Exigência de Cumprimento da Legislação e Jurisprudência do STJ sobre Dívida Prescrita e Plataforma Limpa Nome

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
10/06/2026 às 01:30
ID: 250978195
Réplica à Notificação,
Exigência de Cumprimento da Legislação e Jurisprudência do STJ (Dívida Prescrita / Plataforma Limpa Nome)
Prezados,
Agradeço o retorno, contudo, a justificativa apresentada por esta instituição não se sustenta perante a legislação vigente e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Diferente do alegado, a manutenção de dívidas prescritas nas abas conhecidas como "Contas Atrasadas", "Ofertas de Acordo" ou plataformas de negociação (como o Limpa Nome) configura, sim, restrição indevida e violação de direitos, pelos seguintes fundamentos jurídicos:
Entendimento Unificado do STJ (Recurso Especial n 2.088.103 - SP): A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime que é ilegal a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, o que inclui a inclusão do débito em plataformas de negociação de crédito. O STJ firmou o entendimento de que a prescrição extingue o direito de pretensão da cobrança por qualquer via (judicial ou extrajudicial).
Impacto Negativo no Score (CDC): Embora a empresa alegue que o registro não constitui uma negativação tradicional, é fato notório que a manutenção do status de "conta atrasada" alimenta os algoritmos de análise de risco, impactando negativamente a minha pontuação de crédito (Score), o que contraria o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Ausência de Base Legal (Artigo 18 da LGPD): Sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados, a manutenção de dados sobre dívidas prescritas perdeu sua finalidade legal. Como titular dos dados, exerço o meu direito de oposição e eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei. Se o débito prescreveu, a instituição não possui base legal para continuar tratando, expondo ou utilizando esses dados para ofertar acordos.
Diante do exposto, reitero a minha solicitação de exclusão imediata de toda e qualquer menção a débitos prescritos ou consultas indevidas vinculadas ao meu CPF (*****), seja sob o título de negativação, conta atrasada, oferta de acordo ou monitoramento, no prazo improrrogável de 48 horas.
O não atendimento desta solicitação, sob o pretexto de mera "oportunidade de regularização", ensejará o protocolo de reclamação formal junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a imediata distribuição de Ação Judicial Obrigacional cumulada com Reparação por Danos Morais, com base na jurisprudência sedimentada do STJ.
No aguardo do fechamento definitivo do caso. E do comprovante da retirada.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/06/2026 às 09:41
Olá, tudo bem?
Entendemos que a permanência de uma restrição no nome pode gerar preocupação, principalmente quando já houve renegociação ou pagamento. Vamos explicar de forma clara como funciona esse processo.
Quando um acordo é realizado, é importante que as condições combinadas sejam cumpridas conforme previsto. Após a quitação do débito ou do pagamento necessário para regularização, a atualização das informações junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ocorre de forma automática.
Depois da confirmação do pagamento, o prazo para retirada da restrição é de até 5 dias úteis, conforme as regras dos próprios órgãos de proteção ao crédito. Durante esse período, a informação ainda pode constar como ativa.
Sobre débitos com mais de cinco anos, eles deixam de ser exibidos para consulta por empresas e instituições financeiras e não impactam mais a análise de crédito. No entanto, permanecem registrados no histórico do próprio titular.
Se houver qualquer dúvida sobre a situação do seu acordo ou se precisar verificar detalhes do pagamento, nossa equipe pode analisar pelos canais oficiais com a validação dos seus dados.
Central de Atendimento Santander:
4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas)0800 702 3535
(Demais Localidades) Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 6h às 22hSábado, das 8h às 19hDomingo, das 9h às 16hSua avaliação é muito importante, porque nos mostra onde podemos fazer melhor.
Para avaliar, é só acessar o site do Reclame AQUI com seu e-mail e senha, entrar na Área do Consumidor e clicar em Responder ou Avaliar na sua reclamação.
Atenciosamente,
Equipe Santander ♨️
SAC Atendimento 24h:0800 762 7777No exterior (ligação a cobrar): 55 11 3012 3336
Ouvidoria:0800 726 0322Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriadosWhatsApp: 55 11 3012 0322
SAC e Ouvidoria com atendimento em Libras: https://www.santander.com.br/atendimento-santander/
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 18:17
Ao Banco Santander CNPJ: ***** - Banco Santander (Brasil) S.A.
Exigência de Cumprimento da Legislação e Jurisprudência do STJ (Dívida Prescrita / Plataforma Limpa Nome)
Agradeço o retorno, contudo, qualquer justificativa apresentada por esta instituição não se sustenta perante a legislação vigente e a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
Diferente do alegado, a manutenção de dívidas prescritas nas abas conhecidas como "Contas Atrasadas", "Ofertas de Acordo" ou plataformas de negociação (como o Limpa Nome) configura, sim, restrição indevida e violação de direitos, pelos seguintes fundamentos jurídicos:
Entendimento Unificado do STJ (Recurso Especial n 2.088.103 - SP): A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime que é ilegal a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, o que inclui a inclusão do débito em plataformas de negociação de crédito. O STJ firmou o entendimento de que a prescrição extingue o direito de pretensão da cobrança por qualquer via (judicial ou extrajudicial).
Impacto Negativo no Score (CDC): Embora a empresa alegue que o registro não constitui uma negativação tradicional, é fato notório que a manutenção do status de "conta atrasada" alimenta os algoritmos de análise de risco, impactando negativamente a minha pontuação de crédito (Score), o que contraria o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Ausência de Base Legal (Artigo 18 da LGPD): Sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados, a manutenção de dados sobre dívidas prescritas perdeu sua finalidade legal. Como titular dos dados, exerço o meu direito de oposição e eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei. Se o débito prescreveu, a instituição não possui base legal para continuar tratando, expondo ou utilizando esses dados para ofertar acordos.
Diante do exposto, reitero a minha solicitação de exclusão imediata de toda e qualquer menção a débitos prescritos ou consultas indevidas vinculadas ao meu CPF (*****), seja sob o título de negativação, conta atrasada, oferta de acordo ou monitoramento, no prazo improrrogável de 48 horas.
O não atendimento desta solicitação, sob o pretexto de mera "oportunidade de regularização", ensejará o protocolo de reclamação formal junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a imediata distribuição de Ação Judicial Obrigacional cumulada com Reparação por Danos Morais, com base na jurisprudência sedimentada do STJ.
No aguardo do fechamento definitivo do caso.
Atenciosamente, Josué Ferreira Ribeiro