Empresa não aceita devolução de produto vendido com defeito

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Brasília - DF

15/10/2024 às 08:55

ID: 199668697

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No dia 21/09/******* comprei na Sao Geraldo, dentre outras coisas, uma torneira. Três semanas após a compra (12/10), quando a reforma da cozinha foi finalizada, instalamos a torneira que já apresentou defeito no mesmo instante em que foi instalada.

Na segunda-feira (14/10) entramos em contato com a loja para solicitar a troca da torneira e a atendente informou para a minha arquiteta que:

1) Já havia passado o prazo para troca.
- Qual prazo para troca? Tem três semanas que compramos a torneira e no ato na compra não nos foi informado nenhum prazo para instalação do produto a fim de verificarmos se ele estava funcionando corretamente. Conforme o Código de Direito do Consumidor, é OBRIGAÇÃO da empresa informar os clientes no ato da compra qualquer tipo de prazo ou regra e, assim sendo, a empresa deve arcar com o erro de comunicação. Também não consta a informação em nenhum lugar da nota que recebemos.

2) Depois, a vendedora passou a arquiteta para o SAC que informou que a empresa não realiza troca, pois isso é de responsabilidade da empresa que fabrica a torneira e que, então, deveríamos acionar a assistência técnica.

- A toneira foi vendida com defeito. Não é um produto que após determinado tempo de uso apresentou defeito. Portanto, não há o que se falar em acionar assistência técnica. A responsabilidade na venda de produtos é SOLIDÁRIA entre todas as empresas que fazem parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de venda e, portanto, é de responsabilidade da Sao Geraldo receber o produto e efetuar a troca ou devolução do dinheiro.

Como se não bastasse toda essa aberração em tentar se esquivar de qualquer responsabilidade na troca de produtos defeituosos, a atendente disse para a minha arquiteta que era bom que ela soubesse como a empresa funcionava, para que ela ja informasse aos proximos clientes que ela fosse indicar para a loja. É sério isso? É esse o antendimento ao cliente da São Geraldo? Primeiro que a responsabilidade de comunicar qualquer política da loja aos clientes é da própria LOJA e, segundo, nenhuma política da loja está acima da Código de Defesa do Consumidor.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Não compramos produto de saldão
2) Não compramos produto de ponta de estoque
3) Não compramos produto por encomenda: todos estavam, conforme informado pela vendedora, disponíveis em estoque. Não retiramos no mesmo dia pois ela pediu para voltarmos 2 dias depois, pois ela apenas iria movimentar do estoque para a frente da loja para ser mais rápida a retirada.

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Resposta da empresa

31/10/2024 às 14:30

Prezada Ângela,

Lamentamos pelo desconforto e agradecemos a oportunidade de esclarecer.

Quando fomos informados sobre o problema com o produto, nosso atendimento prontamente explicou as possibilidades de resolução, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor(art. 18), que assegura à fábrica o direito de realizar o reparo em até 30 dias para produtos com defeito. Essa é uma prática prevista por lei e, em alguns casos, o reparo pode ser rápido e simples, exatamente como foi o seu. Essas normas estão impressas na Nota Fiscal, e espalhadas na loja para evitar desinformações.

Após abrirmos a assistência técnica, o técnico foi enviado a sua residência que detectou e sanou imediatamente, conseguimos resolver o problema em apenas 04 dias.

Reforçamos que nossa empresa está comprometida com o bem-estar dos nossos clientes e que buscamos sempre o melhor atendimento, dentro das normas e regulamentos vigentes. Esperamos poder continuar atendendo-a e que essa experiência não comprometa nossa relação comercial.

Estamos à disposição para o que for necessário.

Atenciosamente,

Gestão São Geraldo