Dificuldade e impossibilidade de cancelamento de convênio médico, com cobranças indevidas persistentes.

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São Paulo - SP

21/08/2026 às 02:22

ID: 257016285

Venho novamente pedir até pelo amor de Deus para cancelar meu convênio , da outra vez falaram que a carta que eu fiz não servia , fiz outra carta a punho tentei enviar aparece que meu cnpj não existe ,desde Março esperando cancelando tenho número do protocolo e tudo , não cancelam coloca um milhão de dificuldade , mês passado chegou carta que se eu não pagasse 2 parcela q tinha em aberto meu nome iria pro Serasa, fui lá paguei já é o 6 mês pagando pra vcs cancelaram e nada não sei mas oque fazer , to com a outra carta aqui feita e mao e nao consigo enviar pra vcs pq aparece que meu cnpj não existe , vou tentar mas uma vez por aqui se não dê certo vou tentar nos pequenas causa procurar meus direito, alguma coisa eu vou ter que fazer que n é possível pagar já o sexto mes parcela de 600 reais sem usar esperando o cancelamento , isso e Inadmissível, entro em contato por telefone manda fazer pelo site que eles não consegui resolver , vou no site aparece que cnpj nao existe, vim por aqui falar pra mim ir no site e um jogando para o outro e ngm resolve , NAO RECOMENDO ISSO PRA NINGUÉM, EVITEM TRANSTORNOS!!!!!!

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 12:38

Olá! Tudo bem?

Sou a Talita, da equipe de atendimento do Grupo São Cristóvão Saúde no Reclame Aqui.

Confirmamos que a nossa área responsável entrou em contato com você por e-mail no dia 26/08/2026, com as orientações necessárias para prosseguir com a solicitação de cancelamento. Reforçamos que o envio da carta com a assinatura do paciente é obrigatório.

Relembramos abaixo as principais regras para o cancelamento do plano empresarial:
Solicitante exclusivo: O cancelamento deve ser solicitado apenas pelo representante legal da empresa (sócios, administradores ou responsáveis financeiros que assinaram a proposta). Como o plano é vinculado ao CNPJ, a empresa precisa formalizar o pedido.

Aplicação das regras: As condições de encerramento se aplicam ao contrato como um todo, e não de forma isolada ou individual para cada beneficiário.

Tempo mínimo de permanência: Se o cancelamento ocorrer antes de completar 12 meses de vigência, poderá haver a cobrança de multa contratual.

Aviso prévio: É necessário comunicar a operadora com 60 dias de antecedência, conforme previsto em contrato.

Documentos obrigatórios: Para oficializar o encerramento, é indispensável o envio da carta de formalização, cópia do documento de identificação do titular da empresa e cópia do contrato social (caso possua).

Caso precise de qualquer auxílio adicional ou deseje realizar novas solicitações, nossos canais oficiais estão à sua inteira disposição:

Fale Conosco: Através do formulário no site oficial do São Cristóvão (https://www.saocristovao.com.br/fale-conosco-2/)
Telefone e WhatsApp: (11) 2029-7200

Atenciosamente,
Talita Lima
Equipe de Atendimento Grupo São Cristóvão Saúde