Paciente acamado enfrenta desorganização e custos extras para remarcação de procedimento médico

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São Paulo - SP

19/05/2026 às 21:14

ID: 249132785

Prezados,
Venho registrar minha indignação pela falta de organização no atendimento ao meu esposo, paciente acamado e em recuperação de cirurgia realizada em 13 de abril.
Hoje comparecemos à unidade para retirada dos pontos, conforme orientação recebida anteriormente. Para isso, tivemos gasto de R$ 42,00 com transporte por aplicativo, devido às limitações físicas do paciente. Porém, ao chegarmos na recepção, fomos informados de que os pontos não seriam retirados, mesmo tendo sido orientados a comparecer ao local.
Após todo o desgaste físico, emocional e financeiro causado, apenas remarcaram o procedimento para segunda-feira, obrigando novamente um paciente acamado a enfrentar deslocamento desnecessário.
Essa situação demonstra total desorganização e falha na prestação do serviço, violando direitos básicos do paciente e do consumidor, conforme:
Código de Defesa do Consumidor Art. 14: responsabilidade pela falha na prestação do serviço;
Art. 22 do CDC: obrigação de fornecer serviço adequado e eficiente;
Constituição Federal Art. 196: direito à saúde e atendimento digno.
Ressalto que houve prejuízo financeiro, sofrimento desnecessário ao paciente e desrespeito à condição delicada de saúde dele.
Solicito:
Ressarcimento do valor de R$ 42,00 gasto com Uber;
Garantia de atendimento imediato na nova data marcada;
Providências para evitar novos transtornos e constrangimentos.
Caso o problema não seja solucionado, a reclamação poderá ser encaminhada à Ouvidoria, PROCON ANS e demais órgãos competentes.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 14:06

Olá Vilma,

Sou a Danielle, faço parte do time de atendimento do canal Reclame Aqui.

O Grupo São Cristóvão Saúde preza pelas boas práticas assistenciais, pautadas pela política da qualidade, missão, valores institucionais e princípios éticos. Todas as nossas ações são planejadas com o objetivo de garantir a satisfação e o cuidado com nossos beneficiários, pacientes e seus familiares.

Além disso, informamos que todos os esclarecimentos serão prestados por meio do órgão regulador competente, conforme solicitado.

Atenciosamente,
Danielle
Grupo São Cristóvão Saúde | Relacionamento Digital

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 14:57

Venho registrar minha reclamação contra o convênio São Cristóvão Saúde pela falta de atendimento adequado após cirurgia.

Meu esposo, acamado e recém-operado, tinha agendamento para retirada dos pontos cirúrgicos. Comparecemos ao local conforme orientação do convênio, tendo gasto com transporte por aplicativo no valor de R$ 42,00, além da perda de horas de trabalho do acompanhante.

Ao chegar na unidade, fomos informados na recepção de que os pontos não seriam retirados naquele momento, mesmo havendo orientação prévia para comparecimento. A situação demonstrou total falta de organização e desrespeito com um paciente em recuperação cirúrgica e com dificuldade de locomoção.

O ocorrido causou transtornos, desgaste físico, emocional e prejuízo financeiro desnecessário.

Solicito:

Explicação formal sobre a falha no atendimento;

Ressarcimento do valor gasto com transporte;

Garantia de atendimento adequado e humanizado;

Providências para que outros pacientes não passem pela mesma situação.

O Código de Defesa do Consumidor garante atendimento adequado e reparação por falha na prestação do serviço (arts. 6 e 14 do CDC).

Aguardo retorno e solução do problema.

Réplica do consumidor

30/05/2026 às 15:14

São Cristóvão
REF.: RÉPLICA À NEGATIVA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR E OMISSÃO NA RETIRADA DE PONTOS CIRÚRGICOS
Venho apresentar RÉPLICA FORMAL diante da grave negligência no atendimento prestado ao meu esposo, paciente acamado, submetido à cirurgia para retirada de câncer de pele em 13/04/2026, cujo procedimento exige acompanhamento pós-operatório adequado, inclusive retirada dos pontos cirúrgicos em tempo oportuno.
O paciente já foi levado por 3 vezes para atendimento, mesmo em condição extremamente debilitada e sem mobilidade adequada, e ainda assim a retirada dos pontos NÃO foi realizada. Tal omissão resultou em agravamento do quadro, causando calcificação/aderência dos pontos na pele, sofrimento físico, risco de infecção, dor e piora da cicatrização.
Mesmo após reclamação registrada junto à ANS, o convênio continua se negando a prestar atendimento domiciliar, obrigando novamente o deslocamento de um paciente acamado até Itaquera, conduta abusiva, desumana e incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da assistência integral à saúde.
Ressalto ainda que recebi ligação informando que seria realizado atendimento em domicílio, criando legítima expectativa de solução imediata, porém até o presente momento nenhuma equipe compareceu, permanecendo o paciente sem assistência.
Tal conduta viola frontalmente:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece a responsabilidade do prestador de serviço por falha na prestação do atendimento;
Art. 6, inciso I, do CDC, referente à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor;
Art. 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito fundamental;
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), especialmente quanto à prioridade e proteção integral da pessoa idosa e debilitada;
Princípios da boa-fé objetiva e continuidade do tratamento médico;
Resoluções da ANS que asseguram cobertura adequada ao tratamento e continuidade da assistência ao paciente.
A manutenção dessa negligência poderá caracterizar:
abandono terapêutico;
falha grave na prestação do serviço;
prática abusiva;
dano moral;
agravamento do estado clínico do paciente por omissão da operadora.
Diante da gravidade dos fatos, EXIJO:
Atendimento domiciliar imediato para retirada dos pontos;
Avaliação médica urgente do local afetado;
Garantia de continuidade do tratamento sem novos constrangimentos;
Registro formal da ocorrência e providências administrativas cabíveis;
Resposta urgente da operadora e da ANS.
Caso persista a omissão, serão adotadas medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de liminar, indenização por danos morais, denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e responsabilização pela negligência praticada.
A situação já ultrapassou qualquer limite razoável de espera e representa total desrespeito à dignidade e à saúde de um paciente acamado e vulnerável.

Réplica da empresa

02/06/2026 às 08:20

Olá Vilma,

Sou a Danielle, faço parte do time de atendimento do canal Reclame Aqui.

O Grupo São Cristóvão Saúde preza pelas boas práticas assistenciais, pautadas pela política da qualidade, missão, valores institucionais e princípios éticos. Todas as nossas ações são planejadas com o objetivo de garantir a satisfação e o cuidado com nossos beneficiários, pacientes e seus familiares.

Além disso, informamos que todos os esclarecimentos serão prestados por meio do órgão regulador competente.
Atenciosamente,
Danielle
Grupo São Cristóvão Saúde | Relacionamento Digital

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 09:44

Não deu assistência para retirada de pontos de cururgia que faz 1 mês e meio.O idoso está.cominflamação nos pontos .E sem atendimento domiciliar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

02/06/2026 às 10:06

Olá, Vilma

Sou a Danielle, faço parte do time de atendimento ao canal Reclame Aqui.

O Grupo São Cristóvão Saúde zela pelas boas práticas assistenciais, pautadas pela nossa política de qualidade, missão e valores institucionais. Nosso principal objetivo é garantir a total satisfação e o cuidado aos nossos beneficiários e seus familiares.

Lamentamos profundamente que sua experiência recente não tenha refletido esse compromisso. Compreendemos sua insatisfação e reforçamos que este não é o padrão de atendimento que buscamos oferecer.

Agradecemos pelas observações, pois além de uma aproximação com nossos beneficiários, permite revisitarmos nossas ações.

Atenciosamente,
Danielle
Grupo São Cristóvão Saúde | Relacionamento Digital