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Florianópolis - SC

10/06/2024 às 14:43

ID: 190499891

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa tarde ...Referente ao sinistro que tive com o segurado da Santa proteção veicular onde meu veículo foi danificado imposibilitando meu trabalho como motorista de aplicativo! Meu veículo estava estacionado e a senhora Lucimara foi dar re na saida de um estacionamento batendo no veículo! Ao total fiquei sem poder trabalhar por 42 días porque as portas e os vidros do mesmo não abríam( isso podendo ser vereficado com a oficina parceira)imposibilitando assim meu meio de trabalho , falei com a segurada sobre o lucro cessante e também com a seguradora ate esse momento nenhum respaldo de ambas para o pagamento dos dias parados enviei a documentação pertinente e até esse momento nada sendo que faz uma semana da retirada do carro ! A EMPRESA SANTA PROTEÇÃO VEICULAR DE NEGA A PARGAR E A SEGURADA TAMBÉM! Necessito uma solução por parte da empresa fui [Editado pelo Reclame Aqui] económicamente e Necessito do repase desse valor !

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Resposta da empresa

12/06/2024 às 14:01

Caro Sra. Cintia, não procede sua reclamação.

Como já esclarecido, somos uma associação que, entre outros benefícios, cuida da proteção veicular. Há diversos benefícios disponibilizados pela associação, mas a indenização por lucros cessantes não é um deles. Além disso, temos procedimentos os quais o associado que integra o grupo deve cumprir. Todos os associados têm direitos e obrigações (regras estabelecidas em nosso estatuto social e nosso regimento interno). A associação cumpre os prazos previstos nas referidas normas. No caso V. Sa. foi prontamente atendido. Seguimos todos os procedimentos, tendo esclarecido o prazo necessário para que a oficina reparasse o veículo com segurança e excelência. Causa estranheza V. Sa. vir registrar esta reclamação aqui, mostrando-se a mesma apenas mais uma tentativa de criar um cenário fantasioso para tentar desmerecer o trabalho da equipe. Estamos convictos de que fazemos nosso trabalho de forma legal e cumprindo as regras, diante do que sugerimos ao Sr. que faça a retratação da reclamação lançada que, por faltar com a verdade, apenas vem denegrir a imagem da associação e de todos os associados. As redes sociais não podem ser utilizadas de forma leviana, pois induzem várias pessoas em erro e mancham a imagem do ofendido, motivo pelo qual todo o cidadão deve ter o cuidado de buscar a verdade dos fatos antes de lançar informações inverídicas. Aguardamos sua retratação para evitar a tomada das medidas judiciais cabíveis.