Negativação indevida no Serasa durante contestação Santos e Mello / CredPago

Respondida
Mauá - SP
13/01/2026 às 13:43
ID: 236559223
Estou sendo cobrado pela CredPago/Loft, referente a contrato de aluguel intermediado pela imobiliária Santos e Mello, no valor de R$ 3.418,24.
Ocorre que o débito foi formalmente contestado junto à imobiliária Santos e Mello, não havendo até o momento qualquer resposta conclusiva sobre a contestação apresentada.
Mesmo assim, a CredPago/Loft promoveu a negativação do meu CPF no Serasa, prática indevida e abusiva, visto que não é permitida negativação enquanto o débito estiver sob discussão, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
Retirada imediata do meu nome do Serasa;
Resposta formal da imobiliária Santos e Mello sobre a contestação;
Suspensão das cobranças até a resolução definitiva do caso.
Caso não haja solução, buscarei o Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 15:17
Sr. Tiago.
Após diálogo com a proprietária, verifiquei que os apontamentos por V.Sa. apresentados não correspondem à realidade dos fatos. Ressalte-se que foi vossa Senhoria quem deixou de autorizar o acesso do prestador ao imóvel para a realização das manutenções indicadas.
Ademais, as referidas manutenções não tornaram o imóvel inabitável, inexistindo, portanto, qualquer justificativa legal ou contratual para afastar a responsabilidade pela rescisão antecipada do contrato de locação.
Diante disso, entende-se que não há fundamento para a isenção da multa rescisória, a qual permanece devida, nos termos do contrato firmado e da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), razão pela qual a cobrança será mantida.
Todavia, visando evitar maiores delongas e buscando a composição amigável, a proprietária deliberou por isentar V.Sa. dos valores relativos aos eventuais danos ao imóvel, motivo pelo qual será providenciada a exclusão da respectiva cobrança junto à CredPago