Cobranças de juros abusivos, TAXAS DE TAC E TEC

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Em réplica

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Recife - PE

08/10/2024 às 10:17

ID: 199123439

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Fiz um financiamento de um veículo em ******* onde o mesmo foi R$ 50 mil e dei uma entrada de R$ 25 mil restauro para ser financiado R$ 25 mil , as parcelas ficaram R$ *******,50 em 48 meses , efetuei o pagamento de 22 parcelas e por motivos pessoas atrasei 3 parcelas , depois disso começou o inferno na minha vida, a empresa colocou busca e apreensão no veículo, me coagindo todos os dias e me forçando a fazer um acordo onde tive que pagar uma entrada de ******* reais e o restante das parcelas que faltavam 26 se transformou em 48 novamente com parcelas de ******* reais, ao procurar um advogado foi verificado que no financiamento a empresa adicionou taxa de TAC E TEC, SEGUROS NAO SOLICITADOS ENTRE OUTROS. hoje o já foi efetuado o pagamento das 10 parcelas do refinanciamento e o montante de 22 parcelas do primeiro financiamento, que totalizam R$ 27 mil do financiamento que foi de 25 mil e ainda hoje a empresa solicita 19 mil reais para a quitação. Portanto entrei na justiça para cobrar da empresa a devolução das taxas que foram indevidamente colocadas no financiamento e dobradas no refinanciamento com correrão e juros a serem devolvido. Pois sem a devolução desse valor não tem como fazer a quitação do bem pois foram cobrados juros e mais juros , taxas e mais taxas dentro do financiamento que era de 25 mil e hoje se formou em mais de 50 mil reais num veículo que só vale hoje 40 no máximo e onde já paguei 25 mil de entrada e 27,******* no financiamento e a empresa ainda quer mais 19 mil cobrando taxa de TAC e TEC. Portanto do faço a negociação quando a empresa me restituir dos valores cobrados indevidos dentro do contrato .

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Resposta da empresa

14/10/2024 às 08:30

Bom dia, Valter.
Espero que esteja tudo bem.

Meu nome é Maycon e sou o especialista responsável pelo seu atendimento.

Conforme analise em sistema, identifiquei que inicialmente foi feito conosco o contrato de financiamento de veículo de número 20XXXXXXX81 na data 20/09/21 na loja AUTONUNES LTDA, para ser pago em 48 parcelas de R$ XXX,X, veículo financiado SPIN LS 1.8 8V ECONO.
Posteriormente, em 16/10/23 esse contrato foi renegociado gerando o novo número de contrato: 20XXXXXXX32 para ser pago em 48 parcelas de R$ XXX,XX, das quais já foram pagas um total de 10 parcelas, e no momento o contrato está em atraso referente a parcela 11 que venceu em 23/09/*******.

Analisamos a formalização do contrato, e não identificamos nenhuma irregularidade, todas as cláusulas e valores foram previamente expostos previamente para a sua tomada de decisão, e uma vez o contrato estando assinado, significa que o cliente leu e teve ciência de todos os valores lá expostos.

Lembrando que quando há um refinanciamento do contrato, há a repactuação de juros também.

Quanto a questão dos juros, mediante análise não encontramos divergências em seu contrato. Todos os valores e taxas cobradas no contrato de financiamento estão em consonância com a legislação brasileira aplicável, estando ainda detalhados no Contrato de Financiamento firmado e tabela de Custo Efetivo Total, documentos estes que foram devidamente assinados no momento da contratação do financiamento.

Ainda nesse interim explicamos que a taxa de juros no ato da contratação é baseada na taxa de juros básica Selic do período em que formalizou o financiamento. A Selic é a taxa de juros que determina a situação do mercado. Porém, como o contrato é pré-fixado, a taxa de juros aplicada ao financiamento não acompanha a flutuação de juros do mercado (A Selic), seja ela negativa ou positiva, o que significa que sua taxa não ficará menor, ou mais barata, caso a Selic caia, mas também não será elevada durante o curso do contrato, caso a Selic sofra uma variação positiva. Portanto, nada é alterado em seu contrato. Permanece desde o início até o final nas mesmas condições.

Ainda, cumpre informar referente aos valores questionados:

- Tarifa de Avaliação de Bens refere-se ao custo pela avaliação do documento do veículo recebido em garantia (confirmação da propriedade, inexistência de restrição, consulta ao Sistema Nacional de Gravames, entre outros), com fundamento no art. 5º, inciso VI, da Resolução CMN *******, bem como, eventuais pendências sobre o veículo (como, IPVA, multas de trânsito, etc.);

- Tarifa de Cadastro visa cobrir os custos decorrentes da realização dos seguintes serviços: realização de pesquisas em serviços de proteção ao crédito, nos cartórios de protesto e Receita Federal, bases de dados internas e externas, conferência do endereço e CPF informados, conferência de renda para estimar a capacidade econômica do cliente, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da operação de crédito ou de arrendamento mercantil.

Seguro de Proteção Financeira é parte integrante do valor total financiado do referido contrato, entretanto, embora tenha sido contratado no mesmo momento da celebração do financiamento do bem, o seguro é totalmente autônomo, com condições distintas e especificas deste produto, as quais o cliente teve ciência e concordância com as cláusulas contratuais.

Reforço que, não há qualquer irregularidade nos valores ora contratados, sendo que, os documentos hábeis para a contratação encontram-se devidamente assinados, o que demonstra o seu prévio conhecimento e concordância em relação às condições pactuadas.

IMPORTANTE: Lembramos que a resposta completa também é enviada para o seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui. caso necessário atualize-o.
Deixamos nosso canal a sua disposição sempre que precisar!

Atenciosamente,
Equipe Santander! ♨️

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Réplica do consumidor

13/11/2024 às 10:42

Mediante a resposta e a negação da empresa, procurei o juizado especial e foi detectado sim cobranças indevidas dentro do contrato que gerou um custo elevado dentro do mesmo e foi detectado um dano moral , diante disso foi interpelado uma ação cobrando a devolução dos valores e a reparação desse dano mediante a justiça.