Cancelamento negado e não estorno de passagem comprada recentemente na Buser

Não resolvido
Unaí - MG
03/11/2025 às 09:44
ID: 230758717
Comprei junto no site da empresa Buser uma reserva de embarque de viagem interestadual aproximadamente 06h37da manhã com partida do ônibus às 07h. As 6h40 da manha solicitei o cancelamento e não era possivel pelo app da empresa, apenas pelo telefone. Ao ligar no ***** o atendente me informou que só poderia cancelar 3h antes do horário de embarque. Mas é impossível porque eu havia comprado menos de meia hora antes do horário de saída. Em outra reclamação a Buser redirecionou para a empresa de ônibus que bao me respondeu, terceirizando a responsabilidade. A empresa nega qualquer envolvimento, mas no bilhete e na fatura do cartão o nome faturado é da empresa buser. Em contato com a empresa o atendente questionei o artigo 49 do código de defesa do consumidor e o atendente me disse que a política da empresa não permite que ele faça o ressarcimento e questionei se a política da empresa buser esta superior a lei 8078/90 e o atendente se negou a me responder. Reafirmo que a compra e o faturamento são em nome de buser, conforme print em anexo. Porém essa empresa impõe uma política abusiva, infringindo a lei. Solicito meu ressarcimento da empresa Buser, que não respeita leis e nem seus consumidores.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 08:18
Bom dia
Analisamos os documentos deixando na nossa empresa e esse caso já foi respondido via protocolo ***** via SAC.
Onde o senhor relata que adquiriu o bilhete às 06:37 da manhã do dia 14/10/2025 para embarcar nesse mesmo dia às 07:00 na data 14/10/2025, Origem / Destino: Brasília (DF) x Unaí (MG), entretanto devido ao trânsito perdeu o embarque.
Segue abaixo a resolução que fala sobre essa questão:
RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT
"Art. 147. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem."
Conforme a resolução citada acima o direito de reembolso somente dará caso a declaração seja feita até 03 horas antes do inicio da viagem, sendo assim o caso do senhor não lhe dá direito ao reembolso conforme a RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT, Art. 147.
O que o senhor tem direito conforme essas e outras resoluções seria a remarcação para outra data dentro de 1 ano a contar da data da emissão, sendo na mesma linha, e sentido, onde a transportadora está autorizada a cobrar uma multa de até 20% sobre o valor da tarifa original para a remarcação.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 09:47
A empresa insiste erroneamente em me afirmar o óbvio, mas transações comerciais feitas pela internet DEVEM respeitar LEIS FEDERAIS como o código de defesa do consumidor.
Neste sentido, informo redizendo o óbvio: Resoluções normativas de órgãos reguladores NÃO sobrepõem Leis Federais que no caso é o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que se o prazo de 3h não pode ser aplicado prevalece a Lei Federal n *****
Sugiro treinamento de seus colaboradores responsáveis por resolver imbróglios desse cunho e prévia consulta jurídica antes de se agarrar desesperadamente e embasar-se unicamente nesta resolução.
Apesar de tudo isso, acionei com os serviços de proteção ao consumidor e a empresa BUSER (tão péssima quanto a esta empresa) que fez o estorno no meu cartão.
Apesar dessa reclamação ter sido repassada, não retiro minha opinião, através deste atendimento, de que a Santa Izabel Transporte e Turismo é uma péssima empresa, tem péssimo atendimento, tem péssima resolução de problemas com profissionais incapacitados além de má fé com intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor.
Consideração final do consumidor
04/03/2026 às 09:48
[Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] de resolução de problemas e má fé com intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
09/03/2026 às 08:54
Bom dia
Todas as informações foram passadas para o senhor CORRETAMENTE, infelizmente não foi o que o senhor desejava, porém as leis servem tanto para os clientes e tanto as empresas, e no seu caso foi mostrado que o senhor não tem direito ao ESTORNO e sim a REMARCAÇÃO da passagem para outra data dentro de 1 ano a partir da data da primeira compra, conforme a própria resolução da ANTT ordena.
No caso ainda, a NOSSA própria empresa informou o senhor para entrar em contato direto com a ANTT, na ouvidoria pelo numero ***** ou email *****.
O senhor poderia enviar por aqui o protocolo com a resposta do órgão afirmando que a nossa empresa não cumpriu com as nossas obrigações, pois sem essa resposta só mostra mais uma vez, que as suas afirmações são caluniosas e difamatórias.
No caso o Órgão Federal que é a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos informou presencial que no caso do senhor, o senhor não teria direito ao ESTORNO e sim a REMARCAÇÃO conforme legislação vigente.
E lamentável a insistência, nessas acusações de má fé, uma vez que o senhor sempre foi respondido em todas as suas dúvidas tanto via email; tanto via pessoalmente e também via SAC, e e nenhum momento fugimos da nossa obrigação. Reiteramos novamente que cumprimos com toda a legislação vigente, porem no caso específico do senhor em questão ao comprar a passagem em menos de 3 horas antes da viagem o senhor tem direito somente a REMARCAÇÃO da sua passagem.
Ficamos no aguardo da resposta que a ANTT enviou para o senhor, conforme nós informamos para o senhor via email no dia 26 de novembro de 2025, para o senhor entrar em contato com o ÓRGÃO regulador, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Qualquer dúvida estamos a disposição