Reclamante solicita informações sobre cessão de crédito prescrito cobrado por terceiros.

Respondida
Aracaju - SE
25/08/2026 às 21:14
ID: 257388455
A Reclamante informa que a dívida objeto da cobrança é originária de relação contratual mantida com o Banco Santander, referente ao contrato n *****500320424, com vencimento em 11/05/2012.
Considerando o decurso do prazo legal, a Reclamante entende que a obrigação se encontra prescrita. Todavia, verifica-se que o referido débito vem sendo atualmente cobrado em nome do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II FIDC NPL II, por intermédio da RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
Diante disso, embora a Reclamante reconheça a origem da dívida junto ao Banco Santander, solicita informações e documentos relativos à cessão do referido crédito, a fim de compreender a atual titularidade da obrigação e verificar a regularidade da transferência que fundamenta a cobrança atualmente realizada.
Assim, requer:
a) informação sobre a data e as condições da cessão do crédito originário do Banco Santander;
b) o fornecimento de cópia do documento ou instrumento que comprove a cessão do crédito, especificamente em relação ao contrato n *****500320424;
c) a identificação do cedente e do cessionário e, caso tenha ocorrido mais de uma transferência, a respectiva [Editado pelo Reclame Aqui] de cessões;
d) esclarecimento acerca da legitimidade do FIDC NPL II e da Recovery do Brasil Consultoria S.A. para realizar a cobrança do referido débito;
e) o fornecimento dos demais documentos relacionados à cessão que sejam necessários para a Reclamante compreender a origem e a atual titularidade do crédito.
A presente solicitação é formulada sem prejuízo da alegação de prescrição da pretensão de cobrança, tendo em vista que a dívida originária possui vencimento em 11/05/2012, e tem por finalidade exclusivamente obter informações e documentos acerca da cessão do crédito que atualmente fundamenta a cobrança.
Requer-se o envio da documentação e dos esclarecimentos solicitados por meio eletrônico, para análise e adoção das medidas que se mostrarem cabíveis.
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 08:19
Olá, tudo bem?
Entendemos que a permanência de uma restrição no nome pode gerar preocupação, principalmente quando já houve renegociação ou pagamento. Vamos explicar de forma clara como funciona esse processo.
Quando um acordo é realizado, é importante que as condições combinadas sejam cumpridas conforme previsto.
Após a quitação do débito ou do pagamento necessário para regularização, a atualização das informações junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ocorre de forma automática.
Depois da confirmação do pagamento, o prazo para retirada da restrição é de até 5 dias úteis, conforme as regras dos próprios órgãos de proteção ao crédito. Durante esse período, a informação ainda pode constar como ativa.
Sobre débitos com mais de cinco anos, eles deixam de ser exibidos para consulta por empresas e instituições financeiras e não impactam mais a análise de crédito. No entanto, permanecem registrados no histórico do próprio titular.
Se houver qualquer dúvida sobre a situação do seu acordo ou se precisar verificar detalhes do pagamento, nossa equipe pode analisar pelos canais oficiais com a validação dos seus dados.
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Para avaliar, é só acessar o site do Reclame AQUI com seu e-mail e senha, entrar na Área do Consumidor e clicar em Responder ou Avaliar na sua reclamação.
Atenciosamente,
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