Plano de saúde falha em agendar exame essencial durante a gestação, colocando a saúde do bebê em risco.

Não resolvido
Jacareí - SP
31/08/2026 às 10:27
ID: 257799991
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra o meu plano de saúde, devido à total falta de assistência na realização de um exame essencial durante a gestação.
Estou tentando agendar o exame morfológico do segundo trimestre, que é um exame de extrema importância e possui prazo específico dentro da janela gestacional para ser realizado. No entanto, nenhum prestador credenciado disponível pelo plano possui profissional para realizar o exame. E quando há profissional, simplesmente não há vagas disponíveis em tempo hábil.
Essa situação é gravíssima, pois o exame não pode ser feito fora do período adequado, o que pode comprometer diretamente o acompanhamento da saúde do bebê.
Entrei em contato com o plano de saúde diversas vezes desde sexta-feira, buscando uma solução urgente. Porém, a única resposta que recebo é para aguardar o prazo da ANS de até 10 dias para retorno.
Ocorre que esse prazo não pode se sobrepor à urgência do meu caso, uma vez que o exame possui prazo gestacional limitado. Inclusive, a própria regulamentação da ANS determina que o atendimento deve ocorrer dentro do prazo adequado à necessidade e, caso não haja disponibilidade na rede, a operadora deve garantir o atendimento, inclusive fora da rede credenciada, custeando integralmente o procedimento.
Além disso, o plano não apresenta nenhuma alternativa viável, não direciona para outro prestador, não autoriza atendimento fora da rede e apenas insiste para que eu aguarde, mesmo diante do risco evidente.
Ressalto ainda que essa conduta configura quebra de contrato, uma vez que o plano de saúde tem a obrigação de garantir acesso efetivo aos procedimentos cobertos, dentro de prazo adequado e compatível com a necessidade clínica. A negativa prática de atendimento, seja por ausência de profissionais ou falta de vagas dentro do prazo necessário, caracteriza falha na prestação do serviço contratado.
Destaco também que a situação viola o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal, colocando em risco não apenas a minha integridade, mas também a do meu bebê. A negligência no acesso a um exame essencial durante a gestação afronta princípios básicos de dignidade da pessoa humana e de proteção à maternidade.
Diante disso, solicito com urgência:
- A disponibilização imediata de local e profissional aptos para realização do exame dentro da janela gestacional;
OU
- A autorização para realização do exame fora da rede credenciada, com cobertura integral.
Caso não haja solução imediata, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, inclusive por descumprimento contratual e violação do direito à saúde.
Aguardo uma resolução urgente.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 12:52
Prezado(a) Sr.(a) Iasmin, ótimo dia!
Desejamos que esteja bem.
Identificamos que, em 31/08/2026, o setor de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Operadora São Francisco Vida realizou contato para prestar os devidos esclarecimentos iniciais acerca da sua manifestação.
Conforme informado anteriormente pela Central de Atendimento, o prazo para o Auxílio Agendamento é de até 10 (dez) dias úteis, conforme estabelecido pela Resolução Normativa n 566 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, considerando a particularidade do caso e a necessidade de realização do exame dentro do período gestacional adequado, informamos que a solicitação está sendo tratada com prioridade pelas áreas responsáveis, visando viabilizar o atendimento dentro do prazo necessário.
Neste momento, o caso permanece em acompanhamento pelo SAC e, assim que o agendamento for concluído, encaminharemos as informações referentes ao local, data e horário do atendimento.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la e, caso necessite de qualquer suporte adicional, nossos canais de atendimento estão disponíveis:
E-mail: [email protected] / [email protected]
Telefone: (12) 3955-9595
Atenciosamente,
Equipe São Francisco Vida
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 14:13
Ficam pedindo para aguardar apenas e não resolvem, e não foi dia 31 que eu manifestei a reclamação, foi dia 28, e ainda fiz uma reclamação na ANS. Independente do prazo de 10 dias, devido ao exame com prazo e data limite para janela de gestação apenas isto já derruba o prazo de 10 dias, foi informado diversas vezes e ainda não resolveram a situação. Além disso, todos os credenciados disseram com suas palavras que não tem profissionais, nem vagas para estarem atendendo o exame.
Consideração final do consumidor
01/09/2026 às 14:14
ATENDIMENTO PÉSSIMO, PROFISSIONAIS PÉSSIMOS, TOTAL QUEBRA DE CONTRATO.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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