Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Palhoça - SC

01/07/2026 às 14:01

ID: 252813165

RECLAMAÇÃO FORMAL

Venho, por meio desta, registrar minha indignação em relação ao atendimento prestado pela Pro Consig e pelo Banco Santinvest.

No momento da contratação do empréstimo consignado, informei expressamente que realizaria a quitação do contrato por meio da emissão de boletos, solicitando que eles fossem emitidos da última parcela para a primeira ("de trás para frente"). A atendente Sra. Lisyane, de forma muito cordial, assegurou que esse procedimento seria realizado sem qualquer dificuldade e que não haveria impedimento para atender à minha solicitação.

Entretanto, há três dias venho tentando obter os boletos conforme foi acordado na contratação, e a empresa tem criado sucessivos obstáculos para a emissão dos documentos necessários ao pagamento. Ressalto que não estou solicitando qualquer benefício financeiro, desconto ou renegociação. Estou apenas requerendo a emissão dos boletos para quitar uma obrigação assumida por mim.

Possuo todos os registros que comprovam o que foi pactuado, incluindo a proposta contratual, as solicitações realizadas por meio do site da empresa e, inclusive, os protocolos de solicitação efetuados pela própria atendente Lisyane, todos posteriormente indeferidos sem justificativa plausível.

Tal conduta caracteriza prática abusiva, pois cria obstáculos injustificados ao cumprimento da obrigação pelo consumidor, retardando o pagamento e permitindo que incidam juros e demais encargos financeiros, causando prejuízo exclusivamente ao cliente.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura:

Art. 4, inciso III determina que as relações de consumo devem observar os princípios da boa-fé e do equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
Art. 6, inciso III garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e transparente sobre os serviços prestados.
Art. 6, inciso IV protege o consumidor contra práticas abusivas impostas pelo fornecedor.
Art. 39, inciso V considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor.
Art. 39, inciso IX veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas do consumidor na exata medida de suas disponibilidades e conforme os usos e costumes.
Art. 51, inciso IV considera nulas as cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé.

Ao dificultar deliberadamente a emissão dos boletos para pagamento, a empresa viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da facilitação da quitação da dívida, criando situação que favorece exclusivamente a incidência de juros e encargos financeiros.

Diante disso, requer-se:

A emissão imediata dos boletos conforme solicitado, respeitando a ordem de pagamento acordada no momento da contratação.
O recálculo dos valores considerando a data do primeiro pedido realizado, afastando qualquer cobrança de juros ou encargos decorrentes da demora causada exclusivamente pela empresa.
A cessação imediata das práticas abusivas que dificultam o pagamento pelo consumidor.
Caso não haja solução administrativa, sejam adotadas as medidas cabíveis pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventual dano material e moral decorrente da conduta da empresa.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/07/2026 às 11:43

Prezada Sra. Cristiane Costa, bom dia!

Recebemos sua manifestação e agradecemos por nos dar a oportunidade de atendê-la.

A Santinvest, por intermédio do seu setor de Ouvidoria, encaminhou sua solicitação ao setor responsável, que informou ter promovido o necessário de modo a satisfazer integralmente a sua solicitação.

Dessa forma, iremos encerrar o seu atendimento, permanecendo à disposição para eventualidades.

SANTINVEST S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS