Negativa de cobertura para hidroterapia para filho autista, alegando não constar no rol da ANS.

Em réplica
Diadema - SP
01/09/2026 às 21:09
ID: 257984603
Assistência Médica Santa Helena Saúde é um dos [Editado pelo Reclame Aqui] planos de saúde no mercado, basta ler todas as reclamações aqui inseridas, os [Editado pelo Reclame Aqui] que acontecem, e não mudam, pois li grande parte desses, no ReclameAqui.
E farei outra agora! A médica do meu filho, 42 anos de idade, (autista nivel de suporte 2, TOC e outras comorbidades) solicitou a assistência médica sessões de "Hidroterapia" devido os problemas que apresenta. E a Hidroterapia é indicada para reabilitação física complementar.
A Santa Helena Saúde responde em "carta de negativa" que o procedimento solicitado não está previsto no Rol de procedimentos médicos vigente e também que de acordo com a cláusula de COBERTURA do contrato.."limitada as hipóteses e disposições previstas no Rol vigente a época do evento". Não fora autorizado, pois não se encontra no referido Rol e "NAS CLÁUSULAS DE COBERTURA DE SEU CONTRATO", plano vigente desde 2020.
Entretanto, plano não pode interferir na conduta terapêutica. A conduta do plano de saúde viola a Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece o direito da pessoa com TEA ao atendimento multiprofissional e ao acesso a ações e serviços de saúde, incluindo assistência terapêutica. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência - PCD (Lei n 13.146/2015) garante em seu artigo 18 o direito à saúde integral, sem discriminação ou barreiras. O Supremo Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que os "planos de saúde" são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno de Espectro Autista- TEA, incluindo "Hidroterapia e Musicoterapia", desde que haja fundamentação científica e prescrição médica, sendo ilegal a limitação de sessões Lei 14.454/2022 (Superação do Rol Taxativo da ANS). Mesmo que não conste no rol da ANS a Lei assegura a cobertura de tratamentos fora do rol se houver eficácia comprovada pela ciência de recomendações de órgãos técnicos. A Resolução Normativa RN n 539/2022 da ANS determina a obrigatoriedade de cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde responsável para o tratamento do autismo, sem limitação quantitativa de sessões. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Lei 9.656/98. Aplicação do princípio da vulnerabilidade do consumidor e da proibição de cláusulas que limitem o tratamento de doenças cobertas.
Espero que, diante do exposto, aja um posicionamento favorável ao que é direito da PCD fazer a Hidroterapia. Mas se assim não ocorrer, então vou seguir com um processo na justiça.
Jesus é bom! É amor e justiça!
Edisabete Moura
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 09:21
Prezado (a) Sr (a). Edisabete, bom dia.
Olá, Informamos que seu manifesto foi recepcionado e encaminhado para área responsável. Retornaremos o contato o quanto antes
Atenciosamente,
Segue abaixo nossos canais oficiais.
https://www.santahelenasaude.com.br/institucional/#/
Santa Helena Assistência Médica S/A.
www.santahelenasaude.com.br
SAC: 0800 019 1817 (24 horas)
Central de Agendamento: (11) 3003-1330 (2ª a 6ª feira das 07h às 21h00 (exceto feriados) e Sábado das 8h às 12h)
Relacionamento Empresarial (11) 4689-6000 (2ª a 6ª das 08h às 17h30 - exceto feriado)
Réplica do consumidor
03/09/2026 às 22:19
Santa Helena Saúde! Ética e transparência faz parte não apenas de nós "pessoa, gente, ser humano" nascemos com ela. Creio que isso faz toda a diferença, principalmente em se tratar de um PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (cujo AMIL adquiriu se não me falha a memória em 2016) que deveria ter como prioridade transparência, ética, compromisso com o cliente, pessoas, seres humanos.
O Juramento de Hipócrates, considerado o pai da medicina, na Grécia antiga, no século V a.C, enfatiza pontos fundamentais.
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Juramento de Hipócrates
O Juramento de Hipócrates é um ato solene e tradicional efetuado pelos médicos quando do término de sua formação acadêmica. Acredita-se que ele tenha sido escrito por Hipócrates considerado como o pai da medicina ocidental ou por um de seus alunos.
O juramento original foi escrito em grego jônico (no século V a.C.) e sofreu modificações com o transcorrer do tempo. De forma original existe a versão escrita em Lausane no ano de 1771, e outra ratificada em 1948, quando da Declaração de Genebra, Suíça. Foi revista pela 22 Assembleia da Associação Médica Mundial, em agosto de 1968, e depois pela 35 Assembleia, realizada em outubro de 1983 em Veneza Itália, e pela 46 Assembleia, em setembro de 1994, em Estocolmo, Suécia.
Revisão editorial veio em maio de 2005, na 170 Sessão do Conselho, em Divonne-les-Bains, França, e na 173 Seção do Conselho, novamente na mesma cidade francesa, em maio de 2006. A revisão atual foi determinada na 68 Assembleia, realizada em Chicago, EUA, em outubro de 2017.
COMPROMISSO DO MÉDICO (Versão de outubro de 2017, da Associação Médica Mundial):
Como membro da profissão médica (grifo meu, tbm da Assistência Médica):
EU PROMETO SOLENEMENTE consagrar minha vida ao serviço da humanidade;
A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE MEU PACIENTE serão as minhas primeiras preocupações;
RESPEITAREI a autonomia e a dignidade do meu paciente;
GUARDAREI o máximo respeito pela vida humana;
NÃO PERMITIREI que considerações sobre idade, doença ou deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação política, raça, orientação sexual, estatuto social ou qualquer outro fator se interponham entre o meu dever e meu paciente;
RESPEITAREI os segredos que me forem confiados, mesmo após a [Editado pelo Reclame Aqui] do paciente;
EXERCEREI a minha profissão com consciência e dignidade e de acordo com as boas práticas médicas;
FOMENTAREI a honra e as nobres tradições da profissão médica;
GUARDAREI respeito e gratidão aos meus mestres, colegas e alunos pelo que lhes é devido;
PARTILHAREI os meus conhecimentos médicos em benefício dos pacientes e da melhoria dos cuidados da saúde;
CUIDAREI da minha saúde, bem-estar e capacidades para prestar cuidados da maior qualidade; e
NÃO USAREI os meus conhecimentos médicos para violar direitos humanos e liberdades civis, mesmo sob ameaça.
FAÇO ESTAS PROMESSAS solenemente, livremente e sob palavra de honra.
Edisabete Moura