Negativação indevida no Serasa durante contestação Santos e Mello / CredPago

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Mauá - SP

13/01/2026 às 13:43

ID: 236559223

Estou sendo cobrado pela CredPago/Loft, referente a contrato de aluguel intermediado pela imobiliária Santos e Mello, no valor de R$ 3.418,24.

Ocorre que o débito foi formalmente contestado junto à imobiliária Santos e Mello, não havendo até o momento qualquer resposta conclusiva sobre a contestação apresentada.

Mesmo assim, a CredPago/Loft promoveu a negativação do meu CPF no Serasa, prática indevida e abusiva, visto que não é permitida negativação enquanto o débito estiver sob discussão, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

Retirada imediata do meu nome do Serasa;

Resposta formal da imobiliária Santos e Mello sobre a contestação;

Suspensão das cobranças até a resolução definitiva do caso.

Caso não haja solução, buscarei o Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 15:17

Sr. Tiago.

Após diálogo com a proprietária, verifiquei que os apontamentos por V.Sa. apresentados não correspondem à realidade dos fatos. Ressalte-se que foi vossa Senhoria quem deixou de autorizar o acesso do prestador ao imóvel para a realização das manutenções indicadas.

Ademais, as referidas manutenções não tornaram o imóvel inabitável, inexistindo, portanto, qualquer justificativa legal ou contratual para afastar a responsabilidade pela rescisão antecipada do contrato de locação.

Diante disso, entende-se que não há fundamento para a isenção da multa rescisória, a qual permanece devida, nos termos do contrato firmado e da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), razão pela qual a cobrança será mantida.

Todavia, visando evitar maiores delongas e buscando a composição amigável, a proprietária deliberou por isentar V.Sa. dos valores relativos aos eventuais danos ao imóvel, motivo pelo qual será providenciada a exclusão da respectiva cobrança junto à CredPago