Reclamar dessa empresa

São Gonçalo - RJ

29/11/2017 às 19:52

ID: 30764865

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados, amigos da Santorini.
Conforme solicitado expressei via telefone,
Comprei adquiri imóvel já eu com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrento dificuldades e tenho que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo devedor .
Vejo que este imóvel tenha se tornado um peso no orçamento. Essa iniciativa vem por minha parte, o processo fica conhecido como distrato de imóveis. Porém, toda desistência de um contrato possui condições para acontecer, tanto por parte da empresa, quanto por parte do consumidor.
Analisei o contrato e vejo que o paragrafo oitavo, pode impossibilita o reembolso no meu caso o consumidor configuram cláusulas abusivas, conforme disposto no artigo 51, II, do Código de Defesa do Consumidor. A retenção de valores deve ser parcial e a desistência do consumidor não pode dar causa a um desequilíbrio contratual. entendesse que ao desistir da compra o consumidor não pode perder todo o dinheiro que pagou. A incorporadora deve recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele.
Sendo assim busco uma solução .
Após muitos dias de insistência entraram em contato e informaram que meu direito e só 10%, porém ao analisar vejo que o contrato contém cláusulas leoninas e DEVIDAMENTE.
MAS A EMPRESA SEGUE DEMORANDO EM RESPONDER E REALIzAR O DISTRATO,
PORÉM NECESSITO REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO TERRENO, O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ME DAR AMPARO LEGAL.

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Resposta da empresa

11/01/2019 às 16:24

Prezado Senhor,

Como somos uma empresa terceirizada, necessitamos da resposta da incorporadora para dar qualquer retorno referente a definições diferentes do contrato.
De todo feito, a tratativa já foi solucionada diretamente com o Reclamante.
Att,