Santuu: Descumprimento de prazo SUSEP e negligência com segurança técnica

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Carapicuíba - SP

09/02/2026 às 12:31

ID: 240195675

Venho por meio deste registrar minha profunda insatisfação e preocupação com a conduta da Santuu em relação ao sinistro de protocolo ***** (Bilhete *****).

1. Do Descumprimento de Prazo (SLA SUSEP): O processo de regulação do sinistro teve sua documentação totalmente aprovada pela seguradora no dia 07/01/2026 às 10:21h. De acordo com a Circular SUSEP e as Condições Gerais da apólice, a seguradora dispõe do prazo máximo de 30 dias para a conclusão do reparo ou indenização. Esse prazo expirou em 06/02/2026. Hoje, dia 09/02, sigo sem uma resolução, o que configura quebra contratual explícita.

2. Da Negligência Técnica e Risco à Integridade Física: O ponto mais grave reside na proposta de reparo apresentada. Minha bicicleta é uma Specialized Tarmac SL7, um equipamento de alta performance projetado para competições de estrada (Road), onde a segurança depende da integridade absoluta dos componentes.

A seguradora insiste na substituição apenas do aro de carbono, pretendendo reutilizar raios, niples, cubos e rolamentos que sofreram um impacto mecânico severo (capaz de colapsar a estrutura original do carbono). Como ciclista de alto rendimento, reitero que esta proposta é tecnicamente inaceitável por dois motivos críticos:

Fadiga e Microfissuras: Componentes como raios e cubos, quando submetidos a um estresse que excede o limite de ruptura do aro, sofrem deformações e fadiga de material que podem não ser visíveis a olho nu, mas que comprometem a estabilidade estrutural. Reutilizá-los é ignorar o risco de uma falha catastrófica (quebra da roda) em alta velocidade, colocando minha vida em risco.

Descaracterização do Sistema Original: Uma roda de alta performance é um sistema integrado, montado com tensões de fábrica específicas. A "rebuild" parcial com componentes usados descaracteriza o produto original e não oferece a mesma confiabilidade de um conjunto novo.

3. Da Exigência Contratual (Cláusula 127): Diante da impossibilidade de um reparo que garanta 100% da minha segurança e do estouro do prazo legal de 30 dias, invoco as Cláusulas 127 e 133 do meu bilhete de seguro, que determinam:

"Caso o reparo do bem não seja concluído dentro do prazo estabelecido (30 dias), a seguradora realizará o pagamento da indenização em dinheiro."

Conclusão: Não aceito paliativos. Exijo o cumprimento da apólice com o pagamento da indenização em dinheiro, para que eu possa adquirir um componente novo e certificado, garantindo meu direito de ir e vir com segurança. O processo tem sido desgastante, sem transparência e com total descaso pela Santuu.

Aguardo providências imediatas antes de protocolar denúncia formal junto à SUSEP e ingressar com as medidas judiciais cabíveis por danos materiais e risco à integridade.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 14:53

Olá Vinícius,
Conforme conversa que tivemos hoje, 09/02/2026, entre nosso CEO e você, seguiremos para a troca de todas as peças necessárias para que suas rodas fiquem em estado de novo.
A equipe de sinistros enviará ainda hoje o orçamento final para sua aprovação e pagamento da franquia.
Nosso time de compras e equipe técnica já foram acionadas para priorizar seu caso e a montagem das rodas.
Qualquer dúvida ou novas necessidades, mantemos todos os nossos canais de atendimento a disposição.
Equipe Santuu

Consideração final do consumidor

12/02/2026 às 18:48

Problema resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10

Consideração final da empresa

13/02/2026 às 09:44

Olá Vinícius,
Ficamos sempre muito contentes quando conseguimos atender as expectativas dos nossos ciclistas.
Continuaremos por aqui sempre que precisar.
Equipe Santuu