável e extrajudicial, mas é essencial que a empresa se manifeste de forma transparente e resolutiva, evitando o prolongamento desnecessário deste impasse.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:37

Olá Bruno, tudo bem?

Recebemos sua manifestação e informamos que seu relato foi analisado com a devida atenção.

Inicialmente, esclarecemos que a contratação realizada junto à Santa Fé Administradora de Consórcios refere-se à adesão a uma cota de consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008, possuindo regras próprias de funcionamento, contemplação e participação coletiva.

Conforme verificado em nossos registros, o contrato foi regularmente formalizado por meio de assinatura eletrônica em 31/03/2026, às 13h02, com aceite expresso das condições contratuais. Posteriormente, o senhor participou da ligação de checagem de venda, procedimento obrigatório adotado pela administradora para validação da contratação.

Durante essa ligação, foram novamente confirmadas todas as informações essenciais do contrato, inclusive a ciência de que a contratação se referia a uma cota de consórcio, que a administradora não comercializa cartas de crédito contempladas, que não existe garantia de contemplação em prazo determinado e que a disponibilização da carta de crédito ocorre exclusivamente pelas formas previstas na legislação, quais sejam, sorteio ou oferta de lance.

Após todos os esclarecimentos, houve a confirmação expressa da concordância com as condições da contratação.

Além disso, após a formalização da adesão, nossa equipe de pós-vendas realizou contato colocando à disposição os canais oficiais de atendimento da administradora, orientando que qualquer dúvida poderia ser esclarecida diretamente conosco. Entretanto, não houve qualquer contato do senhor com a administradora para questionar a contratação, solicitar esclarecimentos ou comunicar eventual divergência antes da participação da assembleia.

Importante destacar que entre a assinatura do contrato, realizada em 31/03/2026, e a primeira assembleia do grupo, ocorrida em 04/05/2026, transcorreram 34 dias. Durante todo esse período, o contrato permaneceu vigente sem qualquer manifestação formal de inconformidade por parte do consorciado.

Somente após a participação da cota na assembleia é que a administradora tomou conhecimento da insatisfação relatada. Nessa oportunidade, o contrato já havia produzido seus efeitos legais, observando integralmente as disposições da Lei n 11.795/2008 e do regulamento do grupo.

Quanto às alegações relacionadas à oferta comercial, anúncios, promessas de liberação de crédito, convite para visualização de veículo ou qualquer expectativa de entrega imediata do bem, esclarecemos que a Santa Fé Administradora de Consórcios responde exclusivamente pela administração dos grupos de consórcio, nos limites estabelecidos pela legislação e pelo contrato firmado entre as partes.

A contemplação em consórcio não possui garantia de prazo, estando condicionada às regras legais da modalidade, motivo pelo qual a administradora não pode assegurar a entrega imediata de carta de crédito ou de qualquer bem antes da contemplação regular.

Ressaltamos que todos os procedimentos obrigatórios para formalização da contratação foram devidamente observados, incluindo assinatura do contrato, confirmação das cláusulas contratuais por meio de ligação de checagem, disponibilização dos canais oficiais de atendimento e habilitação da cota para participação em assembleia somente após a conclusão de todas essas etapas.

A administradora possui o dever legal de cumprir rigorosamente a Lei n 11.795/2008 e de preservar o interesse coletivo do grupo de consórcio, razão pela qual qualquer análise de eventual solicitação deve observar não apenas o interesse individual do consorciado, mas também os direitos dos demais participantes do grupo.

Ainda assim, permanecemos à disposição para reavaliar o caso, caso sejam apresentados novos documentos ou informações que possam contribuir para uma análise complementar, sempre observando os limites legais, contratuais e regulamentares aplicáveis.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Santa Fé Consórcios.