Ônibus partiu antes do horário e empresa se nega a estornar passagem

Não respondida
São Paulo - SP
28/12/2025 às 20:23
ID: 236057309
Adquiri passagem da Viação Santa Fé com horário informado de saída às 20h. Em nenhum momento fui avisada de que o ônibus sairia antes desse horário.
Cheguei ao local de embarque dentro do horário informado, porém havia fila excessiva e desorganizada para acesso ao embarque, o que atrasou a entrada dos passageiros. Ao conseguir acessar a área de embarque, fui informada de que o ônibus já havia saído às 19h45, ou seja, 15 minutos antes do horário divulgado, sem qualquer aviso prévio.
Diante da falha evidente na prestação do serviço, solicitei o estorno da passagem, o que foi indevidamente negado. Fui obrigada a remarcar a passagem, única alternativa oferecida pela empresa, embora não tenha interesse nem possibilidade de utilizar o novo bilhete.
Ressalto que a remarcação não foi uma escolha, mas uma imposição, o que não afasta o direito ao reembolso, já que o problema decorreu exclusivamente de falha da empresa (saída antecipada e ausência de informação clara).
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 14, 39 e 51), o consumidor não pode ser penalizado por erro operacional da fornecedora.
Solicitação:
Requeiro:
Cancelamento da passagem remarcada;
Estorno integral do valor pago, uma vez que não utilizarei o bilhete e a falha foi exclusiva da empresa.
Aguardo solução imediata.