Negativa de indenização por furto de bicicleta elétrica segurada

Não resolvido
Santos - SP
04/03/2026 às 15:44
ID: 242320245
Fiz o seguro da bicicleta elétrica LEV do meu filho com o corretor da Akad. Furtaram a bicicleta na frente da Universidade. O corretor informou que a Santuu comprou a carta de bikes e está responsável por isso e uma outra pessoa que assumiu o atendimento. Ela cobrou que ele incluísse no sistema documentos como apólice, boletim de ocorrência etc. Ele enviou tudo. Solicitou que ele pedisse as imagens do local à Universidade. Ele pediu tudo por escrito e a Universidade não enviou e explicou por escrito tb que não tem. Memo com todos esses registros a Santuu negativou e não quer nos indenizar pelo prejuízo. Akad e Santuu não querem pagar pela bicicleta furtada porque dizem que, como não tem imagens, é furto simples e não qualificado, mesmo constando do BO que a bicicleta estava presa. Além da pessoa ser vítima arrumam mais problemas! Ninguém prende uma bicicleta e fotografa pensando que pode ser furtado! Não somos policiais, não andamos com câmeras na testa! Se, mesmo solicitando, no local não há imagens, não é justo ficarmos com o prejuízo. Pra que fazemos seguro então?
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 16:10
Boa tarde, Débora.
Entendemos a sua insatisfação e agradecemos por registrar seu relato. Reanalisamos o sinistro informado como furto e mantivemos a negativa por dois motivos objetivos, previstos nas condições do seguro: (i) ausência de evidências/documentos mínimos para caracterização do evento coberto** e **(ii) enquadramento do ocorrido como furto simples, risco expressamente excluído.
No seu Bilhete de Seguro (certificado), nas Definições, consta de forma clara:
- Furto Simples: Subtração () sem ameaça ou violência à pessoa e sem deixar vestígios. O furto simples é excluído deste seguro. (Bilhete de Seguro Definições).
Além disso, as Condições Contratuais/Condições Especiais da cobertura básica estabelecem que a cobertura para subtração se aplica a:
- [Editado pelo Reclame Aqui] ou Subtração com Evidência (Cobertura Básica Bike Danos Acidentais, item 1.1, alínea b), sendo que:
- Subtração com Evidência é definida como a subtração com arrombamento/destruição/rompimento de obstáculo com vestígios materiais evidentes e inequívocos, ou comprovada mediante inquérito policial. O próprio texto também prevê que situações como destreza/[Editado pelo Reclame Aqui]/abuso de confiança somente podem ser consideradas quando formalmente comprovadas (ex.: inquérito e/ou imagens de CFTV).
Ou seja: para que haja cobertura, é necessário que o evento seja caracterizado como [Editado pelo Reclame Aqui] ou subtração com evidência (furto qualificado), e isso depende de comprovação.
No seu caso, não foram apresentados elementos que demonstrem vestígios/indícios verificáveis (por exemplo, sinais de arrombamento com vestígios, imagens de câmeras, testemunhas/registro formal que permita a abertura de inquérito, ou outros meios objetivos de comprovação) que permitissem enquadrar o evento como Subtração com Evidência. Sem essa comprovação, o evento permanece caracterizado como furto simples, que não possui cobertura, conforme descrito no Bilhete de Seguro.
Por fim, reforçamos que a indenização securitária só pode ser paga quando o evento está dentro do risco coberto e devidamente comprovado, conforme as condições contratuais registradas e reguladas. Por isso, não é possível seguir com o pagamento nas circunstâncias apresentadas.
Seguimos à disposição para orientar quais evidências/documentos podem ser aceitos caso você consiga complementar o processo (por exemplo, imagens de CFTV, registros adicionais do local, ou documentação oficial que comprove os requisitos de subtração com evidência).
Equipe Santuu
Consideração final do consumidor
21/03/2026 às 17:12
Quem contratei para solucionar um problema me trouxe mais problemas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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