Negativa de cobertura de seguro de bicicleta após furto no quintal, contrariando o acordado.

Resolvido
Ubatuba - SP
25/08/2025 às 16:07
ID: 225334849
SEGURO [Editado pelo Reclame Aqui]
Antes de fazer o seguro, fiz questão de perguntar de forma EXPLÍCITA o meu cenário de uso:
1) Furto da bike no meu quintal (pular o muro e pegar a bicicleta)
2) Furto da bike na facultade (presa com cadeado)
O cenário 1 era muito importante, dado que é um tipo de furto comum na minha região.
Pois bem, furtaram minha bike no meu quintal, preenchi a "papelada" e me mandaram um termo de recusa do pagamento do seguro. Enviei as evidências da pergunta feita à corretora, e NADA. Ou seja, paguei um seguro para nada, gastei dinheiro com a bike e com o seguro, para ficar na mão.
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Resposta da empresa
25/08/2025 às 17:53
Prezado Rafael,
Conforme falado ao telefone hoje, 25/08/*******, as 17h com nossa equipe, aguardamos evidencias para qualificação do furto. De qualquer maneira, seguem infamações que justificam nossa negativa até o momento:
Agradecemos o seu contato e lamentamos profundamente a situação de ter sua bicicleta furtada. Compreendemos a sua frustração e o impacto que um evento como esse pode ter. Gostaríamos de esclarecer os motivos pelos quais a indenização do seu sinistro não pôde ser efetuada, baseando-nos nas condições gerais e especiais do seu contrato de seguro "Riscos Diversos - Equipamentos" Produto Bike, que é parte integrante da sua apólice.
Nosso objetivo é sempre oferecer clareza e transparência, e é fundamental que as condições de cobertura sejam bem compreendidas.
**Entendendo a Cobertura para Furto em Seguros de Bicicletas**
Em seguros de equipamentos como bicicletas, é crucial distinguir entre diferentes tipos de furto, pois as apólices geralmente cobrem apenas o **Furto Qualificado** e o **[Editado pelo Reclame Aqui]**, excluindo o **Furto Simples**. Essa distinção está detalhada em nosso contrato e é um ponto chave para a análise de sinistros.
Vamos analisar as definições e exclusões presentes nas condições do seu seguro, conforme o documento *akad-general-conditions https://******** disponível em nossa plataforma digital:
1. **Definições de Furto:**
Conforme a *Cláusula 1 - DEFINIÇÕES* das Condições Gerais, o contrato de seguro estabelece claramente a diferença:
* **Furto Qualificado:**
> "ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante [Editado pelo Reclame Aqui], **escalada** ou destreza, com emprego de chave [Editado pelo Reclame Aqui] ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, **que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.**"
* **Furto Simples:**
> "conforme definido pelo artigo ******* do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."
2. **Cobertura Contratada para Bicicletas:**
A sua apólice, sob a modalidade de "Riscos Diversos - Equipamentos", oferece cobertura para bicicletas conforme a *Cláusula 7 - COBERTURAS DO SEGURO*. As coberturas básicas, como a *Cobertura A* ou *Cobertura B*, abrangem especificamente "[Editado pelo Reclame Aqui] e furto qualificado".
Além disso, a *CONDIÇÃO ESPECIAL - SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS* (seção 1. GARANTIA) reforça que:
> "A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis... pelos danos materiais sofridos pela bicicleta segurada... em decorrência de quaisquer acidentes de causa externa, **inclusive [Editado pelo Reclame Aqui] e furto qualificado**."
Similarmente, se sua apólice for a *CONDIÇÃO ESPECIAL - SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - BICICLETAS - COBERTURA EXCLUSIVA PARA [Editado pelo Reclame Aqui] E/OU FURTO QUALIFICADO* (seção 1. GARANTIA), ela também é específica para "[Editado pelo Reclame Aqui] e furto qualificado".
3. **Riscos Excluídos (Furto Simples):**
É de suma importância notar as exclusões de cobertura. A *Cláusula 5 - RISCOS EXCLUÍDOS* das Condições Gerais, em seu item `w)`, é explícita ao indicar que o seguro **não cobre** prejuízos decorrentes de:
> "furto simples sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança ou mediante [Editado pelo Reclame Aqui] ou destreza, com emprego de chave [Editado pelo Reclame Aqui];"
Esta exclusão é um dos pilares da recusa em casos de furto sem evidências de qualificação.
**Análise do Seu Caso: Furto no Quintal ("Pular o Muro")**
Você mencionou que o furto ocorreu em seu quintal, com a descrição de que o [Editado pelo Reclame Aqui]ão teria "pulado o muro para pegar a bicicleta". Entendemos que essa descrição pode, a princípio, sugerir um cenário de "escalada", que é uma das qualificadoras do furto. No entanto, para que um evento seja caracterizado como "furto qualificado" pela Seguradora e, consequentemente, indenizável, é imprescindível que haja **vestígios** evidentes da ação qualificada (como danos ao muro, portão, fechaduras, etc.) ou que o fato seja **comprovado mediante inquérito policial** que ateste essa qualificação.
No processo de análise do seu sinistro, conforme as informações disponíveis e a ausência de evidências adicionais apresentadas no momento da comunicação do sinistro e durante a análise, não foi possível para a Seguradora classificar o ocorrido como "furto qualificado". A descrição, sem a comprovação dos vestígios ou de um inquérito policial que o qualificasse, enquadrou o evento como **furto simples**.
Como explicitado no item `w)` da *Cláusula 5 - RISCOS EXCLUÍDOS* que citamos acima, o furto simples não é um risco coberto pela apólice. É por essa razão técnica e contratual, baseada na falta de comprovação da qualificadora necessária, que a recusa da indenização foi emitida.
**Transparência e Suporte**
Compreendemos que a expectativa de ter o seguro acionado em um momento de necessidade é alta, e que a interpretação das condições pode gerar dúvidas. A consultora, ao ser consultada, orienta sobre as possibilidades de cobertura com base nas condições gerais da apólice, mas a análise final do sinistro sempre dependerá da ocorrência real e das evidências apresentadas para que ela se enquadre nas definições e não nas exclusões.
Reforçamos que a recusa do seu sinistro não se deu por má-fé ou intenção de negar sua proteção, mas sim pela conformidade com as regras estabelecidas no contrato de seguro, que é aprovado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e de conhecimento público.
**Próximos Passos**
Se você possuir novas evidências, como um boletim de ocorrência detalhado que caracterize o furto como qualificado (com descrição de vestígios ou arrombamento) ou qualquer outro documento comprobatório que não tenha sido apresentado inicialmente, por favor, entre em contato conosco novamente. Estamos à disposição para reavaliar o seu caso, caso surjam novas informações que se enquadrem nas condições da apólice.
Nosso time de atendimento está à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre as condições da sua apólice e para auxiliar na compreensão das definições e dos requisitos para cada tipo de sinistro.
Esperamos que, com estas informações, possamos esclarecer os pontos levantados e reafirmar nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das condições de seguro.
Atenciosamente,
Equipe Santuu
Consideração final do consumidor
18/09/2025 às 12:13
O CEO me ligou para me ajudar com o assunto e ao final conseguiu reverter a negativa de seguro. A bike nova já chegou à minha residência. Muito satisfeito com o trabalho, com o resultado e com o atendimento/comunicação durante todo o processo - da gestão do sinistro à compra.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
18/09/2025 às 12:26
Rafael,
Ficamos muito contentes que deu tudo certo.
Bons pedais.
Equipe Santuu