Descumprimento com o consumidor

Resolvido
Araruama - RJ
29/09/2017 às 15:44
ID: 29217865
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNa terça feira 15 de” Agosto do ano de *******.” enviei este email para a empresa .
Prezados, amigos da Santorini.
Conforme solicitado expressei via telefone,
Comprei adquiri imóvel já eu com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrento dificuldades e tenho que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo e possível mudança do município.
Vejo que este imóvel tenha se tornado um peso no orçamento. Essa iniciativa vem por minha parte, o processo fica conhecido como distrato de imóveis. Porém, toda desistência de um contrato possui condições para acontecer, tanto por parte da empresa, quanto por parte do consumidor.
Analisei o contrato e vejo que o paragrafo oitavo, pode impossibilita o reembolso no meu caso o consumidor configuram cláusulas abusivas, conforme disposto no artigo 51, II, do Código de Defesa do Consumidor. A retenção de valores deve ser parcial e a desistência do consumidor não pode dar causa a um desequilíbrio contratual. entendesse que ao desistir da compra o consumidor não pode perder todo o dinheiro que pagou. A incorporadora deve recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele.
Sendo assim busco uma solução .
Após muitos dias de insistência entraram em contato e informaram que meu direito e só 10%, porém ao analisar vejo que o contrato contém cláusulas leoninas e abusivas.
Voltei a enviar email e recentemente me responderam, ofertando pouco mais de R$ *******,00 RESPONDI O EMAIL DEVIDAMENTE.
MAS A EMPRESA SEGUE DEMORANDO EM RESPONDER E REALISAR O DISTRATO, JÁ VOU PARA O SEGUNDO MÊS DE ESPERA E A DISPLICÊNCIA E ENORME POR PARTE DELES, COMO CONSUMIDOR CONTINUO PAGANDO EM DIA.
PORÉM NECESSITO REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO TERRENO, O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ME DAR AMPARO LEGAL.
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Resposta da empresa
09/10/2017 às 17:47
Prezado Senhor Joanderson.
Gostaríamos de deixar clara nossa relação contratual, sendo Santorini terceirizada da empresa Baraúna, para administração dos lotes vendidos, e consequentemente boletos e/ou quaisquer incidências ocorrentes até a quitação do mesmo.
Nesta órbita, no caso do senhor em que a solicitação foi de distrato com ressarcimento superior ao contrato, cabe-nos repassar à empresa Baraúna e aguardar o retorno do mesmo. Com isso, pode haver uma certa demora no retorno, mas de forma alguma haveria desleixo ou desrespeito na nossa relação.
Tendo ciência do artigo do CDC supracitado, a empresa em momento algum se negou a devolver percentual sobre o valor pago. O que estamos tentando é chegar num consenso que agrade as duas partes.
Sendo certo que a tratativa já está ocorrendo de forma particular, encerramos aqui.
Consideração final do consumidor
10/07/2018 às 20:06
Problema resolvido, porem nao pretendo fazer negocio com esta empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3