Reiteração de denúncia por negativa de atendimento domiciliar e abandono assistencial paciente acamado pós-cirurgia oncológica

Em réplica
São Paulo - SP
28/05/2026 às 16:23
ID: 249964859
Assunto: Reiteração de denúncia por negativa de atendimento domiciliar e abandono assistencial paciente acamado pós-cirurgia oncológica
Venho, por meio desta, REITERAR e AGRAVAR a reclamação já registrada contra o convênio São Cristóvão Saúde, diante da grave negligência no atendimento prestado ao meu esposo, paciente ACAMADO, impossibilitado de locomoção, que realizou retirada de câncer de pele em 13/04 e, até a presente data, permanece sem a retirada dos pontos cirúrgicos.
Mesmo após diversas tentativas presenciais e pedidos de ajuda, o convênio se recusou a realizar o procedimento. Meu esposo já compareceu por 3 vezes ao local indicado, enfrentando sofrimento físico e desgaste extremo, sem que houvesse atendimento adequado. A situação já está causando complicações na região da cirurgia devido ao tempo excessivo sem retirada dos pontos.
Ressalto que o paciente é ACAMADO e NÃO possui condições físicas de se deslocar até Itaquera ou qualquer unidade distante, sendo totalmente abusiva e desumana a exigência de comparecimento presencial, especialmente após ciência formal do estado clínico do paciente.
Mesmo após reclamação junto à ANS, a operadora respondeu NEGANDO atendimento domiciliar, demonstrando total descaso com um paciente oncológico e vulnerável.
Tal conduta viola diretamente:
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que determina a responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço;
O artigo 6, inciso I, do CDC, que garante a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor;
O artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever de quem presta assistência à saúde;
A Lei n 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que obriga a operadora a garantir atendimento adequado e contínuo ao beneficiário;
Os princípios da dignidade da pessoa humana e da continuidade do tratamento médico, especialmente em paciente debilitado e sem mobilidade.
A negativa de atendimento domiciliar, diante da incapacidade física do paciente, caracteriza possível abandono assistencial, negligência e prática abusiva, agravando o risco de infecção, complicações cirúrgicas e sofrimento desnecessário.
Diante da gravidade do caso, solicito com URGÊNCIA:
Atendimento domiciliar imediato para retirada dos pontos;
Garantia de continuidade adequada do tratamento;
Fiscalização e punição da operadora pelas reiteradas negativas;
Resposta urgente da ANS diante do risco à saúde do paciente.
Informo ainda que, caso a situação permaneça sem solução imediata, serão tomadas medidas junto ao Ministério Público, Procon e Poder Judiciário, inclusive com pedido de liminar por risco à saúde e danos morais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:16
Olá, Vilma
Sou a Danielle, da equipe de atendimento do Reclame Aqui do Grupo São Cristóvão Saúde.
Sinto muito pelo transtorno causado. Valorizamos muito o seu feedback, pois ele nos ajuda a melhorar nossos processos e garantir um atendimento mais acolhedor.
Gostaria de informar que os detalhes da sua tratativa foram registrados e serão respondidos na manifestação de ID: 249132785.
Com carinho,
Danielle
Grupo São Cristóvão Saúde | Relacionamento Digital
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 11:49
Vou fazer nova reclamação na ans