Recusa ilegal de devolução de valores após cancelamento contratual de lote imobiliário

Não resolvido
Dourados - MS
08/05/2026 às 18:44
ID: 248130971
Cancelamento contratual realizado Recusa ilegal de devolver valores pagos Lei 13.786/2018
Eu, *****, CPF n *****, celebrei com a empresa RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ *****, o Contrato n ***** em 23/04/2025, referente ao lote *****, Quadra *****.
Paguei 9 parcelas de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 7.200,00 pagos, isso sem contar com os valores de juros. Tinha um bolão que me foi acordado que era pra pagar quando fizesse 1 ano, porém ja foi cobrado antes de completar a data referida, o mesmo que me fez dificultar o pagamentos das parcelas, pois não contava que era pra ser pago de imediato e tambem cai em [Editado pelo Reclame Aqui] dia ***** que me foi subtraído o valor de 4.000,00 que estava juntando para pagar minhas dividas, que foi devidamente registrado o boletim de ocorrência e informada para a incorporadora que só deu um prazo de 3 dias para pagamento, se mostrando totalmente incensivel com a situação. Estou desempregada desde *****, mesmo assim paguei ***** e *****, só parei depois porque não tinha mais renda, por motivo justo e força maior.
JÁ SOLICITEI O CANCELAMENTO E A EMPRESA JÁ CANCELOU O CONTRATO, mas me responderam claramente que NÃO IRÃO DEVOLVER NENHUM VALOR DO QUE EU JÁ PAGUEI.
Essa atitude é totalmente ILEGAL E ABUSIVA, contraria diretamente a Lei Federal n ***** (Lei do Distrato) e o Código de Defesa do Consumidor. A lei é clara: em caso de cancelamento, a empresa SÓ PODE RETER ATÉ 25% DO VALOR JÁ PAGO, nunca mais, e É PROIBIDO FICAR COM TUDO cláusulas ou decisões assim são nulas de direito.
O contrato não tem cláusula válida que permita retenção total, e mesmo que tivesse, não valeria nada, pois não pode ir contra a lei. Eu paguei com muito esforço, fui honesta até quando pude, e não é justo que fiquem com todo o meu dinheiro.
Diante disso, exijo:
1. Confirmação do cancelamento definitivo, sem mais cobranças;
2. Que NÃO NEGATIVEM MEU NOME, pois estou exercendo meu direito legal e o contrato já está encerrado;
3. DEVOLUÇÃO DE R$ *****, valor correspondente a 75% do que paguei, descontado só o máximo permitido de 25%, corrigido monetariamente, em até 90 dias.
A recusa da empresa em devolver o que é meu por direito é ato abusivo, e estou registrando aqui para provar que tentei resolver antes de tomar medidas judiciais. Aguardo resposta com solução dentro da lei. NÃO ANEXEI OS COMROVANTES DE PAGAMENTOS PORQUE O SISTEMA NÃO PERMITI MAIS QUE 3 ARQUIVOS
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 09:08
Prezada Francieli,
Sentimos muito por essa situação e entendemos a sua insatisfação. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes.
Informamos que já encaminhamos sua manifestação ao setor responsável para análise detalhada do ocorrido. Nossa equipe fará contato diretamente com você o mais breve possível, para esclarecer os pontos mencionados e buscar a melhor solução para o seu caso.
Permanecemos à disposição e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito em todas as etapas do relacionamento.
Atenciosamente,
Equipe São Bento Urbanismo.
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 10:45
Olá!, vocês informaram que entrariam em contato comigo, mas até o momento não recebi nenhum retorno. Gostaria de saber qual o prazo final para esse contato, Fico no aguardo de uma posição em até 2 dias úteis.
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 13:10
Prezados,
Em atenção à resposta da empresa informando que entrariam em contato para tratar do assunto, venho manifestar-me sobre o que foi conversado e acordado, ou melhor, sobre o que foi alegado pela empresa, que não condiz com a lei nem com a verdade dos fatos.
De fato, houve contato telefônico e mensagens por aplicativo, onde a empresa apresentou a sua versão dos cálculos e dos descontos, alegando, resumidamente, os seguintes pontos:
1.Que não há valores a serem ressarcidos, pois o valor que paguei seria inferior às multas e taxas que eles querem aplicar;
2.Que tem direito de descontar 10% a título de Cláusula Penal e Despesas Administrativas, alegando previsão contratual;
3.Que cobram 0,75% ao mês de Fruição, alegando que eu teria tido a posse do imóvel e que o terreno ficou indisponível para venda, mesmo sem eu ter construído ou usado;
4.Que descontam o valor integral da Comissão de Corretagem, alegando que é de minha responsabilidade;
5.Alegaram ainda que mesmo sem edificação, a cobrança de fruição é válida, pois teria havido "indisponibilidade do bem".
Contudo, todos esses argumentos são irregulares, abusivos e ilegais, conforme demonstro abaixo com provas e base legal:
1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS VALORES E COBRANÇA INDEVIDA
Conforme print do sistema da própria empresa que anexo, os valores estavam claramente discriminados na minha área de cliente:
R$ 425,19: Referente ao valor do terreno/imóvel;
R$ 374,80: Especificado como "SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA" (ou seja, CORRETAGEM).
Total da parcela: R$ 799,99.
Isso prova que a corretagem/intermediação já foi paga integralmente por mim mês a mês e estava quitada. Agora, na hora do distrato, a empresa ALTERA ARBITRARIAMENTE a classificação, dizendo que TODO o valor pago era apenas corretagem ou despesa, para justificar não devolver nada. Isso é prática abusiva e enganosa (Art. 30 e 42 do CDC).
Além disso, cobrar "Despesas Administrativas" é ilegal por natureza: trata-se de custo operacional interno da empresa, que não pode ser repassado ao consumidor, independentemente do que diga o contrato.
2. DA COBRANÇA DE FRUIÇÃO ARGUMENTO SEM SENTIDO E SEM AMPARO
A empresa disse que pode cobrar fruição mesmo sem eu ter construído, alegando indisponibilidade e posse. Isso vai contra o próprio contrato!
Na CLÁUSULA 7 do contrato que assinamos, está escrito expressamente: "A posse do imóvel será entregue ao COMPRADOR somente após a quitação integral do preço".
Ou seja: DURANTE TODO O TEMPO QUE PAGUEI, EU NÃO TINHA POSSE, NÃO TINHA ACESSO, NÃO PODIA USAR NEM CONSTRUIR. O terreno permaneceu sob administração e propriedade da empresa. A indisponibilidade que eles citam é risco normal do negócio deles reservar um lote para um cliente é obrigação deles, não pode virar taxa para eu pagar.
Além disso, no ato da venda, a corretora me informou expressamente que só poderia construir ou usar após 1 ano de pagamento, informação que tem valor de contrato e lei (Art. 30 CDC). Como eu não podia usar, não existe fruição possível. Cobrar por uso que não houve é abusivo e torna a cláusula nula.
3. LIMITE DE MULTA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Ao somar todas essas taxas, multas e corretagem, a empresa quer descontar MAIS DE 100% DO QUE EU PAGUEI. Isso viola claramente o Art. 412 do Código Civil, que limita as penalidades a NO MÁXIMO 20% do valor pago.
Reter todo o valor é enriquecimento sem causa, proibido por lei. Verifiquei também em plataformas públicas que essa conduta é PADRÃO DA EMPRESA: diversos consumidores relatam o mesmo problema pagam entrada ou parcelas e a empresa retém tudo sob as mesmas alegações [Editado pelo Reclame Aqui]. Isso confirma que é prática organizada para [Editado pelo Reclame Aqui] consumidores.Diante de tudo que foi conversado e apresentado pela empresa, mantenho e reafirmo os meus pedidos:
1.Que seja reconhecido o valor real da corretagem/intermediação como R$ 374,80, já pago e quitado, não podendo ser descontada novamente, nem confundida com o valor do imóvel (R$ 425,19 por parcela), que deve ser devolvido.
2.Que sejam anuladas as cobranças de Despesas Administrativas e Fruição, por serem ilegais, abusivas e cobradas por algo que não utilizei nem tive posse.
3.Que seja aplicado corretamente o limite de 20% de multa/penalidades, conforme lei, devolvendo-me o restante do valor pago devidamente corrigido.
Réplica da empresa
15/05/2026 às 15:00
Prezada Francieli,
Agradecemos pelo seu retorno e pelos apontamentos realizados.
Informamos que a equipe responsável já entrou em contato com você para maiores esclarecimentos.
Seguimos à disposição e reforçamos nosso compromisso com um atendimento claro e ágil.
Atenciosamente,
Equipe São Bento Urbanismo
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 15:13
Boa tarde entraram em contato comigo mas ficou do mesmo jeito toda a situação eu tentei fazer acordo sem precisar usar outros meios,porém sem sucesso irei procurar os meus direitos junto ao juizado especial. Muito obrigado
Consideração final do consumidor
15/05/2026 às 15:17
Não recomendo povo que enriquecer em cima de péssoas umildes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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