NÃO FINANCIEM VEÍCULO NO BANCO SANTANDER !!! NÃO DEIXAM ANTECIPAR AS PARCELAS DE TRÁS PARA A FRENTE!

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
20/06/2017 às 14:13
ID: 26862629
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm outubro de ******* contratei junto ao SANTANDER S.A., banco que sou correntista há 11 anos, um financiamento de veículo na modalidade CDC. Conforme norma do BACEN, o contrato prevê o pagamento de 48 prestações de R$ *******,61 com a possibilidade de liquidação antecipada total ou parcial, garantindo o desconto dos juros de acordo com a parcela a ser paga.
Como atualmente possuo disponibilidade financeira para realizar a antecipação das parcelas com vencimento mais distante, na ordem decrescente ou de trás para a frente. Desse jeito, a última parcela de ******* reais cai para aproximadamente ******* reais. Um bom desconto.
Entrei em contato com o BANCO SANTANDER para tentar simular o valor da última parcela, quando fui informado de que não poderia efetuar tal pagamento, que seu eu quisesse só poderia antecipar na ordem crescente, ou seja, numa modalidade mais favorável ao banco, com menor desconto!
Fui procurar no meu contrato e a única cláusula que fala sobre liquidaão antecipada diz o seguinte:
4. Estou ciente de que na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada à taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada neste instrumento. Poderei solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
Como se pode ver, não há nenhuma previsão expressa no contrato que me proíba de fazer a antecipação das parcelas na ordem crescente.
Entrei em contato com o SAC, e a resposta que tive foi que não seria possível fazer a antecipação de trás para a frente. Simples assim. Sem nenhuma justificativa decente.
Inconformado com a resposta, entrei em contato com a Ouvidoria do BANCO SANTANDER, que teve a audácia de me responder dizendo que da mesma forma que não tem nada me proibindo de pagar de trás para a frente, não tem nada escrito me autorizando a fazer dessa forma! Ou seja, na hora de interpretar o contrato, prevalece a vontade do BANCO SANTANDER!
Ora! Eu assinei um contrato de adesão. Não pude negociar nenhuma cláusula com o banco e o banco não disse no contrato que não posso pagar da maneira que for mais conveniente para mim. Se o Banco Central exige que as instituições financeiras permitam a liquidação antecipada e o banco não proibiu expressamente no contrato o pagamento de forma decrescente, subentende-se que eu como consumidor posso pagar da maneira que me for mais conveniente, que no caso, seria pagar as últimas parcelas para obter um desconto maior! Já fiz 4 financiamentos na modalidade CDC, um deles inclusive com o BANCO SANTANDER, e sempre me foi permitido escolher qual parcela antecipar, de acordo com a minha conveniência e disponibilidade financeira.
Agora, com o contrato em andamento, o BANCO SANTANDER me informa de forma não oficial, já que não está no contrato, que eu não posso fazer o pagamento das últimas parcelas. Uma arbitrariedade!
O Código de Defesa do Consumidor diz que o dever de informar é do prestador de serviço. Diz que a informação tem de ser clara e concisa. Diz que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 42)
O BANCO SANTANDER não informa adequadamente sobre a liquidação antecipada do débito dentro do contrato. Coloca apenas uma regra genérica que não restringe a possibilidade do pagamento das últimas parcelas. E agora, com o contrato em vigência, diz que eu não posso antecipar da forma mais conveniente para mim! Um completo absurdo e desrespeito ao consumidor.
Fica registrado! Pensem muito bem antes de assinar um financiamento de veículo com o BANCO SANTANDER. O BANCO SANTANDER não deixa você antecipar as últimas parcelas porque é melhor para você e não para o banco!
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Resposta da empresa
22/06/2017 às 18:20
Olá Diogo!
Em atenção à sua manifestação procedemos com a análise da situação em nosso SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor por meio do *******.
Qualquer dúvida, fale com a nossa equipe.
Atenciosamente,
Central de Atendimento Santander
Consultas, informações e serviços transacionais.
**************(Capitais e Regiões Metropolitanas)
******* ******* ******* (Demais localidades)
Atendimento: 24h, todos os dias da semana.
SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor
Reclamações, cancelamentos, sugestões, e informações gerais.
******* ******* *******
Atende também deficientes auditivos e de fala:
No exterior, ligue a cobrar para
*******
Atendimento: 24h, todos os dias da semana.
Ouvidoria
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada.
******* ******* *******
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
É necessário ter o número do ******* pelo SAC.
Atende também deficientes auditivos e de fala.
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Consideração final do consumidor
23/06/2017 às 13:22
Assim como os demais protocolos abertos no SAC do BANCO SANTANDER, a resposta foi a mesma.
O banco cumpre a norma no que diz respeito à liquidação antecipada. Porém, o critério para a realização desta é do BANCO SANTANDER, que só permite a liquidação na ordem crescente.
Acontece que em nenhum momento o banco esclarece o porquê desta informação não constar no contrato! O BANCO SANTANDER desrespeita o Código de Defesa do Consumidor que diz em seu art. 47 que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. O BANCO SANTANDER se recusa a informar o consumidor sobre a proibição de antecipação de parcelas na ordem decrescente na assinatura do contrato para fazer somente com o contrato já em andamento. Inventa regras a fim de prejudicar o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6