Santander não permite adiantar as últimas parcelas com desconto.

Reclamação não resolvida

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Saquarema - RJ

13/09/2018 às 16:12

ID: 38414763

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Há alguns dias eu Infelizmente financiei meu carro novo pelo BANCO SANTANDER e eu planejei desde o princípio ir adiantando as últimas parcelas sempre que for possível, pois pretendo quitar este financiamento o mais rápido que puder. No dia de hoje, 13/09/*******, fui até meu gerente para efetuar a minha primeira antecipação (pretendia pagar a última parcela), porém o mesmo me informou que só posso antecipar as parcelas subsequentes as que eu já paguei, e que não é permitido pelo banco pagar as ultimas, ou alguma intermediária. Busquei meu contrato e mais uma vez o li completamente e me certifiquei que não existe nenhuma clausula que me proíba de fazer isso. Subentendi que essa ação é muito vantajosa para o banco, pois o desconto seria muito maior nas últimas parcelas. Afirmo novamente que esta "proibição" não consta em contrato e até mesmo o gerente ficou surpreso com o fato, pois ele o desconhecia também.

De acordo com as regras da Liquidação antecipada (art. 52) em contratos de financiamentos que consta no código de defesa do consumidor:

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre o fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, estabelece em seu parágrafo 2 que: "É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."

Assim, com base nessa determinação do Código e nas resoluções ******* e ******* do Banco Central, no pagamento antecipado de parcelas relativas a contratos de financiamento ou outorga de crédito (cartão de crédito), o consumidor tem direito ao pagamento antecipado, com o abatimento proporcional dos juros contratuais.

Portanto, fico no aguardo para antecipar as parcelas que forem interessantes para minha pessoa, visto que o Código de Defesa do Consumidor e o Bacen me garantem este direito. Todos os outros bancos aceitam esta forma de antecipação, somente o Banco Santander tem esta regra absurda e que não consta em contrato.

No aguardo de um retorno urgente !

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Resposta da empresa

08/10/2018 às 13:14

Olá, Fabio

A sua manifestação de número de ******* foi concluída. Tentamos contatos através do número de telefone informado, não obtivemos sucesso. Pedimos a gentileza que nos retorne através do telefone do SAC, para lhe passarmos um posicionamento.

Obrigado Equipe Santander

Estamos conectados 24 hs, 7 dias por semana.
? Central de atendimento-consultas, informações e transações ************** (capital e regiões metropolitanas)/******* (demais localidades)/******* pessoas com deficiência auditiva ou de fala.
? SAC – Reclamações, cancelamentos e informações ******* 7627777 / ******* 7710401 pessoas com deficiência auditiva ou de fala / no exterior ligue a cobrar para *******
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Réplica do consumidor

26/12/2018 às 15:41

Ninguém me trouxe uma solução, além do jogo de empurra, tentaram me convencer que é normal o Banco não liberar os pagamentos das últimas prestações.

Consideração final do consumidor

22/04/2019 às 19:23

Simplesmente fui informado que o Satander não libera adiantar as últimas parcelas do CDC. Ainda me disseram que achavam que eu já sabia.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3