Ma fé na venda de reservas Buser..m

Não resolvido
Unaí - MG
17/10/2025 às 15:09
ID: 229269109
Comprei junto no site da empresa uma reserva de embarque de viagem interestadual as 06h20 da manhã com partida do ônibus às 07h. Tive problemas para chegar na rodoviária devido ao trânsito de Brasília e horário de pico e não consegui chegar no horário marcado e as 06h40 da manhã do mesmo dia (20 minutos depois) decidi cancelar. Abri o site, mas as opções eram apenas 03 telefones de contato dos quais apenas 1 funcionava. Quando me atenderam me disseram que era impossível cancelar porque segundo eles uma resolução da ANTT ampara a empresa para cancelar passagem apenas 3h antes do embarque. Porém como eu poderia cancelar se comprei a passagem com menos de 1h antes? Quando questionei isso o atendente ficou grosseiro e disse que não pode fazer nada, apenas me vender outra passagem em outro horário ou então que eu procure a empresa e tente remarcar a passagem com eles. Questionei com a empresa que comprei a reserva com eles, que a empresa não me vendeu nada, e quem deveria resolver eram eles. O atendente tornou a repetir que a politica da empresa só faz cancelamentos com 3h de antecedência do horário da viagem. Não consegui suporte e não consigo falar diretamente com a empresa de ônibus. A empresa Buser é obrigada a me dar suporte e se omitiu infringindo Código de Defesa do consumidor art. 14. Por ser uma compra vendida em cima da hora, mesmo com amparo da ANTT, prevalece o Código de Defesa do Consumidor porque coloca a empresa em vantagem indevida se ela vende em cima da hora já fora dos prazos amparados pelo cancelamento, porque agiu de má fé, consciente de que eu não conseguiria desistir e a burocracia para remarcar. Solicito da empresa meu reembolso e transparência. Esta reclamação estou redigindo 48 minutos depois da compra e do contato com a empresa.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 08:24
Bom dia
Analisamos os documentos deixando na nossa empresa e esse caso já foi respondido via protocolo ***** via SAC.
Onde o senhor relata que adquiriu o bilhete às 06:37 da manhã do dia 14/10/2025 para embarcar nesse mesmo dia às 07:00 na data 14/10/2025, Origem / Destino: Brasília (DF) x Unaí (MG), entretanto devido ao trânsito perdeu o embarque.
Segue abaixo a resolução que fala sobre essa questão:
RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT
"Art. 147. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem."
Conforme a resolução citada acima o direito de reembolso somente dará caso a declaração seja feita até 03 horas antes do inicio da viagem, sendo assim o caso do senhor não lhe dá direito ao reembolso conforme a RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT, Art. 147.
O que o senhor tem direito conforme essas e outras resoluções seria a remarcação para outra data dentro de 1 ano a contar da data da emissão, sendo na mesma linha, e sentido, onde a transportadora está autorizada a cobrar uma multa de até 20% sobre o valor da tarifa original para a remarcação.
Qualquer dúvida estamos à disposição
Réplica do consumidor
15/01/2026 às 14:24
Como citado na própria reclamação o prazo mínimo é de 3h e a passagem foi adquirida com prazo menor que o citado o que evidencia a má fé desta empresa e a desonestidade porque usa uma resolução para sobrepor o codigo de defesa do consumidor e mais: a empresa reage desta forma ciente de todas as circunstâncias, uma vez que procurei e esclareci os fatos e não utilizei do bilhete de passagem. Sendo assim, registrei nos órgãos de defesa do consumidor e apesar da empresa ter estornado o valor desejo que os usuários saibam que a empresa tem má indole e desrespeita o código de defesa do consumidor nos arts. 39 e 49.
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 14:25
[Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] de resolução de problemas e má fé com intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/03/2026 às 07:52
Bom dia
Enviamos todas as informações para o senhor via email e foi mostrado que:
RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT
"Art. 147. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem."
Conforme a resolução citada acima o direito de reembolso somente dará caso a declaração seja feita até 03 horas antes do inicio da viagem, sendo assim o caso do senhor não lhe dá direito ao reembolso conforme a RESOLUÇÃO N 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANTT, Art. 147.
O que o senhor tem direito conforme essas e outros resoluções seria a remarcação para outra data dentro de 1 ano a contar da data da emissão, sendo na mesma linha, e sentido, onde a transportadora está autorizada a cobrar uma multa de até 20% sobre o valor da tarifa original para a remarcação.
Qualquer dúvida estamos a disposição