Cobrança indevida de multa rescisória e falta de assistência ao inquilino

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/02/2026 às 11:08

ID: 239617851

Venho Hoje deixar minha insatisfação com esta Imobiliária Santos de Mello. Pois durante cinco anos. Morei em um imóvel locado pelos mesmos, ao solicitar a renovação do meu contrato disse que queria apenas dois anos , e um ano com desconto onde foi concedido e no último ano de contrato, que eu não queria por mais 3 anos apenas por mais 2 , porém o contrato é renovado por três em três anos. Solicitei que colocassem uma cláusula no contrato que poderia sair sem pagar multa rescisória. Pois afinal não queria Este último ano no meu contrato ao devolver o imóvel agora neste mês dia 2 do 2 de 2026. Tive a grata surpresa, onde antecipadamente solicitei o valor da multa de desocupação do imóvel que foi passado 620. E hoje ao receber o boleto no dia 03/02 veio de 2.600. Liguei na imobiliária para pedir informações ou ajuda.
Quando foi relido o contrato onde assinei em plena confiança com a imobiliária não adicionaram essa última cláusula citada acima, quando questionei disseram que a funcionária já não estava mais no local e não iriam conseguir me ajudar e que o errado fui eu de não ler o contrato.
Só deixo o obrigado por não ajudar, e não auxiliar seus inquilinos, afinal o erro crucial e de quem não adicionou o que o inquilino pediu afinal não somos nós que confecciona o contrato.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/02/2026 às 11:42

Prezado Willian Da Silva Domingos.

Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que:

A multa rescisória cobrada é devida e está expressamente prevista no contrato de locação firmado entre as partes, o qual foi devidamente assinado pelo(a) locatário(a).

Além da previsão contratual, a cobrança da multa também encontra respaldo na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 4), que autoriza a cobrança de multa proporcional em caso de devolução do imóvel antes do término do prazo contratual.

Informamos que não há registro formal de autorização do locador para isenção de multa, nem no primeiro contrato e tampouco no contrato renovado, assim como não existe cláusula contratual que desobrigue o(a) locatário(a) do pagamento da penalidade rescisória.

Esclarecemos ainda que a imobiliária não pode alterar cláusulas contratuais sem autorização expressa do locador e sem constar formalmente no contrato. O documento foi disponibilizado para leitura e conferência antes da assinatura, sendo responsabilidade das partes verificar seu conteúdo.

Dessa forma, a cobrança realizada está em conformidade com o contrato e com a legislação vigente, não havendo irregularidade por parte desta administradora.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Santos e Mello Imóveis

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 11:48

ha sim o registro do empregado(a), verbalizado em áudio pela mesma, como evidência, porém como conversado com voces, anteriormente não podem fazer nada, porém tenho as evidências e áudio, do princípio de onde parte o erro inicial. de toda conversa.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 11:55

Conforme já informado, sem a autorização expressa do locador não é possível incluir ou alterar cláusulas contratuais, tampouco conceder isenção de multa.

O contrato foi previamente encaminhado para conferência de ambas as partes antes da assinatura.

Uma vez firmado, nós, como administradora, temos a obrigação legal e contratual de cumpri-lo.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 12:24

tá ok vamos aos meus direitos, tenho minhas provas, de áudio e escritas aí o juiz decidirá obg.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 13:38

Conforme já informado, sem a autorização expressa do locador não é possível incluir ou alterar cláusulas contratuais, tampouco conceder isenção de multa.

O contrato foi previamente encaminhado para conferência de ambas as partes antes da assinatura.

Uma vez firmado, nós, como administradora, temos a obrigação legal e contratual de cumpri-lo.

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 13:43

Insatisfação total, cuidado com suas escolhas e contratos locadora, se vc errado você se [Editado pelo Reclame Aqui], se eles eram você se [Editado pelo Reclame Aqui] também simples assim.
E não adianta ir atrás depois até por que eles mesmos não lêem o que escrevem nos contratos. Mas voce cliente tem que ler por eles

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/02/2026 às 14:01

Esclarecemos ainda que, na condição de administradora do imóvel, não temos autonomia para isentar ou alterar cláusulas contratuais sem autorização expressa do locador. Não há qualquer registro ou autorização do proprietário que permita a dispensa da multa rescisória.

Portanto, a cobrança realizada decorre exclusivamente do cumprimento do contrato vigente e da legislação aplicável, não se tratando de cobrança indevida.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro dos limites legais e contratuais.