Acompanhante

Não resolvido
São Paulo - SP
04/08/2021 às 12:01
ID: 127618597
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesChegando no setor de agendamento tive a informação em que meu esposo assistiria o parto e depois viria pra casa, ou viria embora como está no regulamento da internação escrito pela maternidade. O pai que é um acompanhante e não uma visita passa a ser considerado visitante,No horário de visita em três horas o pai visita o filho e a mãe, sendo que o mesmo não é visitante e terá contato normal com o bebê em casa junto da mãe.
A mãe da luz e vida ao seu bebê, mas o pai é fundamental para conhecer esse dia que tanto foi desejado e planejado e também para que passe segurança pra estar com a mãe ajudando e estando ali dando total apoio.
Se caso não for assim a mãe saindo da cirurgia até ir para o quarto o bebê fica onde, uma cesária deixa que a mãe no primeiro momento precise de ajude até pra pegar seu bebê no colo, e quem vai estar ali somente as enfermeiras, isso não existe e temos lei pra isso, a lei do acompanhe tem normas de que mesmo em época de covid é importante e obrigada a mãe ter um acompanhante de sua escolha, e não ter visitas. Visitas sem dúvidas eu concordo mesmo, meu plano é enfermaria, Bom mesmo sendo enfermaria isso é lei que posso ter meu acompanhante pois não vou ficar sozinha com meu filho e somente pelas mãos da enfermagem, sei da capacidade da equipe mas é um momento em que o pai, ou qualquer outro acompanhante a escolha da mãe deve sim estar. Fiz uma reclamação na ouvidoria e também já estou fazendo aqui. E vi com meu advogado que essa regra ela não procede a todas as maternidades. Até mesmo quem ganha no sus está liberando acompanhante, se não tiver nenhum retorno referente o ocorrido cancelo a cesária só que mesmo assim entrarei imediatamente com um processo contra a maternidade de São Cristóvão saúde
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Resposta da empresa
04/08/2021 às 15:06
Ao Reclame Aqui,
Esclarecemos que o Grupo São Cristóvão Saúde zela pelas boas práticas assistenciais, pautadas pela política da qualidade, missão e valores institucionais e por princípios éticos e todas as ações são planejadas com o objetivo de garantir a satisfação e o cuidado aos nossos beneficiários, pacientes e seus familiares.
No mais, necessário esclarecer que, devido à situação excepcional de pandemia da COVID-19 o próprio Ministério da Saúde recomendou, por meio da NOTA TÉCNICA N 9/*******COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, que os acompanhantes após o parto só devem ser permitido em situações de instabilidade clínica da mulher ou do recém-nascido, a fim de reduzir o fluxo de pessoas e evitar-se a propagação do vírus.
Nesse sentido, diversos hospitais, os quais se fazem pessoas jurídicas diversas dos planos de saúde, procederam à limitação e/ou redução dos visitantes e acompanhantes em ambiente hospitalar a fim de não somente evitar a propagação do vírus como também garantir maior segurança dos pacientes, tendo sido igualmente observado que o Hospital e Maternidade São Cristóvão acatou a recomendação do Ministério da Saúde e procedeu à limitação, no caso de plano de saúde na acomodação enfermaria, da presença de visitante na maternidade pelo período de 3 horas (entre 07h00 e 22h00) durante a situação excepcional de pandemia atualmente vivenciada, não se fazendo ato ilegal ou abusivo, mas tão somente uma forma de controle regional e nacional da doença.
Informamos ainda, que esta Operadora não possui ingerência sobre a conduta adotada pelo Hospital e Maternidade São Cristóvão, pessoa jurídica diversa desta Operadora, ou mesmo de seus profissionais da saúde, tratando-se de questões gerência-administrativa interna do prestador de serviço, o qual é dotado de autonomia e independência, porém nunca se deixando de prestar os devidos atendimentos a nossos beneficiários.
Aproveitamos esta oportunidade para reafirmar nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados a cada um de nossos beneficiários.
Por fim, visando estreitar o relacionamento com seus clientes, além dos canais de atendimento informados em nosso site, disponibiliza o atendimento através do canal de ouvidoria (*******), que trabalha para garantir os direitos contratuais dos clientes e na busca pelo aprimoramento constante dos fluxos e processos da empresa.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Grupo São Cristóvão Saúde
Consideração final do consumidor
04/08/2021 às 16:53
Péssimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/08/2021 às 15:48
Ao Reclame Aqui,
Ratificamos os esclarecimentos prestados anteriormente, sendo certo que esta instituição acatou a recomendação do Ministério da Saúde e procedeu à limitação da presença de visitante na maternidade pelo período de 3 horas durante a situação excepcional de pandemia atualmente vivenciada, não se fazendo ato ilegal ou abusivo, mas tão somente uma forma de controle regional e nacional da doença.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Grupo São Cristóvão Saúde