Negativa indevida de procedimento de urgência/emergência por alegação de carência em plano de saúde

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Curitiba - PR

17/02/2026 às 18:25

ID: 240916593

À Ouvidoria / Setor Responsável,
Minha esposa estava grávida, porém infelizmente houve a perda dos bebês.
No dia anterior, estive no plano de saúde com toda a documentação médica. O
caso foi analisado pela auditoria e o procedimento foi autorizado, sendo-nos
orientado a procurar a maternidade indicada.
Comparecemos à maternidade conforme orientação médica, porém o médico
solicitou que retornássemos no dia seguinte para realização de nova ecografia e
exames complementares.
Retornamos hoje, dia 17/02/2026, às 8h30. Minha esposa passou pela triagem,
realizou ficha de atendimento, consulta médica, exames de sangue e ecografia. O
laudo confirmou a necessidade do procedimento. No entanto, após minha esposa
solicitar informações sobre a realização do procedimento, fomos informados que
o caso estava em análise devido à carência contratual.
Destaco que minha esposa permaneceu das 8h até aproximadamente 15h em
jejum, aguardando atendimento e definição, para somente então receber essa
informação.
Ressalto que, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), especialmente a Lei n 9.656/98 e a regulamentação vigente,
procedimentos caracterizados como urgência e emergência possuem
cobertura obrigatória após 24 horas da contratação do plano, não podendo ser
negados sob alegação de carência, quando há risco imediato à saúde ou
complicações no processo gestacional.
A perda gestacional e a necessidade de procedimento médico decorrente desse
quadro configuram situação de urgência/emergência, sendo indevida a negativa
ou postergação do atendimento com base em carência.
Diante disso, solicito:
A imediata autorização do procedimento indicado pela equipe médica;
Esclarecimentos formais sobre a conduta adotada;
Registro e apuração do ocorrido.
Conforme orientação da própria ouvidoria do hospital, estou formalizando este
protocolo para que as providências cabíveis sejam tomadas com a máxima
urgência.
Aguardo retorno imediato, considerando a gravidade da situação.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 14:52

Olá, Yuri.

Em nome de toda a nossa equipe, expressamos a nossa profunda solidariedade a você e sua esposa neste momento de perda.

Gostaríamos de esclarecer que este canal de atendimento é exclusivo para questões do Hospital Santa Casa. Como a sua queixa refere-se a questões de carência contratual e autorização de procedimentos, informamos que estes processos são de responsabilidade direta e exclusiva da operadora do seu plano de saúde.

Para que a sua demanda seja analisada pela equipe administrativa da operadora com a agilidade necessária, pedimos a gentileza de direcionar este relato para o canal oficial do seu plano.

Se possuir um plano Santa Casa Saúde, por gentileza, pode acionar no Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/santa-casa-de-maringa/

Ressaltamos que a nossa estrutura hospitalar e equipe médica permanecem à disposição para realizar o atendimento clínico assim que as questões documentais junto ao seu convênio forem regularizadas.

Para dúvidas ou registros relacionados especificamente à estrutura, ou assistência do Hospital, permanecemos à disposição pelo telefone geral (44) 3041-7500 ou presencialmente em nossa recepção na Rua Santos Dumont, 555.

Atenciosamente,

Hospital Santa Casa de Maringá