Ótima empresa.. para quem jogou pedra na cruz.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

10/04/2026 às 16:18

ID: 245732633

Se você jogou pedra na cruz, escolheu Barrabás ou colocou cupim na arca de Noé, esta empresa é perfeita para você!!

Primeiro, a comunicação com a empresa é super (dis)funcional, a (des)inteligência artificial deles atende (im)perfeitamente o que você precisa. Se você não conseguir resolver pela (des)inteligência artificial, pode ficar *****-des***** preocupado, pois eles (não) vão te dar o apoio necessário. É (in)comun eles resolverem suas demandas.

Ah, se você precisar de suporte, eles (não) vão te oferecer. Quando eu precisei acionar eles, foram super (in)eficiêntes. Sabe a parte da lei do inquilinato que estipula as obrigações do locador? Então, pode esquecer esta parte. A manutenção, tanto estrutural quanto ordinária, ficará a seu cargo.

Ah, o seguro incêndio é uma coisa engraçada. No primeiro ano, eles vão fazer o plano básico. Após o primeiro ano, eles vão colocar o mais caro, pois ganham comissão (há outra reclamação que especifica mais esta parte). Como resposta, a empresa fala que a prática é regulamentada pela lei e pela SUSEP, mas eles poderiam simplesmente deixar com o mesmo plano básico do primeiro ano. Ou seja: nesta parte a empresa pode até agir conforme a lei, mas vão tentar sugar mais dinheiro de você. Como alternativa, sugiro fazer um seguro a parte.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/04/2026 às 16:27

Prezados,

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas, porém é importante esclarecer alguns pontos para garantir transparência e informação correta.

Nossa empresa preza por um atendimento eficiente e humanizado. Contamos com ferramentas digitais para agilizar o suporte, mas sempre disponibilizamos atendimento humano quando necessário, justamente para assegurar que todas as demandas sejam devidamente tratadas.

Em relação às responsabilidades previstas na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), seguimos rigorosamente o que determina a legislação. As obrigações de manutenção são divididas entre locador e locatário conforme a natureza do reparo, sendo que intervenções estruturais permanecem sob responsabilidade do proprietário, conforme previsto em lei e contrato.

Sobre o seguro incêndio, trata-se de uma exigência legal e contratual, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados. As opções de cobertura podem variar ao longo do tempo de acordo com atualizações de mercado e condições das seguradoras, sempre visando garantir a adequada proteção do imóvel e das partes envolvidas. Ressaltamos que o cliente possui liberdade para apresentar apólice equivalente, desde que atenda às exigências contratuais.

Reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos e para a resolução de qualquer eventual pendência pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Santos e Mello Imóveis