Cobrança indevida: pagamento feito para parcelamento foi cobrado à vista

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Rio de Janeiro - RJ

07/04/2026 às 14:15

ID: 245389645

No mês passado, realizei um acordo com a instituição, no qual solicitei expressamente o parcelamento do valor em 6 (seis) vezes. Durante o atendimento, fui informada sobre a possibilidade de desconto para pagamento à vista; contudo, deixei claro que não possuía limite disponível para quitar o valor integral no cartão, optando, portanto, pelo parcelamento.

Aguardei o envio do link de pagamento e, ao recebê-lo, efetuei a transação. O comprovante gerado indicava claramente que o pagamento havia sido realizado de forma parcelada em 6 vezes, conforme solicitado.

Entretanto, ao verificar a fatura do cartão dias depois, constatei, com surpresa, que a cobrança foi realizada integralmente, à vista, em desacordo com o que havia sido combinado.

Imediatamente entrei em contato com a instituição, porém enfrentei demora no retorno, sendo necessário realizar diversas ligações ao longo de vários dias. Após insistência, fui informada de que a única solução oferecida seria realizar uma nova cobrança no valor aproximado de R$ 11.000,00 para posterior estorno de R$ 14.000,00, ou, alternativamente, que eu negociasse diretamente com a operadora do cartão, assumindo juros adicionais, propostas estas totalmente desproporcionais e abusivas.

Diante da urgência, fui obrigada a quitar o valor integral da fatura do cartão, mesmo não sendo essa a forma originalmente acordada. No entanto, considerando que o pagamento foi efetivamente realizado à vista, ainda que por erro da instituição, é meu direito usufruir do desconto oferecido para essa modalidade.

Ressalto que a conduta da instituição configura prática abusiva, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que toda informação ou oferta veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la, bem como do art. 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta.

Além disso, o art. 6, inciso III, garante o direito à informação clara e adequada, o que não ocorreu no presente caso. Ainda, o art. 51 considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como nas soluções apresentadas pela instituição.

Diante do exposto, solicito:

A revisão do valor pago, com a aplicação do desconto correspondente ao pagamento à vista;
Um posicionamento formal e imediato acerca da resolução do problema;
A regularização da situação sem a imposição de qualquer ônus adicional.

Ressalto que, em caso de não resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno com a máxima urgência.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 13:59

Prezada Responsável, boa tarde.

Conforme alinhado anteriormente, o valor negociado, tanto para pagamento à vista quanto parcelado em até 6 vezes, foi de R$ 14.080,00. O link de pagamento encaminhado permite ao cliente escolher a modalidade de pagamento mais conveniente.
A opção selecionada pela cliente foi o pagamento à vista. Dessa forma, não há valores a serem restituídos.

De toda forma, permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Sendo o que nos cabia informar.

Atenciosamente,
Santa Mônica Rede de Ensino.