Promessa de entrega de van não cumprida e cobrança de parcelas maiores que o prometido em consórcio.

Respondida
Cabo de Santo Agostinho - PE
16/07/2026 às 16:46
ID: 254107119
Me senti induzido a contratar um consórcio com carta contemplada e promessas de entrega de veiculo que não foram cumpridas
Em maio de 2026, eu e minha esposa aderimos a uma carta de contemplação para aquisição de uma van Ducato, realizando o pagamento de aproximadamente R$ 23.764,51 de entrada.
Durante a negociação, a consultora Eltiza nos passou a expectativa de que apos o pagamento do boleto da entrada a entrega da van Ducato ocorreria em até 20 dias ocorrendo rapidamente seria liberado em curto prazo. Diversas datas foram mencionadas ao longo do processo, foi gerado código de rastreio, fotos do veículo para dar em nós a confiança necessária para contratar a proposta.
Após a assinatura e pagamento, a comunicação mudou completamente. Passamos a enfrentar dificuldade para obter respostas, retornos de ligação e informações concretas sobre a entrega do bem.
Sempre que buscamos esclarecimentos, recebemos novas justificativas, adiamentos e informações desencontradas. No mês de julho, após meses de espera, descobrimos que se tratava de um consórcio e não de carta contemplada como era inicialmente a promessa.
Continuamos sem o veículo e sem uma previsão clara, agora os boletos vem chegando e não temos dinheiro para pagar , pois até o valor das parcelas de quase R$ 2.091,81 são maiores do que a prometido inicialmente de 95x R$978,20
Ao solicitar o cancelamento a Gerente Michele, também não recebemos informação objetiva sobre:
* valor exato da devolução;
* taxas que serão descontadas;
* prazo para restituição dos valores pagos.
Nos sentimos extremamente frustrados e prejudicados pela falta de transparência e pela dificuldade de comunicação!!
Em atendimento eles PROMETEM MIL COISAS , para na hora de assinar o contrato estar escrito tudo ao contrário das promessas e ainda te induzem a asssinar o mesmo [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 13:36
Olá, Joel.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Lamentamos que sua percepção sobre a contratação tenha sido negativa e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise do histórico do atendimento e da documentação da contratação, verificamos que a adesão à cota de consórcio foi formalizada em 07/05/2026, sendo que, antes da conclusão da contratação, toda a documentação contratual foi disponibilizada para sua conferência. Nela constam, de forma expressa, as condições do consórcio, incluindo o valor da carta de crédito, a quantidade de parcelas, o valor das prestações, taxas incidentes, regras de contemplação, cancelamento e restituição de valores.
Além da disponibilização do contrato, foi realizada a checagem de vendas, procedimento adotado justamente para confirmar que o consorciado compreendeu as principais características do produto antes da efetivação da adesão. Nessa etapa, foram novamente esclarecidos o funcionamento do sistema de consórcios, as formas de contemplação, os valores das parcelas e as demais condições contratuais, sendo a contratação concluída somente após a confirmação de sua ciência e concordância.
Ressaltamos que o contrato foi assinado em 07/05/2026 e a primeira assembleia da qual a cota participou ocorreu em 23/06/2026, ou seja, 47 dias após a formalização da contratação. Durante todo esse período, o contrato permaneceu disponível para consulta, possibilitando a leitura integral de todas as cláusulas e a solicitação de esclarecimentos, caso existisse qualquer divergência ou dúvida quanto às condições pactuadas, antes mesmo da participação na assembleia. Dessa forma, a contratação foi mantida dentro dos parâmetros previamente estabelecidos, sendo confirmada somente após a ciência expressa do funcionamento do sistema de consórcios.
Esclarecemos também que os valores pagos na contratação, bem como os valores das parcelas mensais, são previamente estabelecidos no contrato de adesão, documento disponibilizado para conferência antes da assinatura e posteriormente confirmado durante a checagem de vendas. Assim, não houve alteração das condições financeiras após a contratação, permanecendo válidos os valores expressamente aceitos pelo consorciado.
Em relação à alegação de entrega de veículo em prazo determinado ou de contratação de carta contemplada, reforçamos que a Santa Fé Administradora de Consórcios atua exclusivamente na administração de grupos de consórcio, não comercializando veículos nem garantindo entrega de bens. A disponibilização do crédito ocorre exclusivamente por contemplação em assembleia, mediante sorteio ou lance vencedor, conforme previsto na Lei Federal n 11.795/2008 e nas condições contratuais aceitas pelo consorciado.
Quanto ao cancelamento, informamos que o procedimento segue as disposições previstas no contrato e na legislação aplicável. Os critérios para restituição de valores, eventuais deduções e os respectivos prazos constam nas cláusulas contratuais disponibilizadas previamente ao cliente e serão observados conforme a situação da cota.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e o cumprimento das normas que regulamentam o sistema de consórcios. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Santa Fé Administradora de Consórcios