Imóvel com problemas estruturais, valor do aluguel diferente do combinado e outras irregularidades

Respondida
São Paulo - SP
23/02/2026 às 23:40
ID: 241488455
Tantas coisas pra dizer sobre este lugar. Eu e minha familia nos sentimos enganados desde o primeiro mes na qual chegou o boleto do aluguel. Por isso e importante nao acreditar no que e dito apenas de boca. Pois quando vc vai visitar o imovel e falado uma coisa mais depois e feito outra coisa. No meu caso me falaram um valor mas foi totalmente fora do prometido e fora da minha realidade, que sufoco! Senao bastasse isso aparentemente o imovel estava ok mais os problemas foram aparecendo, caracteristicas de inabitabilidade como por exemplo, Problemas estruturais(rachaduras e azulejos oco podendo se soltar completamente e ate causar lesoes(Lei do inquilinato n 8245/91) , condicoes insalubres(mofo/umidade), agua amarelada, portas inchando entre outros, trazendo desconforto e afetando a habitabilidade, causando danos fisicos e psicologicos. Como alugam um imovel com problemas estruturais
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 00:29
Sr. Francisco Carlos Jorge Junior
Prezado Sr. Francisco Carlos Jorge Junior,
Inicialmente, informamos que até o presente momento não localizamos contrato de locação vinculado ao nome mencionado, razão pela qual solicitamos, por gentileza, que nos informe o endereço completo do imóvel ou o nome do locatário constante no contrato, para que possamos identificar corretamente a situação e prestar os devidos esclarecimentos.
Quanto às alegações apresentadas, é importante esclarecer que, nos termos do artigo 22 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), é obrigação do locador:
I entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
IV responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas.
Dessa forma, eventuais problemas estruturais, vícios construtivos, infiltrações, umidade ou questões relacionadas à habitabilidade são de responsabilidade legal do proprietário do imóvel.
A imobiliária atua como intermediadora da relação contratual, nos termos do contrato de administração firmado com o locador, não sendo responsável direta por vícios estruturais do imóvel. Contudo, reiteramos que estamos à disposição para intermediar a comunicação entre as partes, notificando formalmente o proprietário para que as providências necessárias sejam analisadas e adotadas com a maior brevidade possível.
Em relação aos valores mencionados, esclarecemos que todos os encargos e valores cobrados constam expressamente no contrato de locação firmado pelas partes, documento que formaliza as condições acordadas, conforme previsto no artigo 4 da Lei 8.245/91. A cobrança é realizada estritamente de acordo com o que foi pactuado contratualmente.
Reforçamos que nossa atuação é pautada na transparência, legalidade e boa-fé, princípios que regem as relações locatícias.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, solicitando apenas a identificação correta do imóvel para que possamos tratar o caso de forma específica e objetiva.
Atenciosamente,
Santos e Mello Imóveis
11-4401-2485