Propaganda Enganosa e Multa Abusiva no Curso da Microlins

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
11/01/2026 às 17:30
ID: 237330487
Propaganda Enganosa e Multa Abusiva - Aulas Gravadas em vez de Presenciais
Texto da Reclamação:
Fiz a inscrição do meu filho na unidade da Microlins Av Independência, 572 Centro de Ribeirão Preto sob CNPJ ***** (Santos Santos Cursos Técnicos Ltda) para um curso completo de computação (duração de 2 anos, R$ 240,00 mensais). No momento da venda realizada pelo Inácio, a promessa foram de aulas didáticas com professores qualificados. No entanto, logo na segunda aula, descobrimos que o curso consiste em aulas gravadas, onde o aluno fica apenas assistindo a vídeos dentro da instituição, sem a presença efetiva de um professor ministrando a aula conforme prometido, o professor fica lá apenas para casos de dúvidas.
Ao tentar cancelar por não concordar com esse método (que não me foi informado claramente na venda), fui surpreendida com a cobrança de uma multa abusiva de 20% sobre o valor total do contrato. Já cancelei o curso e estou pagando essa multa em 10x de R$ 139,63 via PIX (já quitei 3 parcelas), mas não concordo com essa cobrança.
De acordo com o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, a omissão sobre o método de ensino (aulas gravadas) configura propaganda enganosa. Além disso, a multa de 20% sobre o valor total do contrato é considerada abusiva pela jurisprudência brasileira, especialmente quando a rescisão ocorre por falha da própria empresa. Como a assinatura foi online, também invoco o meu direito de arrependimento e transparência, mesmo tendo passado o período de 7 dias, conforme lei, pois tenho provas de que entrei em contato com a instituição várias vezes solicitando o cancelamento e relatando minha insatisfação.
Solicito à Microlins:
1. O cancelamento imediato das parcelas restantes da multa, que me é cobrada todo dia 08 de cada mês, considerando que o cancelamento foi motivado por propaganda enganosa da instituição.
Aguardo uma solução amigável antes de prosseguir com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e denúncia formal no PROCON.