Reclamação contra imobiliária por infiltração, danos, e violação de domicílio em imóvel alugado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

19/01/2026 às 18:15

ID: 238163737

Eu, ***** e *****, residente no imóvel alugado localizado.., venho registrar reclamação formal contra a imobiliária, administradora do contrato de locação firmado por..
Desde dezembro/2025, comunicamos à imobiliária, com vídeos e mensagens, a existência de rachadura e infiltração no quarto, solicitando reparo imediato. A imobiliária confirmou envio de profissional, que não compareceu e posteriormente afirmou falsamente que "nós tínhamos recusado o atendimento", o que não é verdade temos todas as conversas registradas no WhatsApp.
Com as chuvas de janeiro/2026, o problema se agravou e o quarto literalmente encheu de água, impossibilitando o uso do ambiente e causando dano total ao nosso colchão, que ficou molhado, fedido e impróprio para uso, além de outros bens pessoais danificados.
Estamos há 5 dias dormindo fora de casa, aguardando o reparo prometido pela imobiliária.
No sábado, dia 17/01, a imobiliária marcou visita de um pedreiro chamado Gerson. Esperamos o dia todo, desmarcamos compromissos, e ele não apareceu.
Hoje, 17/01, fomos informados pela imobiliária que duas pessoas desconhecidas subiram no nosso telhado e mexeram no imóvel sem a nossa presença e sem autorização, o que configura:
Violação da nossa posse (Lei 8.245/91, art. 22)
Violação de domicílio (Constituição Federal, art. 5, XI)
Ato ilícito (Código Civil, art. 186)
Em momento nenhum permitimos a entrada de terceiros no imóvel na nossa ausência. Além disso, nenhuma solução foi apresentada para os prejuízos causados especialmente o colchão perdido, bens molhados e os dias de impossibilidade de uso do quarto.
PEDIDOS
Solicito:
Reparação imediata e definitiva do problema estrutural.
Ressarcimento integral dos danos materiais (colchão + bens atingidos).
Responsabilização da imobiliária pela conduta abusiva e negligente.
Avaliação da conduta da imobiliária por parte do órgão (PROCON / CRECI).
Abertura de procedimento administrativo e tentativa de acordo.
BASE LEGAL
Lei do Inquilinato art. 22, I, III e IV: locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso.
Art. 26: reparos urgentes devem ser providenciados imediatamente.
Código Civil art. 186 e 927: ato ilícito gera dever de indenizar.
Código de Defesa do Consumidor art. 14 e 20: responsabilidade objetiva da administradora por falha do serviço.
CF, art. 5, XI: violação de domicílio proibida entrada sem autorização do morador.
ANEXOS QUE IREI ENVIAR
Vídeos da infiltração e da chuva entrando no quarto
Fotos do colchão danificado
Conversas do WhatsApp com a imobiliária
Mensagens confirmando o não comparecimento do pedreiro
Mensagens confirmando a entrada indevida no imóvel
Solicito tratamento urgente, pois estamos impossibilitados de usar o quarto e tivemos prejuízos financeiros e emocionais.
Aguardo retorno.

Compartilhe