Cobrança indevida de aluguel após rescisão contratual devido ao recesso da imobiliária.

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São Paulo - SP

20/01/2026 às 10:28

ID: 238221041

NOTIFICAÇÃO COBRANÇA INDEVIDA DE ALUGUEL

NOTIFICANTE:
*****, brasileiro, engenheiro, portador do CPF n *****, locatário do imóvel objeto do Contrato de Locação Residencial firmado em 13/12/2023.

NOTIFICADA:
Santos Bruno Imóveis Ltda., administradora do contrato de locação do imóvel situado à *****, *****, ***** *****.

ASSUNTO: Cobrança indevida de aluguel referente ao período de 01/01/2026 a 05/01/2026.

Prezados Senhores,

Na qualidade de locatário, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar formalmente minha discordância e impugnação à cobrança de valores locatícios referentes ao período de 01/01/2026 a 05/01/2026, por absoluta ausência de amparo contratual e legal.

Conforme amplamente documentado, a rescisão do contrato de locação foi comunicada em 31/12/2025, por e-mail e mensagens via WhatsApp, dentro da vigência contratual. O imóvel foi integralmente desocupado, entregue em perfeitas condições de uso, devidamente limpo e pintado, com todas as contas de consumo (água e energia elétrica) quitadas, inclusive com solicitação formal de desligamento junto às concessionárias competentes.

Ressalte-se que jamais houve recusa à entrega das chaves. Ao contrário, o locatário manifestou expressamente a disponibilidade para entregá-las antes, inclusive sugerindo a entrega na portaria do condomínio ou por meio alternativo, o que não foi viabilizado exclusivamente em razão do fechamento da imobiliária para recesso, fato este alheio à vontade do locatário.

Ainda assim, as chaves foram formalmente recebidas em 05/01/2026, conforme Recibo de Entrega de Chaves, documento que contém ressalva manuscrita expressa consignando que o período adicional não decorreu de mora ou resistência do locatário.

O Contrato de Locação não prevê cláusula que autorize a cobrança de aluguel após a rescisão regularmente comunicada quando a não entrega imediata das chaves decorre de impedimento imputável à administradora. A interpretação defendida pela imobiliária viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e configura enriquecimento sem causa, nos termos dos artigos 113, 422 e 884 do Código Civil, bem como afronta a Lei n 8.245/91.

Diante do exposto, INTIMO essa administradora a:

Cancelar integralmente a cobrança referente ao período de 01/01/2026 a 05/01/2026;

Emitir e encaminhar o boleto corrigido, limitando-se ao período efetivamente devido, qual seja, 10/12/2025 a 31/12/2025;

Abster-se de realizar qualquer apontamento, cobrança adicional ou medida restritiva em razão do valor ora impugnado.

Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à formalização de reclamação junto ao PROCON, CRECI, plataformas de defesa do consumidor e ao ajuizamento de ação judicial própria.

Sem mais para o momento.

São Paulo, 20 de Janeiro de 2026.

*****
CPF n *****

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